Você e sua família estão a caminho de uma casa no interior de São Paulo para passar o final de semana e levam bicicletas em um pequeno reboque acoplado ao carro. Assim, como em todas as vezes que dirige, você respeita os limites de velocidade para veículos leves. Porém, um tempo depois da viagem, você fica indignado com uma multa de trânsito por excesso de velocidade em uma das vias percorridas. Mas, será mesmo que você seguiu corretamente as leis de trânsito? Vamos te contar o que pode ter acontecido.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em 13 de dezembro de 2011 a resolução N° 396 a fim de uniformizar a velocidade máxima permitida para cada tipo de veículo. Mesmo com quase cinco anos de existência, muitos condutores não conhecem muito bem essa regra e são surpreendidos com uma multa de trânsito por ter rodado acima da velocidade máxima permitida.
A resolução divide os veículos em dois tipos:
Veículos leves – Correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total – PBT – inferior ou igual a 3.500 kg.
Veículos pesados – Correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações.
O detalhe que muitos condutores deixam passar é que um veículo leve com um reboque acoplado é considerado veículo pesado pela fiscalização, e portanto deve obedecer à velocidade estabelecida para essa categoria. Então, conforme a resolução do CONTRAN, numa via com velocidades diferentes para cada tipo de veículo, o motorista do carro com reboque deve se guiar pela informação para veículos pesados.
Infração e multa
Conforme o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, há três tipos de infrações aplicadas para excesso de velocidade: média, grave e gravíssima.
Média – Quando o veículo ultrapassa até 20% da velocidade permitida. Aplicada multa de R$85,13 e 4 pontos na carteira.
Grave – Quando o veículo ultrapassa em mais de 20% até 50% da velocidade permitida. Multa de R$127,69 e 5 pontos na carteira.
Gravíssima: Quando o veículo ultrapassa mais de 50% da velocidade permitida. Multa de R$191,54 e 7 pontos na carteira.
Vamos supor que uma determinada estrada tem velocidade máxima de 80 km/h para veículos leves e de 60 km/h para veículos pesados. Um carro que transporta um barco pequeno, igual a foto do início desta postagem, estará enquadrado no limite máximo dos veículos pesados, isto é, de 60 km/h. Se ele circular em 80 km/h, por pensar que está seguindo corretamente a velocidade, estará cometendo uma infração média e pagará multa de R$85,13.
+ Fique atento! As multas ficarão mais caras em novembro
Diferença entre camioneta, caminhonete e utilitário
Falamos sobre quais veículos são considerados leves ou pesados, mas qual é a diferença entre camioneta, caminhonete e utilitário? Separamos a definição de cada um dos veículos segundo o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro para facilitar o entendimento.
Caminhonete – Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de 3.500 kg. Este valor é referente a soma do peso do veículo e da carga transportada, passando deste limite é considerado caminhão. Conhecido também como pick-up ou picape, ele é um tipo de veículo destinado a transporte de carga e e pessoas em compartimentos individualizados. Um exemplo é o Chevrolet Montana, onde a carga fica na parte traseira sem contato com o condutor e passageiro.
Camioneta – Veículo misto destinado a transporte de passageiros e carga no mesmo. Ele também faz o transporte da carga e de pessoas, porém isto ocorre no mesmo compartimento. Geralmente são um ampliamento do sedã e hatch. Um exemplo é o BMW 318.
Utilitário – Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. Ele é conhecido também como utilitário esportivo ou SUV e pode ser usado tanto para transporte de carga ou pessoas. Ele tem uma carroceria alta e robusta, geralmente com a opção de tração nas quatro rodas. Um exemplo é a Land Rover Evoque.
Se você ficou curioso para conhecer um pouco mais sobre tipos de carroceria de carros, explicando direitinho as diferenças aqui mesmo no blog da Bidu.
Seja qual for o seu veículo, é importante manter ele protegido com um seguro automotivo.