Já ouviu falar em prescrição do seguro de vida? Será que isso, de fato, existe? Mas quando pode ocorrer em por quais motivos?
O seguro de vida é um produto que ganha mais importância para famílias que têm um único provedor. Ou seja, famílias que vivem com a renda proveniente do trabalho de uma só pessoa.
Imagina se ocorre algo com esse provedor e ele não consegue mais trabalhar em virtude de um acidente. Ou, pior, caso venha a falecer?
Quem enfrenta uma situação como essa deve dar atenção a uma questão que também é importante quando se fala de seguro de vida. É o prazo estabelecido para o vencimento da prescrição do seguro.
A Bidu traz, a partir de agora, as principais informações sobre o tema, confira!
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Prazo de prescrição do Seguro de Vida
Caso você não tenha um seguro de vida, saiba que a cobertura mais básica desse tipo de seguro é a de morte, que é considerada obrigatória.
Trata-se de uma cobertura que garante aos beneficiários um determinado valor, que sempre consta na apólice, caso o segurado venha a falecer.
Mas estamos falando de uma situação extrema e de uma cobertura básica. Também há outras que são cobertas pelo seguro de vida.
Pois é, o seguro de vida também traz cobertura para outros tipos de situações. Algumas delas, por exemplo, são quando o segurado sofre um acidente ou tenha uma limitação de saúde que o impeça de trabalhar.
Além dessas informações, é essencial também saber que o seguro de vida conta, sim, com um prazo de prescrição. É importante conhecer essa informação pois pode ser determinante para quem é um beneficiário e deseja receber a indenização.
Prazo de prescrição do seguro de vida é o prazo que o beneficiário tem para dar entrada ao processo de sinistro para receber a indenização a que tem direito.
É válido estar por dentro desse prazo. Não é raro encontrar situações em que a seguradora nega o pagamento da indenização alegando que o prazo de prescrição foi excedido.
Tempo de prescrição: morte e outros sinistros
Morte: três anos
Quando, por exemplo, ocorre o falecimento do segurado, o beneficiário tem de comunicar a situação à seguradora dentro de um determinado prazo. Este é o prazo de prescrição do seguro de vida que foi contratado. Neste caso, o prazo estipulado é de três anos.
No caso de falecimento do segurado, o prazo começa a ser contado a partir da data de falecimento do segurado e não a partir da data em que o beneficiário comunica o óbito.
Vamos a um exemplo. Caso o segurado tenha falecido em 20 de junho de 2017, os beneficiários poderão dar entrada no sinistro por morte em até três anos contados a partir desse mesmo dia do óbito (20 de junho de 2017).
Outros sinistros: 1 ano
O Código Civil prevê ainda outro prazo de prescrição de seguro de vida quando a situação envolve outros tipos de coberturas que não a de morte do segurado. Entre elas, por exemplo, está a incapacidade temporária, doença grave ou invalidez.
Casos assim têm um prazo diferente de prescrição. Um ano, que começa a ter início a partir da data que consta no laudo médico que deve ser apresentado.
Prazo pausado: esteja atento a essa questão!
Agora você já conhece os prazos de prescrição do seguro de vida de acordo com o tipo de sinistro. Mas é importante também conhecer um entendimento consolidado pela jurisprudência brasileira caso a seguradora negue o pagamento do seguro alegando prescrição do prazo.
Segundo o que foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, o pedido de pagamento de indenização feito para a seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
Isso significa que o período em que o segurado aciona a seguradora e fica aguardando uma resposta não é contado dentro do prazo de prescrição do seguro de vida. Ou seja, trata-se de um período de pausa enquanto a seguradora não comunica a sua decisão aos beneficiários.
Desta forma, sem descontar o período dessa pausa, a seguradora não poderá alegar que o prazo para o beneficiário receber a indenização foi prescrito.
O Seguro de Vida
O seguro de vida é uma alternativa para as pessoas que buscam proteção financeira para si e, claro, para a família. Ele traz mais tranquilidade financeira caso ocorra alguma fatalidade.
Ao optar pela contratação de um seguro de vida, o segurado passa a ter a garantia do pagamento de uma indenização caso ocorra alguma fatalidade. Mas, para isso, deve arcar com o pagamento dos prêmios/parcelas mensais à seguradora.
O seguro de vida não contempla apenas familiares do segurado. É possível escolher quem serão os beneficiários, além dos tipos de coberturas como, por exemplo:
- Falecimento;
- Incapacidade temporária;
- Invalidez;
- Doenças graves;
- Despesas médicas hospitalares.
Uso do seguro em vida
Muitas pessoas pensam que o seguro de vida é um produto que só deve ser contratado em virtude da cobertura relacionada à morte do segurado.
Esse pensamento é equivocado. O seguro de vida apresenta coberturas para outras situações, podendo ser utilizado em vida.
Invalidez
É possível contratar um seguro de vida tendo como foco a invalidez do segurado. Trata-se de uma indenização que pode ser usada para subsidiar as despesas do segurado caso sofra alguma fatalidade (acidente, doença) que o impeça de gerar renda.
Doenças graves
Outra possibilidade de contar com a indenização de um seguro de vida é quando o segurado é diagnosticado com uma doença grave. Entre elas, por exemplo, estão AVC, câncer, mal de Alzheimer etc.
O valor recebido pode ser usado para a realização do tratamento sem que haja necessidade de buscar recursos de outras formas.
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Última atualização em 21/10/2020