Ao planejar a herança que se deseja deixar para os herdeiros, muitas dúvidas surgem pelo caminho. Uma delas se refere ao seguro de vida. Será que dá para pensar no seguro de vida como uma herança a ser deixada para os beneficiários?
Caso isso seja possível, como deve ser feita a contratação deste seguro? Será que vale a pena ou é melhor deixar uma herança de outra forma?
Para que as dúvidas sejam dissipadas, a Bidu preparou este conteúdo com enfoque nos principais aspectos sobre esse assunto.
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Seguro de Vida como herança?
Para começar a entender mais sobre esse tema, é importante conhecer exatamente a definição de seguro de vida e herança.
Seguro de Vida
Seguro de vida é um produto que garante aos beneficiários do segurado uma indenização mediante a cobertura contratada. A mais comum é a cobertura por morte.
Trata-se de um contrato que é estabelecido entre o segurado e uma seguradora. Geralmente ele é intermediado por uma corretora de seguros, que oficializa que o segurado realizará o pagamento do prêmio, de acordo com a forma contratada. A seguradora fará o pagamento do capital segurado que foi contratado ao beneficiário.
Portanto, o seguro de vida nada mais é do que um pagamento feito por uma corretora após o falecimento do contratante, que pagou durante a sua vida uma mensalidade para a empresa.
Herança
Já herança é definida como um processo de partilha natural dos bens, créditos e dívidas de alguém que falece para os herdeiros e outras pessoas.
Um ponto é comum ao seguro de vida e à herança: tanto a indenização do seguro quanto da herança são pagas após a morte de alguém.
Aliás, esse é o único aspecto comum ao seguro de vida e à herança. Portanto, eles não são a mesma coisa, não funcionam da mesma forma – têm dinâmica diferente.
Para esclarecer ainda mais quem pensa em seguro de vida como herança, pense que os herdeiros de uma herança podem, por exemplo, receber uma dívida que terão de pagar. Isso porque a herança não inclui apenas bens ou créditos.
Já aqueles que são beneficiados por um seguro de vida sempre terão acesso a um valor recebido após a morte do contratante, nunca arcarão com prejuízos.
O artigo 794 do Código Civil deixa a questão ainda mais clara. O seguro de vida não é parte da herança de uma pessoa. Porém, essa indenização pode ir sim para os herdeiros e cônjuge caso o segurado não tenha estabelecido um beneficiário no contrato selado com a operadora de seguro.
Quem recebe Seguro de Vida e herança
Agora que é sabido que a relação de seguro de vida como herança não funciona muito bem, outra dúvida ganha espaço. Os herdeiros são sempre as pessoas que receberão os valores que constam na apólice do seguro de vida?
Há algumas possibilidades aqui. Isso porque o seguro de vida é pago para as pessoas que são nomeadas beneficiárias no contrato.
Essas pessoas não precisam ser necessariamente os herdeiros diretos. Quem contrata um seguro de vida pode indicar qualquer pessoa para receber a indenização.
Mas quando o segurado não indica ninguém para receber a indenização em caso de sua morte, o pagamento é feito de acordo com o que estabelece a lei. A indenização é dividida entre:
- Cônjuge legal (50%);
- Herdeiros legais (50%), que são os descendentes diretos (ou ascendentes diretos caso não haja descendentes diretos).
Outra possibilidade: caso não haja descendente ou ascendente, a indenização é paga para a pessoa que comprovar que o segurado era sua fonte de sustento.
Mais diferenças do Seguro de Vida e herança
Se você ainda está na dúvida se pode usar seguro de vida como herança, há mais elementos que atestam as diferenças em relação aos pagamentos efetuados.
Divisão dos valores
No seguro de vida não há regras estabelecidas para o pagamento da indenização.
É possível, por exemplo, pagar 100% do valor do seguro para o cônjuge ou para os filhos. Na herança a gente já sabe que 50% da indenização vai para o cônjuge e 50% para os herdeiros legais.
Descontos de dívidas
O capital segurado leva uma vantagem: não é sujeito a desconto de dívidas em nome da pessoa falecida, enquanto a herança sucumbe a essa questão.
Tempo de recebimento
Mais uma diferença entre o seguro e a herança se refere ao tempo de recebimento das indenizações.
Quando uma pessoa falece, é realizada a partilha da herança. Todo o patrimônio de quem partiu integrará o chamado “espólio”, que é dividido entre os herdeiros necessários ou testamentários por meio do inventário, processo que segue as regras do Código Civil.
Caso ocorram discordâncias entre os herdeiros ou outros tipos de problemas, o processo de inventário pode levar meses até ser concluído.
Já o seguro de vida, como já foi visto, não entra no inventário. Desta forma tem o pagamento da indenização feito rapidamente.
Basta um dos beneficiários pedir a abertura de sinistro, entregando a documentação exigida, para que a liberação do valor ocorra. Em geral o pagamento é efetuado em até 30 dias.
Impostos
É necessário realizar o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD) para efetuar a transferência dos bens para os herdeiros. Isso é feito no momento da partilha dos bens da pessoa que faleceu.
Como o seguro de vida não é incluído na herança, não há incidência desse imposto. Mais: por se tratar de verba indenizatória, não há incidência de Imposto de Renda para os beneficiários, mas é preciso declarar o valor recebido.
Última atualização em 08/07/2020