Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda, é comum surgirem várias dúvidas. Como declarar isso, e aquilo? Como citar certo rendimento? Qual categoria devo usar? A renda obtida com o seguro-desemprego é uma das que mais geram confusão. Por isso, vamos esclarecer alguns pontos-chave para você saber como declarar seguro desemprego no Imposto de Renda e não correr o risco de cair na malha fina. Mas, antes de tudo, veja se você realmente precisa fazer a declaração do IR.
Algo muito importante a salientar é que tanto o seguro-desemprego quanto o FGTS são rendimentos isentos de tributação. Isso quer dizer que não será descontada uma porcentagem sobre estes ganhos e que eles deverão ser incluídos na categoria de rendas não tributáveis.
Mas então, como declarar seguro desemprego no Imposto de Renda?
Na hora de preencher este item no aplicativo ou formulário de declaração, deverá ser informado o valor do rendimento. Além disso, deve-se escrever se ele pertence ao titular ou ao dependente, além do nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora. Qualquer item solicitado que não preenchido pode ocasionar erro na declaração.
O seguro-desemprego deverá ser informado na linha 24 da ficha dedicada aos Rendimentos Isentos e não-tributáveis. No momento em que abrir o quadro auxiliar, é importante informar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte pagadora. Aqui, você pode escolher se informa o CNPJ da instituição ou não. O número do CNPJ da instituição é 07.526.983/0001-43.
A Receita Federal oferece em seu site o Calendário do Imposto de Renda 2019, com cronograma completo para o preenchimento do documento.
Se você ainda não se programou, é bom correr. O prazo é 30 de abril e quem não fizer a declaração pode ter problemas futuros com a Receita e até mesmo receber uma multa pelo atraso. Se você está no grupo dos atrasos, confira nosso post sobre como declarar imposto de renda atrasado.
O que é o seguro desemprego?
Agora que você já sabe como declarar seguro desemprego no Imposto de Renda, entenda melhor o seguro desemprego.
O seguro-desemprego é uma assistência em dinheiro concedida pelo governo ao trabalhador ou trabalhadora que é dispensado do seu emprego sem justa causa. Casos em que é aplicada a justa causa não têm direito ao seguro.
O benefício é depositado na conta corrente pela Caixa Federal do assegurado mensalmente e é originário do fundo criado com o recolhimento do PASEP ou do PIS (Programa de Integração Social (PIS)
Tem direito ao benefício os trabalhadores que:
- Foram demitidos sem justa causa;
- Não recebam outro benefício trabalhista simultaneamente;
- Não sejam proprietários ou sócios em empresas privadas;
- Estejam há pelo menos 16 meses sem solicitar o seguro desemprego;
- Para trabalhadores rurais, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos dois anos.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
Desde o ano passado, algumas regras foram modificadas para a solicitação do seguro-desemprego. Por exemplo, atualmente, é necessário que haja ao menos 12 meses consecutivos de carteira assinada para quem vai solicitar o benefício pela primeira vez. Caso seja a segunda vez que o trabalhador solicita o seguro, é obrigatório pelo menos nove meses consecutivos de carteira assinada no último emprego. Caso seja sua terceira (ou mais) da solicitação, a exigência é de seis meses de carteira assinada.
E para as pessoas com deficiência, saiba como solicitar a isenção de impostos pela internet.
Última atualização em 10/04/2019