As vezes gastamos mais do que a nossa renda pessoal ou familiar permite e nos endividamos. Reorganizar as finanças não é tarefa fácil. Neste caso, o melhor é não se desesperar. É necessário sentar e colocar tudo na ponta do lápis para saber qual dívida pagar primeiro para diminuir os prejuízos e o que fazer para conseguir o dinheiro. Será que um empréstimo pessoal vale a pena nesse caso?
Muitos pensam em pagar as contas de valores menores. Mas na hora de decidir qual dívida pagar primeiro, o recomendado é quitar o quanto antes aquelas sobre as quais incidem juros maiores. Neste caso estão o cartão de crédito e cheque especial (veja aqui dicas de como se organizar com os seus cartões de crédito). Mas também não podemos esquecer de colocar em dia as dívidas de serviços essenciais, como água e luz. Há uma lógica na hora de escolher qual dívida pagar primeiro e vamos te ajudar a decidir.
Colocamos em ordem para você se organizar e proteger seu patrimônio.
Então, qual dívida pagar primeiro?
1. Serviços essenciais
Em primeiro lugar, pague as contas de serviços essenciais como de água e luz. Assim, não terá nenhum serviço suspenso por falta de pagamento. No mesmo patamar de prioridade, é preciso pagar o que custa mais caro, de acordo com a taxa de juros. Os juros mais elevados do mercado são os do cartão de crédito e cheque especial
2. Dívidas que atingem o patrimônio
Após definir qual dívida pagar primeiro, pague as dívidas que atingem diretamente o patrimônio. Aí entram financiamento do imóvel e do carro, por exemplo. Em caso de atraso de pagamento desses financiamentos, há o risco de retomada do bem. Na maioria dos casos, o imóvel ou o automóvel é dado como garantia do empréstimo. Dessa forma, o banco consegue retomá-los quando há a inadimplência.
Ainda pensando em não correr riscos de perder nenhum dos seus bens, vem as contas de condomínio e IPTU. Porque em caso de atraso do pagamento da taxa, o condomínio pode incluir o morador nos cadastros de inadimplência. Assim, você terá seu nome sujo e ainda corre o risco de ter ação judicial de cobrança contra você a partir do atraso.
O mesmo pode acontecer se o IPTU não for pago. Pode ser gerada uma ação de cobrança da prefeitura e causar a perda do bem caso ele seja levado à leilão. Neste caso, por mais que o imóvel seja o único bem da família, ele pode vir a ser penhorado.
No caso de atraso ou falta de pagamento de quem mora de aluguel, pode ser gerada uma ação judicial de cobrança pelo proprietário do imóvel. Porém, o inquilino não terá bens penhorados. Será despejado do imóvel e continuará com a pendência financeira.
3. Contas não essenciais
E por último as conta não essenciais, como telefone, internet e TV por assinatura. Estas contas são consideradas de baixa prioridade. Isso porque o principal impacto que a demora ou a falta de pagamento podem provocar é a suspensão dos serviços. O que pode ser retomado logo após a quitação do pagamento. Neste caso, a empresa fornecedora não pode penhorar o único bem em nome do devedor.
Mesmo organizando qual dívida pagar primeiro, muitas vezes não é possível pagar tudo sem ajuda de um empréstimo pessoal. Veja aqui porque é seguro pegar um empréstimo pessoal através da Bidu.