Sua empresa está passando por um processo de execução fiscal devido a uma dívida ativa? A melhor coisa a fazer é recorrer a um seguro garantia de execução fiscal. Veja aqui como funciona esse instrumento.
Execução fiscal
Quando uma empresa possui uma dívida ativa com um setor público, como a União ou os estados, pode ficar sujeita a uma execução fiscal.
Esse processo ocorre quando a empresa atrasa o pagamento da dívida.
A lei nº 6830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF), estabelece os critérios que norteiam a execução de dívidas contraídas com o Estado. As dívidas podem ser devidas a multas ou a impostos, taxas, etc.
A execução fiscal pode acarretar a necessidade de penhora de bens, ou o uso do caixa da empresa para quitar imediatamente a dívida.
Esse processo judicial pode envolver até mesmo a tomada de ativos da empresa por parte da Fazenda Pública.
Para evitar chegar a tais extremos, a empresa devedora normalmente oferece algum tipo de garantia, para não comprometer o fluxo de caixa.
A empresa pode optar, por exemplo, por oferecer um seguro garantia ou carta fiança ao credor da dívida.
No entanto, uma carta fiança bancária sai mais caro para a empresa devedora. Assim, a melhor saída pode ser de fato um seguro garantia de execução fiscal.
Seguro Garantia de Execução Fiscal
O seguro garantia judicial é uma das modalidades de seguro garantia previstas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Ele é usado em casos de processos judiciais, como garantia para o pagamento de dívidas.
Inicialmente usado apenas em execuções cíveis, já há alguns anos ele vem sendo usado também em execuções fiscais. Nesse caso, ele recebe o nome de seguro garantia de execução fiscal.
De modo geral, o seu funcionamento é similar ao de outras modalidades de seguro garantia.
A empresa devedora (o tomador do seguro) contrata o seguro garantia execução fiscal com o objetivo de oferecê-lo como garantia à instituição pública credora.
Essa instituição (o segurado) aceita essa garantia, sabendo que não será lesada em caso de inadimplemento do tomador com relação àquela dívida ativa.
A empresa que administra o seguro garantia execução fiscal (a seguradora) assume o risco da dívida. Então, passa a receber o prêmio mensal da apólice, pago a ela pelo tomador.
Vantagens do Seguro Garantia de Execução Fiscal
O uso do seguro garantia de execução fiscal é vantajoso para todas as partes.
Para a instituição pública credora, a vantagem está na garantia de saber que a dívida será quitada.
Como as seguradoras são normalmente empresas sólidas e especializadas nesse tipo de serviço, o risco do não cumprimento da dívida é praticamente nulo.
Além do mais, existe o chamado resseguro. Ele é uma espécie de seguro da seguradora, com lastro em grandes grupos financeiros internacionais. Tudo isso contribui para a tranquilidade da instituição credora.
Para a empresa devedora, a principal vantagem é poder embargar a execução fiscal contra ela sem precisar comprometer o patrimônio da empresa, e evitando a penhora.
Desse modo, a empresa pode continuar operando com competitividade durante o processo judicial.
Sem esse seguro garantia, haverá necessidade de fazer pagamentos em dinheiro, a título de caução. Existe até mesmo um grande risco de a Fazenda Pública tomar os bens da empresa.
Até cinco anos atrás, o uso do seguro garantia de execução fiscal não era plenamente aceito. A alternativa de garantia era a carta fiança bancária.
Contudo, a fiança bancária é mais onerosa para o tomador, pois implica em maiores taxas, além de comprometer o crédito bancário da empresa.
Felizmente, com a entrada em vigor da lei 13.043/14, em 2014, ficou regulamentado o uso do seguro garantia de execução judicial para casos de execução fiscal.
Como contratar um Seguro Garantia de Execução Fiscal
A primeira coisa a fazer para contratar um seguro garantia de execução fiscal é procurar uma seguradora, preferencialmente uma conhecida no mercado.
No site da SUSEP, na seção de entidades supervisionadas, você encontra as seguradoras credenciadas do seu estado.
A seguradora fornecerá então a você uma lista de documentos a serem providenciados, com o objetivo de elaborar um cadastro da sua empresa.
Entre esses documentos devem constar um balanço financeiro recente da empresa, além de detalhes referentes à dívida ativa.
Em seguida, com base nesses documentos, a seguradora fará uma avaliação para decidir pela emissão ou não da apólice.
Se tudo der certo, a sua apólice de seguro garantia execução fiscal será emitida em poucos dias. Aí então, sua empresa poderá quitar a dívida sem se preocupar em comprometer seu patrimônio.
Conclusão
Se você recebeu uma execução fiscal referente a uma dívida ativa com o poder público, não hesite: contrate imediatamente um seguro garantia de execução fiscal.
Assim você e sua empresa poderão continuar trabalhando, sem comprometer o fluxo de caixa e os bens da empresa, sabendo que a dívida será quitada.
Última atualização em 21/01/2019