Uma das preocupações de quem deseja contratar um plano de saúde se refere à carência, Aquele famoso tempo que a pessoa precisa esperar para usar o plano e que começa a contar a partir da data da sua contratação. Mas o que muitos sonham é ter acesso a um plano de saúde com carência zero. Mas será que existe um plano assim no mercado?
Confira com a gente!
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Carência zero X possibilidades
Muitas vezes a falta de informação pode nos levar a acreditar em situações que não são bem verdadeiras.
Pois é, isso ocorre muito no universo dos planos de saúde, principalmente quando se fala sobre carência zero.
Plano de saúde com carência zero nunca foi fácil de ser encontrado. Há quem diga que eles simplesmente não existem!
No âmbito dos planos individuais, é verdade: não há plano de saúde com carência zero.
Mas há uma luz no fim do túnel!
Sim, pois há formas de obter carência zero quando o perfil da pessoa interessada se enquadra nos planos disponíveis no mercado e que não apresentam o período de carência.
Quer ver dois exemplos? Os chamados planos empresariais e os coletivos.
Opções de Plano de Saúde com carência zero
Quando se fala em planos de saúde individuais é fato: todos demandam algum tipo de carência.
Nesse cenário, podemos encontrar planos isentos de prazo de carência em outras modalidades:
- Planos de saúde coletivos ou por adesão
- Planos de saúde corporativos ou empresariais
- Casos de portabilidade
A contratação de planos sem carência tem opções restritas, mas possíveis. Confira como cada uma delas funciona.
Planos de Saúde coletivos ou por adesão
São aqueles planos contratados por pessoas jurídicas como, por exemplo, sindicatos, associações de classe e categorias profissionais.
Algumas vantagens oferecidas por essa opção de modalidade são o preço reduzido e a não necessidade de ter CNPJ. O interessado só precisa comprovar a sua ligação com a categoria contratante do plano de saúde.
Planos de Saúde corporativos ou empresariais
Aqui estão os planos contratados por empresas de todos os portes e colocados à disposição dos funcionários como um benefício.
Em geral, as operadoras que ofertam esse tipo de plano oferecem melhores condições e mais vantagens para os beneficiários.
Para ter direito a um plano desta modalidade, é preciso ser colaborador de uma empresa ou de um conselho profissional, sindicato ou associação.
De acordo com o regulamento, os serviços também podem ser estendidos a dependentes como cônjuge e filhos, por exemplo.
De acordo com a ANS, convênios com mais de 30 vidas podem perder a carência. Trata-se de um diferencial e tanto principalmente para quem tem alguma doença pré-existente, pois essa determinação aplica-se a esse caso também.
Mas também é possível encontrar no mercado planos de saúde empresariais que já isentam o período de carência para empresas menores, que apresentam a partir de 10 beneficiários. Essa é uma das possibilidades de plano de saúde com carência zero.
Portabilidade
A portabilidade é a possibilidade que se tem de trocar de operadora. Ou seja, caso o cliente mude para outro plano de saúde, poderá fazê-lo sem precisar cumprir qualquer período de carência.
Mas é importante saber que a portabilidade só é válida entre planos que sejam equivalentes e desde que o cliente apresente as mensalidades pagas em dia.
Por dentro dos prazos de carências dos planos
É imprescindível antes de contratar um plano de saúde conhecer o período de carência de cada serviço. Essa informação deve constar no contrato assinado com a operadora do plano de saúde.
Apesar de as operadoras dos planos precisarem desse tempo para evitar prejuízo, é importante também que todo consumidor conheça o que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina sobre os prazos e normas.
De acordo com a ANS, as carências permitidas por lei nos planos de saúde estão relacionadas a:
- Exames laboratoriais;
- Consultas médicas;
- Partos;
- Cirurgias;
- Situações de urgência e emergência.
No caso dos planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência obedecem ao disposto em cada contrato.
Já para os chamados “planos novos”, que foram contratados a partir de 2/01/1999 (e também para os que foram adaptados à legislação), valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98.
Tendo como base a lei, os planos de saúde podem exigir, segundo a ANS, os seguintes prazos de carência para estes procedimentos:
- Casos de urgência e emergência como, por exemplo, acidentes pessoais, complicações gestacionais, lesões irreparáveis que impliquem risco imediato à vida = 24 horas
- Realização de exames laboratoriais e/ou agendamento de consultas médicas com especialistas = 30 dias corridos
- Partos a termo (são excluídos os partos prematuros ou decorrentes de complicações durante o período gestacional) = 300 dias
- Tratamento de lesões pré-existentes (quando o plano de saúde e o paciente tem conhecimento do problema) = até 24 meses
- Demais situações = 180 dias
Importante: caso o contratante do plano for enganado depois da contratação do produto, ele deverá notificar a ANS munido de todas as provas para oficializar a situação, mostrando que de fato foi lesado.
Última atualização em 11/12/2020