Quando o assunto é a nossa família, surgem mil e uma preocupações. Como anda o bem estar, a saúde, o conforto deles? O que posso fazer para melhorar isso tudo? O que está ao meu alcance? É nessas horas que o plano de saúde familiar vem como uma solução para a já conhecida precariedade da saúde pública. Afinal de contas, não queremos deixar nossos entes queridos à mercê de um sistema tão deficiente, certo?
O governo já sabe que o sistema público não é capaz de atender a toda a população de uma maneira razoável. Assim, autoriza empresas privadas a oferecerem serviços de saúde através de planos privados que podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica.
O plano de saúde familiar é a modalidade mais comumente oferecida pelas operadoras. Ele representa uma opção mais em conta do que os planos de saúde individuais.
No caso do plano de saúde familiar, o acordo é fechado com uma empresa privada, que disponibiliza uma rede de profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais para um grupo familiar. Entre os dependentes, podem estar inclusos filhos, cônjuges, pais e mães e agregados da família.
No entanto, muitas pessoas acabam contratando planos e, às vezes, gastando muito dinheiro sem saber exatamente pelo que estão pagando. Por isso, este guia vai te ajudar a tirar todas as suas dúvidas sobre os planos de saúde familiares.
Que tipo de empresa pode oferecer um plano de saúde familiar?
Estas empresas são denominadas Operadoras de Saúde e devem estar cadastradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulariza os planos de saúde comercializados no Brasil.
Para vender planos de saúde, essas empresas devem receber autorização da ANS, que valida e fiscaliza todas as modalidades de planos de saúde. Ou seja, para não comprar gato por lebre, é fundamental saber se a operadora de saúde que lhe ofereceu um plano tem todo esse processo de regulamentação e se seus produtos são aprovados pela ANS.
Para não cair em roubadas, pesquise na internet sobre a empresa. Veja suas redes sociais e sua reputação em sites como Reclame Aqui e Procon. É claro que sempre vai haver reclamações. Mas, infelizmente, muitas empresas agem de má fé e tentam comercializar planos que não são regularizados de algum modo. Por isso, aposte sempre nas empresas grandes e de renome. Busque indicações de amigos, nunca feche um contrato se estiver se sentindo inseguro.
Lembre-se sempre: o barato pode sair caro.
O que vale mais a pena: plano de saúde familiar ou individual?
Depende da situação do usuário. O plano de saúde individual, geralmente, é indicado para pessoas que vivem sozinhas, sem filhos e sem esposa ou esposo.
Neste caso, o plano será feito sob medida para aquele indivíduo. Levando em consideração todos os aspectos da sua vida: estilo de vida, doenças pré-existentes, atividades que causam risco de acidentes graves ou morte, entre outros fatores.
Justamente por isso, o plano de saúde individual acaba sendo a mais cara das opções. E também a modalidade mais rara de ser comercializada.
Já no plano de saúde familiar, existe um titular que pode colocar quantos dependentes quiser em seu contrato. Desde que atenda às exigências de cada operadora. Muitas delas aceitam apenas cônjuge e filhos. Em outros casos, são aceitos outros parentes (como pais, mães e sogros). Porém, desde que fique comprovado que os mesmos também são dependentes financeiros de quem pretende ser o titular do plano de saúde.
O que oferece um plano de saúde familiar?
Basicamente, todos os serviços de saúde estão englobados nos planos. Como consultas médicas, internações, cirurgias, serviços odontológicos, exames laboratoriais de baixa e média complexidade. No entanto, é sempre importante estudar com atenção a proposta da empresa de saúde. Já que elas costumam oferecer diferentes tipos de planos mais ou menos caros, dependendo dos serviços que são inclusos no pacote.
Algo que também exige atenção é a cobertura. Muitos planos atuam apenas localmente. Ou seja, em uma cidade ou região específica. Outros, têm abrangência no país inteiro. Dependendo do estilo de vida do titular (se ele viaja muito a trabalho ou costuma mudar-se frequentemente com a família), vale a pena buscar um plano que tenha o tipo de cobertura mais adequado, mesmo por um preço mais alto.
Existe cobertura quando viajo para fora do Brasil?
Para quem costuma viajar para outros países com a família, é possível também obter um plano de saúde que ofereça cobertura estrangeira. No entanto, este serviço tem um procedimento diferente na hora de contratação.
Como é praticamente impossível haver credenciamento de serviços de saúde em todo o mundo, as operadoras de saúde costumam determinar um valor extra que pode ser utilizado para assistência médica fora do país.
Neste caso, o segurado utiliza o serviço no país em que estiver e, após o retorno, solicita o reembolso do valor gasto. Esta situação é bem parecida com o serviço oferecido pelas empresas de seguros de viagem.
Existe período de carência nos planos de saúde familiares?
Pode ser que sim, dependendo da empresa e do plano contratado. Sendo que esta é uma das cláusulas mais importantes que precisam ser observadas antes do fechamento do contrato.
A carência é um período em que os serviços não podem ser utilizados pelo titular do plano, nem pelos dependentes, mesmo que o pagamento das mensalidades esteja em dia.
Este período pode variar de 24 horas até 24 meses, levando em consideração o valor e regras contratuais e também questões como doenças pré-existentes.
Desde 1999, a ANS estabeleceu novas regras para o exercício da carência pelos planos de saúde. Confira abaixo algumas das condições mais comuns e seus limites máximos de carência:
- Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis): prazo de carência de 24 horas;
- Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias;
- Doenças e lesões preexistentes: (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir) 24 meses;
- Demais situações: 180 dias.
Com coparticipação ou sem coparticipação?
As empresas de planos de saúde oferecem estas duas modalidades de planos de saúde. Quando o usuário ou titular paga uma mensalidade fixa e não paga nada a mais quando utilizar os serviços de saúde (sem coparticipação). Ou com uma mensalidade variável, com pagamento de uma pequena parte em cada consulta ou procedimento realizado (com coparticipação).
Ambos os casos podem ser indicados, dependendo do perfil do contratante e de sua família. É importante lembrar que, mesmo com o formato de coparticipação sendo mais barato, isso não significa que o usuário esteja fazendo o melhor negócio, em termos financeiros. Em casos de emergência, por exemplo, a mensalidade no mês pode vir bem maior, contribuindo para o desequilíbrio do orçamento doméstico.
No formato sem coparticipação, as mensalidades são mais altas, no entanto, o usuário não precisará pagar nada mais além do que já está estabelecido no contrato. Aqui, existem os reajustes anuais, que são pequenos aumentos nas mensalidades repassados aos usuários pela ANS.
E você, ainda ficou com alguma dúvida sobre planos de saúde familiares? Conheça também como funciona o plano de saúde empresarial.
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