Você programou a sua ida para a terra da rainha durante um ano: juntou dinheiro, planejou a hospedagem, fazendo lista dos pontos turísticos e pesquisando os melhores restaurantes.
E como não poderia faltar, contratou o seguro viagem Europa conforme exigência do tratado de Schengen. E ainda bem que você contratou o seguro: uma das comidas típicas mais famosas, o fish and chips, fez você passar mal precisando de atendimento urgente. Nesses casos, como você procederia? Veja aqui como funciona o reembolso ou indenização do seguro viagem.
O seguro viagem
O seguro viagem garante a sua proteção enquanto você estiver em um território novo, seja a trabalho ou férias. Com ele, você garante a indenização, reembolso ou prestação de serviços em caso de sinistro (risco coberto pela apólice).
Contratar o seguro viagem é importante em viagens curtas ou longas, porque nunca se sabe quando imprevistos podem acontecer, como quebrar a perna ou contrair uma virose bem no meio da viagem. Para a sua proteção, o seguro viagem tem as coberturas básicas e adicionais.
Para contratar um seguro viagem, é necessário que você possua pelo menos uma das coberturas básicas. Elas estão voltadas para a proteção da sua saúde. Veja algumas delas abaixo:
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional
- Traslado médico
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente
- Morte em viagem
- Regresso sanitário
As coberturas adicionais são as contratadas a parte conforme o seu tipo de viajante. Com elas, você pode proteger desde a sua mala até despesas jurídicas que possam vir ocorrer durante a viagem. Veja algumas delas:
- Extravio de Bagagem
- Despesa jurídicas
- Despesas farmacêuticas
- Cancelamento de viagem
- Assistência fisioterapia
- Viagem garantida
Você pode escolher essas e muitas outras coberturas para a sua proteção. Vale lembrar que é sempre importante ler as exclusões gerais do seu seguro viagem, porque nem todas as situações têm coberturas.
Reembolso ou indenização do Seguro Viagem
Para você receber a indenização ou reembolso após um sinistro que aconteceu durante a sua viagem, você precisa contratar a cobertura correspondente. Isto é, não adianta querer receber indenização decorrente a uma bagagem extraviada se você não incluiu ela no seu seguro.
Outro fator importante é ficar atento no valor da indenização contratada, porque no caso de sinistro, você só vai receber o valor máximo contratado, mesmo que suas despesas ultrapassem o valor. Ou seja, se você contratou uma cobertura de despesas farmacêuticas de R$500 e seus gastos foram R$900, você precisará arcar com os R$400 de diferença entre o valor máximo de indenização e o que você gastou.
Por esses dois motivos e muitos outros, é importante ficar atento às informações da apólice e das condições gerais do seu seguro, além de tirar todas as dúvidas com a sua corretora.
Tenha sempre anotado o número de telefone da central de atendimento, assim como a apólice. Se precisar do seguro durante a viagem, você terá em suas mãos essas informações. Não esqueça também de verificar se a sua seguradora disponibiliza ligações a cobrar em caso de emergência.
As seguradoras orientam que o sinistro seja avisado o mais rápido possível, para que as medidas sejam tomadas. Guarde sempre os comprovantes e documentos de todos os gastos que você tiver durante o sinistro, como nota fiscal ou comprovante de embarque. Eles serão solicitados quando você pedir o reembolso dos gastos.
O prazo médio de reembolso são de 30 dias após entrega dos documentos solicitados pela seguradora. Além dos documentos pessoais e apólice, eles podem mudar conforme as coberturas que você utilizou.
Abaixo você pode ver os documentos mais comuns solicitados pelas seguradoras.
Em caso de Despesas Farmacêuticas
- RG, CPF e Comprovante de Residência
- Nota fiscal comprovando a compra do medicamento durante a Viagem Segurada.
- Prescrição médica
- Autorização para Crédito em Conta Corrente.
Em caso de Atraso de Bagagem
- Cópias do CPF e RG autenticadas ;
- Relatório de atraso, expedido pela companhia responsável (PIR – Property Irregularity Report);
- Notas Fiscais dos gastos na compra de produtos de higiene e de roupas;
- Etiquetas de bagagem original,
- Autorização para Crédito em Conta Corrente.
Em caso de danos à mala
- Cópias do CPF e RG autenticadas ;
- Relatório emitido pela empresa responsável referente aos danos (PIR– Property Irregularity Report);
- Orçamento original de reparo ou nota fiscal original do reparo de reposição da mala danificada
- Autorização para Crédito em conta corrente
Em caso de Atraso de Vôo
- RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado.
- cópia da passagem aérea e do cartão de embarque;
- comprovantes das despesas com alimentação e hospedagem;
- declaração de atraso emitido pela da companhia aérea.
- Autorização para Crédito em Conta Corrente.
Normalmente as seguradoras solicitam que os documentos originais ou com cópia autenticada referente ao sinistro sejam enviados por correio. É recomendado que você guarde uma cópia de todos os documentos.
É necessário também preencher o aviso de sinistro, que é a formalização do que ocorreu durante a viagem.
Para saber os documentos necessários para as coberturas que você contratou, verifique as condições gerais do seu seguro ou entre em contato com a sua corretora.
Faça um Seguro Viagem e fique protegido nas férias! É fácil e rápido!