O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, conhecido como Seguro DPVAT, é um seguro social e um direito.
Ele indeniza as vítimas de acidentes de trânsito, sem que haja a necessidade de comprovar culpados, ainda que o acidentado seja o motorista, o passageiro ou mesmo um pedestre.
Criado a 43 anos atrás, o recurso financeiro do DPVAT que cobre as indenizações vem do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) que é pago anualmente por todos que possuem um automóvel no Brasil e também pelo valor do licenciamento.
Do valor que é arrecadado com esses impostos, 45% são direcionados ao Ministério da Saúde (SUS), para custear o atendimento médico-hospitalar das vítimas envolvidas em acidentes de trânsito.
Enquanto que 5% é repassado ao Ministério das Cidades (DENATRAM), para que sejam aplicados a programas de prevenção de acidentes, e todos os outros 50% se aplicam ao pagamento das indenizações.
Como solicitar o seguro DPVAT?
Os três tipos de danos que podem receber a cobertura do DPVAT
– Casos de acidentes fatais
– Invalidez permanente
– Reembolso de despesas médicas e hospitalares (precisam ser comprovadas)
Prazos
Você tem até três anos para entrar com o pedido, a partir da data do acidente. Porém, quando se refere ao problema de invalidez permanente, a contagem começa a partir da data em que teve ciência da invalidez.
Pagamento
O valor da indenização para o caso de acidentes fatais é de R$ 13.500. Para o problema de invalidez, pode chegar também a R$ 13.500, mas depende do grau de invalidez.
Para ajudar a cobrir despesas médicas, o valor do reembolso vai até R$ 2.700 por cada pessoa acidentada. O reembolso ocorre até 30 dias depois da apresentação de todos os documentos exigidos, direto na conta corrente da vítima ou beneficiários.
Como funciona
Para solicitar esse reembolso é preciso ter alguns documentos em mãos. Mas saiba que todo o processo é gratuito, é necessário apenas comprovar o acidente e as despesas.
Para cada tipo de dano, uma documentação diferente. Por exemplo, para invalidez permanente é solicitado o seguinte:
– CPF da vítima – cópia simples
– RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples
– Laudo do Instituto Médico Legal – IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente – original ou cópia autenticada
– Declaração de Ausência de Laudo do IML
– Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM).
- Em caso de dúvida das lesões terem sido ocasionadas pelo acidente, poderá ser requisitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões feitas pelo trauma.
– Comprovante de residência ou declaração de residência
Precisa de advogados?
Não. Não é necessário contratar terceiros para entrar com a solicitação de indenização do Seguro DPVAT. Se você pagar um advogado para fazer isso, deixará de receber integralmente um dinheiro que, por direito, é seu.
E é tudo muito fácil e prático. Basta consultar a lista de documentos para cada tipo e entregar no ponto de atendimento mais próximo.
Você pode conferir essas informações por meio do site da seguradora Líder, que é a responsável pela administração do benefício em todo o território nacional: www.seguradoralider.com.br.