Você sabe como funciona o reajuste no plano de saúde empresarial? Sabia que o custo desse tipo de plano deve subir até quatro vezes mais do que a inflação em 2019? Confira tudo isso neste texto.
Os índices de reajustes no planos de saúde
Todo plano de saúde sofre dois tipos de reajuste: um reajuste por faixa etária e um reajuste anual.
O reajuste por faixa etária só é aplicado quando o beneficiário passa de uma faixa de idade para outra. Já o reajuste anual, como o nome diz, é aplicado anualmente. Ele acontece na data do aniversário do contrato, e deve-se a variações de custo e outras compensações.
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Reajuste por faixa etária
Sempre que um segurado ou seus dependentes passam de uma faixa etária para a próxima, ocorre um reajuste no plano de saúde empresarial.
Essas faixas são definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Elas são as mesmas para planos de saúde de qualquer tipo, sejam eles individuais, familiares, coletivos por adesão ou empresariais.
As faixas etárias estão elencadas abaixo.
0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 anos ou mais
Note que, após os 59 anos de idade, não pode haver mais reajustes por faixa etária. Essa é uma determinação da ANS.
Reajuste anual
Na data de aniversário do contrato, sempre ocorre o reajuste no plano de saúde empresarial.
Esse reajuste tem por objetivo compensar a variação da inflação, de novos procedimentos que venham a ser adicionados à cobertura do plano, etc. O reajuste anual também inclui uma parcela devida à avaliação da frequência de uso do plano de saúde. Ela é definida por cada operadora.
Agora vem um detalhe muito importante. O índice do reajuste anual depende do tipo de plano de saúde.
No caso de planos de saúde individuais ou familiares, o índice desse reajuste é definido e promulgado anualmente pela ANS.
Assim, existe um teto para o índice de reajuste anual de planos individuais e familiares. Porém, o mesmo não ocorre com os planos empresariais, que são planos coletivos.
Como funciona o reajuste no plano de saúde empresarial
O reajuste no plano de saúde empresarial, assim como o de outros planos coletivos, não é regulado pela ANS.
No caso desses planos, o reajuste é definido em comum acordo entre a operadora do plano e a administradora, por meio de livre negociação.
Essa negociação é acompanhada pela ANS. O índice de reajuste acordado pela operadora e pela empresa deve ser formalmente comunicado à ANS 30 dias antes de começar a valer.
No entanto, há exceções.
Se o contrato do plano incluir menos de 30 beneficiários, o reajuste desse plano empresarial entrará no “Agrupamento de Contratos”. Isso significa que o reajuste será o mesmo do de outros contratos com menos de 30 beneficiários.
Além disso, qualquer que seja a quantidade de beneficiários do plano, se ele tiver sido firmado antes de 1º de janeiro de 1999, ele fará parte da categoria conhecida como “planos antigos”.
Para os planos antigos não vale a lei 9656/98. Aí então o reajuste será feito estritamente de acordo com o que estiver estipulado no contrato.
O reajuste no plano de saúde empresarial deve ser alto em 2019
A empresa de avaliação de riscos Aon fez um levantamento. Nele podemos ver que, em 2019, os planos de saúde do tipo coletivo empresarial devem sofrer um reajuste médio no Brasil de 17%.
Esse percentual supera em muito o reajuste médio desses planos em países como a China e o Canadá, por exemplo. Na América Latina, apenas a Argentina e a Venezuela terão reajustes maiores.
Comparando com as previsões para a inflação no mesmo período (cerca de 4%, segundo o IPCA), o reajuste dos planos empresariais no Brasil pode ser até quatro vezes maior.
Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), essa taxa está dentro das expectativas.
Embora as empresas tenham por hábito absorver uma parte dos custos em casos assim, é certo que algum aumento chegará até os funcionários.
Ainda segundo a Aon, nos últimos dois anos, pelo menos 50% das empresas começaram a repassar uma parte do aumento aos seus funcionários.
Outra prática que vem se tornando comum é a cobrança de uma parcela fixa para cada dependente que o funcionário tenha incluído no plano de saúde.
Por outro lado, as operadoras atribuem parte dos crescentes reajustes dos planos de saúde empresariais ao uso excessivo do plano. Ou seja, a exames, consultas e procedimentos que poderiam ter sido evitados.
Segundo as operadoras, um uso mais criterioso e racional dos planos de saúde levaria naturalmente a uma redução dos custos, e, portanto, dos preços praticados.
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Última atualização em 01/07/2019