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Como fazer portabilidade de plano de saúde?

Por 31 de julho de 2018agosto 10th, 2024Vida e Saúde

Você está pensando em mudar de plano de saúde, mas fica preocupado com o prazo de carência? Antes de tudo, saiba que a portabilidade de plano de saúde é um direito seu.

Se você quer saber melhor como funciona a carência do seu plano, passo a passo para pedir portabilidade e quais os prazos, então vem com a gente!

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O que é portabilidade de plano de saúde?

Portabilidade de plano de saúde é um procedimento pelo qual você pode mudar de plano de saúde sem ter que cumprir nova carência. Isso significa que você terá imediatamente a cobertura do novo plano que pode ser pela mesma operadora ou por outra.

No entanto, há algumas pequenas exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que você possa fazer essa portabilidade de plano de saúde. A seguir apresentaremos essas regras e tiraremos algumas dúvidas comuns. Para ajudar a você entender como vamos elencar essa explicação, tenha em mente os termos abaixo:

Plano de origem: Plano atual em que o beneficiário está quando solicitar a portabilidade de carências
Plano de destino: Plano em que o beneficiário vai se vincular.

Prazo para solicitar a portabilidade do plano de saúde

A portabilidade deve ser solicitada até 120 dias após o aniversário do contrato do plano atual, ou seja, se sua vigência começou em 07/03, seu aniversário do contrato será sempre essa data.

Passado esse prazo, você terá de esperar até o ano seguinte. Então planeje-se e preste atenção nas datas!

Entretanto, há uma exceção a essa regra. São os casos de portabilidade especial, em que há necessidade e urgência de mudança de plano por motivos de força maior.

  • No caso do plano coletivo empresarial, quando ocorre demissão ou aposentadoria do funcionário, que passa a não ter mais vínculo com a empresa.
  • E quando a operadora fica irregular com a ANS. Nesse caso, você pode acessar o site da ANS para se informar sobre o programa de monitoramento das operadoras. Com o programa é possível verificar o histórico das empresas e os planos que foram suspensos e reativados. Lá você também encontra a classificação das empresas que vão de 0 a 3.

Conheça também as novas regras de portabilidade para planos empresariais.

O que é preciso para fazer portabilidade de plano de saúde?

O que é preciso para fazer portabilidade?

  • É necessário que o seu plano tenha sido contratado depois do dia primeiro de janeiro de 1999.
  • Você precisa já ter cumprido o prazo de carência do seu plano atual.
  • Para fazer a portabilidade de plano de saúde pela primeira vez, é preciso que você tenha contratado o plano há mais de dois anos.
  • Se o seu plano atual tiver sido enquadrado em regime de Cobertura Parcial Temporária (CPT), será preciso que você tenha permanecido com o plano por pelo menos três anos em vez de dois.

Para fazer a portabilidade de plano de saúde nas próximas vezes, basta ter ficado com o plano pelo prazo de um ano.

Como solicitar a portabilidade do plano de saúde?

Para solicitar a portabilidade de plano de saúde, verifique se o seu caso cumpre aos requisitos citados na seção acima.

Se estiver tudo certo, o primeiro passo é escolher um plano compatível com o seu.

1. Consulte o Guia ANS
2. Entre em contato com a operadora que você escolheu
3. Solicite uma proposta.

Peça ao seu plano de saúde uma carta de permanência para que comprovem que você contratou o plano atual há pelo menos dois anos (ou três, caso tenha cumprido CPT).
Reúna, também, os últimos três boletos, para mostrar que vem pagando o plano em dia, em caso de perda, entre em contato com seu plano atual de saúde, ele pode ajudar a resgatar os comprovantes de pagamento.

Se o plano para o qual você quer mudar for um plano de saúde por adesão, também será preciso apresentar um comprovante de vínculo com a instituição contratante. Esse vínculo é sempre existente na contratação desse tipo de plano.

Após assinar a proposta, a operadora terá 20 dias para emitir um parecer sobre a aceitação da portabilidade. Se não houver resposta, considera-se que a proposta foi aceita. Obs: Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora.

Em caso de aceitação!

Havendo a aceitação, você deve contatar a operadora para pedir sua carteirinha e demais documentos do novo plano. Ele entrará em vigor 10 dias depois de aceita a proposta. Enquanto o plano não entrar em vigor, você ainda estará vinculado ao plano antigo.

Após o aceite, você deve entrar em contato com a sua operadora antiga para comunicar que houve a portabilidade de plano de saúde. O plano antigo deve ser encerrado na data em que o novo entrar em vigor. Isso pode evitar problemas futuros de cobranças indevidas.

Não fui aceito, e agora?

Provavelmente nesse momento os seus requisitos não atende às normas estabelecidas pela ANS.

Lembre-se que é importante ficar atento às datas e pedir a portabilidade até 120 dias após o aniversário do contrato do plano atual, além de ter cumprido o prazo de carência.

Como funciona a isenção de carência na portabilidade de plano de saúde?

Como dito acima, se você já cumpriu o prazo de carência do seu plano atual, é possível fazer a portabilidade para outro plano sem necessidade de nova carência.

Para isso, contudo, a faixa de preço do plano para o qual você quer migrar deve ser igual ou inferior à do seu plano atual.

Por isso é preciso acessar o Guia de Planos da ANS, e ao entrar no site, clique em Portabilidade de Carências, lá você poderá ver qual plano é compatível com o seu, em termos de faixa de preço.

Novas regras de portabilidade – 2019

Atualmente só é permitido fazer portabilidade dos beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos por adesão. A partir de junho/2019, passa a ser incluído beneficiários de planos coletivos empresariais.

– Fim da janela para a realização de portabilidade. A troca que antes só podia ocorrer nos 4 meses a partir da data de aniversário do contrato com a operadora, passa a ser extinta agora.
Será permitido a mudança de plano com cobertura maior que o atual, sem precisar cumprir carência para as coberturas já prevista no plano anterior.
– Antes era necessário imprimir o relatório de compatibilidade, agora o protocolo será enviado de forma eletrônica, através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.

Abaixo você confere as novas regras de portabilidade de carência:

Imagem explicando as regras de portabilidade de carências 2019

Fonte: ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar


Se a empresa onde trabalho cancelar o plano de saúde, posso fazer a portabilidade?

A partir de Julho/2019, sim. Nesse caso, as novas regras permitem que o beneficiário possa mudar de plano sem precisar cumprir o critério da compatibilidade de preços, mesmo que porte para um plano coletivo por adesão ou individual.

E se o meu plano tiver sido contratado antes de 1999?

Se o contrato do seu plano atual começou antes do dia primeiro de janeiro de 1999, o seu contrato poderá sofrer dois tipos de alteração:

Migração

É quando o cliente assina outro contrato com a mesma operadora. Se o novo plano for compatível com o atual, não será preciso cumprir novo prazo de carência. Mas caso deseja a migração para outra operadora, leve o relatório (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde) e solicite a proposta de migração para sua operadora de plano de saúde.

Adaptação

Quando ocorre uma alteração do contrato para ampliar as coberturas, que devem atender ao rol de cobertura mínima da ANS. Também nesse caso não será preciso cumprir nova carência.

Então, se a sua situação se enquadra nos casos descritos neste texto, você pode mudar de plano de saúde sem ficar descoberto, em caso de dúvida, ligue ANS 0800 7019656 e 0800 021 2105 (para deficientes auditivos).

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