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Como funciona o Seguro de Vida com Cobertura Hospitalar?

Por 29 de abril de 2020agosto 1st, 2024Finanças, Vida e Saúde
Imagem de equipamento médico para texto sobre seguro de vida com cobertura hospitalar

Quando falamos de seguro vida, logo se pensa na proteção para você e os seus parentes se algo acontece. Na realidade, o seguro oferece diversas coberturas que podem ser úteis em vários momentos, não apenas nos casos de morte acidental ou natural. Quer um exemplo? Escolher um seguro de vida com cobertura hospitalar. Como isso funciona? Nós explicaremos tudo sobre essa cobertura, acompanhe!

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O que é Seguro de Vida com Cobertura Hospitalar?

O seguro de vida com cobertura hospitalar assegura o pagamento de uma indenização ao segurado pelo número de diárias que ele estiver hospitalizado. No caso, a cobertura é válida em situações de acidente pessoal ou doença e que necessite de internação. 

O valor a ser pago pelo seguro não precisa necessariamente ser usado nas diárias hospitalares. Como assim? O dinheiro destinado por essa cobertura serve, também, como auxílio aos gastos extras ou imprevistos do momento, o que traz um alívio para o bolso. 

O que cobre o Seguro de Vida com Cobertura Hospitalar? 

Como se trata de uma cobertura, a apólice entre as seguradoras podem ser diferentes, ou seja, o valor e regras não são sempre os mesmos. Mesmo assim, é possível citar o que a cobertura hospitalar garante ao contratante: 

  • Fornece o reembolso das diárias apenas em internações hospitalares, o que exclui atendimentos médicos realizados em consultórios, ambulatórios ou a domicílios; 
  • O pagamento é referente aos dias internados, de acordo com o valor de diárias fixas contratadas no seguro (como 60 diárias ao ano);
  • Existe um valor limite imposto pela seguradora para a diária, exemplo de R$ 300,00 uma diária hospitalar; 
  • É adequada para tratamentos clínicos ou cirúrgicos;
  • Garante-se a liberdade ao segurado para fazer o que bem entender com o dinheiro da cobertura. 

A seguradora costuma realizar o pagamento das diárias após a alta médica. Embora exista a possibilidade de o segurado escolher receber mensalmente, caso ultrapasse 30 dias de internação. 

Em algumas seguradoras, existe um tempo de carência e outro de franquia para o seguro de vida com cobertura hospitalar. Esta, aliás, costuma ser bastante rápida, dada a importância da cobertura para o bem-estar do contratante. Vale dar uma pesquisada para descobrir quais condições cada uma oferece para não ser pego de surpresa!

Para quem é indicado o Seguro de Vida com Cobertura Hospitalar? 

Será que essa cobertura serve para mim? Pois bem, saiba que ela é bastante vantajosa para diferentes pessoas, desde a autônomos até a quem tem filhos pequenos. 

Isso mesmo, a cobertura hospitalar deve ser entendida como uma assistência para atender às necessidades do segurado e de seus dependentes. Lembrando que a indenização pode ser usada na forma que for mais apropriada para cada um. 

Por exemplo, o trabalhador informal pode usufruir do dinheiro para dar um fôlego e manter a renda nos dias que estiver ausente. Enquanto o empregado com carteira registrada, que sofrerá uma redução no salário após mais de 15 dias de afastamento, não fique tão desfalcado financeiramente. 

Isto é válido, inclusive, para os pais não passarem um aperto no orçamento familiar e garantir uma ajuda aos filhos, como a contratação de uma babá. 

Na saúde, a grana pode ser benéfica em várias situações, como a compra de remédios caros, equipamentos médicos para o uso em domicílio, arcar com o salário de um enfermeiro temporário, entre outras despesas. 

+ Seguro de vida: conheça a cobertura de despesas médicas

O que não cobre o Seguro de Vida com Cobertura Hospitalar?

Existe uma série de tratamentos e procedimentos clínicos que o seguro de vida com cobertura hospitalar não cobre. Quais? Listamos alguns deles, confira:

  • Qualquer tipo de exame ou check-up preventivo;
  • Tratamento odontológico de quaisquer espécies e suas consequências;
  • Cirurgias plásticas de qualquer natureza, exceto em casos acidentais e pós-acidentais;
  • Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética ou cosmética e para senilidade, rejuvenescimento, repouso, convalescença, emagrecimento estético, geriátricos e suas consequências;
  • Doenças e lesões preexistentes. Ou melhor, existentes antes da contratação do seguro e que já eram de seu conhecimento, não informadas na proposta de adesão, desde que diagnosticadas antes da contratação do seguro;
  • Cirurgia para correção de miopia;
  • Tratamentos que envolvam a homeopatia, a acupuntura e tratamentos naturalistas;
  • Qualquer procedimento relacionado à gravidez, parto ou aborto, bem como suas consequências, exceto em caso de acidente pessoal;
  • Tratamentos para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
  • Tratamentos da AIDS e de quaisquer doenças com ela relacionadas, assim como as suas consequências (em portador soropositivo);
  • Internações para diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos, cirrose hepática e hepatite crônica;
  • Tratamentos de transtornos psiquiátricos (mentais, do humor e metabólicos). Inclusive os que exijam psicanálise, sonoterapia ou psicoterapia, stress, independentemente de suas causas, inclusive depressão;
  • Doenças, anomalias ou más-formações congênitas, com manifestação em qualquer época;
  • Qualquer classe de câncer sem invasão “in-situ” (incluindo displasia cervical), igualmente o câncer de pele (exceto melanoma de invasão).
  • Epidemias declaradas pelo órgão competente, gripe aviária ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
  • Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
  • Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada;
  • Quando o segurado não for mantido sob cuidados de médicos legalmente habilitados no período da hospitalização.

Pode assustar o tamanho da lista, mas isso é um pré-requisito entre as seguradoras. Nota-se que muitos problemas crônicos não estão habilitados a serem usados na cobertura. Por isso, vale o lembrete de olhar com atenção às exigências da apólice e evitar passar algum perrengue na hora de uma emergência

Qual a diferença entre a cobertura hospitalar e plano de saúde?

Como visto, a cobertura hospitalar funciona como uma reserva para gastos quando houver um período de internação do contratante. O plano de saúde, por sua vez, pode ser um complemento para as demais despesas médicas. Isso vale desde os exames, consultas até o pagamento de médicos, a depender da abrangência do plano. 

Ou seja, ter um plano de saúde mais uma cobertura hospitalar é se precaver e garantir a sua segurança e de toda a família!

Agora que você já sabe sobre o seguro de vida com cobertura hospitalar, quer descobrir o seguro de vida ideal para você? Faça já uma cotação! 

+ Por que é importante contratar seguro de vida?

Última atualização em 29/04/2020