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Seguro de Vida entra no inventário? Entenda como funciona

Por 14 de dezembro de 2020agosto 20th, 2024Vida e Saúde
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Muitas pessoas interessadas em obter informações sobre as vantagens de contratar um seguro de vida têm uma dúvida recorrente. Será que o seguro de vida entra no inventário?

Para a surpresa da maioria, a resposta é não! Pois é, o seguro de vida não entra nos processos de inventários. Esse fato traz implicações importantes para os bolsos de todos os envolvidos.

Mas, antes de explicar todos os detalhes, é importante saber o que é um seguro de vida.

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Seguro de Vida para que?

O seguro de vida é fruto de um contrato entre uma pessoa e uma seguradora. Nesse documento, o segurado se compromete a fazer o pagamento do prêmio na forma contratada. Em contrapartida, a empresa seguradora se obriga a realizar o pagamento do capital segurado contratado aos beneficiários após a morte do segurado.

Trata-se, portanto, de um produto que dá apoio ao segurado e às pessoas que ele deseja beneficiar (não necessariamente precisam ser da família). Ele garante a indenização em caso de morte (cobertura mais comum) ou invalidez permanente.

Seguro de Vida entra no inventário? A resposta é não

Você já sabe que a resposta para a pergunta “Seguro de vida entra no inventário?” é não. Mas agora vai conhecer o motivo que leva a tal fato.

Os beneficiários mencionados no contrato do seguro de vida só têm direito a receber o prêmio após a morte do segurado.

Portanto, em momento algum o valor do seguro passa a integrar o patrimônio do finado. O acesso ao dinheiro do seguro ocorre somente após o óbito.

Isso, legalmente, determina que não há formas de inventariar um bem que não chegou a fazer parte do patrimônio da pessoa falecida. Então, cabe aos beneficiários o direito de pleitear o pagamento do prêmio.

 Para ter acesso a esse pagamento, os beneficiários devem pedir a abertura do sinistro, entregando a documentação que é solicitada pela seguradora. 

Após o cumprimento de todos os requisitos, a liberação do valor do prêmio costuma ocorrer em até 30 dias.

Seguro de vida X herança

Muitos pensam (e se enganam!) que o prêmio do seguro de vida entra nos processos de inventário. As pessoas imaginam que se trata de uma herança deixada pelo falecido.

A herança é mesmo um direito que cabe aos herdeiros em relação ao patrimônio do falecido, incluindo os bens, os créditos e as dívidas deixadas por ele.

Mas, como foi dito, o prêmio do seguro de vida não integra o patrimônio do segurado. Então, ele deixa de fazer parte da herança.

Mesmo que o falecido estipule os herdeiros como contemplados do seu seguro de vida, o prêmio não entra no inventário. O pagamento é feito diretamente perante a seguradora.

Os beneficiários do Seguro de Vida

Uma das características do seguro de vida é que o pagamento do prêmio não é vinculado aos herdeiros do segurado. Ou seja, os beneficiários não precisam ser herdeiros, podem ter qualquer relação com o segurado, sem vínculo familiar.

Por isso, quando o segurado adquire um seguro de vida ele indica no contrato os nomes das pessoas beneficiadas, estabelecendo também o percentual do prêmio para cada um.

Mas e se o segurado não mencionar as pessoas que deveriam constar na apólice para receber o prêmio? E se por alguma razão não pagarem o prêmio ao beneficiário indicado no contrato (por, por exemplo, ter falecido)?

É verdade que situações como essas ocorrem. Mas o que acontece em cenários assim é que a indenização é paga da seguinte forma. Metade para o cônjuge que não esteja separado judicialmente do segurado (se houver) e o restante é partilhado entre os herdeiros do segurado, respeitando-se a ordem legal de sucessão.

Mas e se não houver cônjuge ou herdeiro? Nestes casos, a indenização vai para quem comprovar que foi privado de meios para a própria subsistência pela morte do segurado.

Em último caso, se nenhum beneficiário se apresentar, o valor é pago à União.

Importante: vale saber que mesmo após a contratação do seguro de vida é possível substituir os beneficiários. 

Mas isso só pode ocorrer desde que a contratação não tenha como causa declarada a garantia de uma obrigação. Além disso, há o fato de que segurado tem de se apresentar plenamente capaz para os atos da vida civil.

Seguro de Vida: economia para o bolso

Uma característica que pode ser considerada como uma especial vantagem para quem contrata um seguro de vida tem efeito direto no bolso.

Antes de fazer a partilha de bens de uma pessoa que faleceu, existe o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD). Isso vai efetivar a transferência dos bens para os herdeiros.

Como o seguro de vida não é incluído na herança, não há, portanto, a incidência desse imposto. Por se tratar de uma verba indenizatória, não tem também a incidência de Imposto de Renda (IR) para os beneficiários, apesar da necessidade de todos declarem no IR o valor recebido.

Resumo das vantagens do Seguro de Vida

Agora que você já entendeu se seguro de vida entra no inventário ou não, vamos listar mais algumas vantagens.

  • É um produto que garante a segurança financeira e um apoio real para as pessoas beneficiadas (família, amigos etc.). Elas contarão com o prêmio para arcar com os custos e burocracias após a morte do segurado.
  • O seguro de vida é um produto que oferece economia para os beneficiários. Eles não pagam impostos sobre os valores recebidos, além de não haver risco de retenção de valores para pagamento de eventuais dívidas deixadas pelo segurado.
  • É um produto que permite a indicação de qualquer pessoa como beneficiário (exceto amante). Não é preciso observar as tradicionais regras aplicáveis ao testamento e divisão de bens.
  • Por não se tratar de uma herança, o valor do seguro de vida não integra os bens inventariados. Por isso, não é preciso aguardar o inventário encerrar (que pode levar anos) para receber o dinheiro, um processo que ocorre em até 30 dias após a abertura do sinistro.

 

 Última atualização em 14/12/2020