Procurando a explicação mais simples para a cobertura para incapacidade temporária? Veja esse vídeo que a Bidu preparou sobre esse assunto.
Você já ouviu falar em seguro de vida? Ele é uma modalidade de seguro criada para garantir mais tranquilidade para o segurado e quem ele ama em caso de algum imprevisto. Ninguém espera passar por algum acidente, mas infelizmente isso pode acontecer. E são nessas ocasiões que o seguro de vida é muito útil.
São várias as coberturas disponíveis em um seguro de vida. Elas devem ser contratadas com atenção pelo segurado. É necessário avaliar exatamente qual cobertura você quer. Se não, caso ocorra algum incidente, você pode precisar de uma cobertura que não contratou. Ou o contrário também pode acontecer: você pagar por uma cobertura que não faz muito sentido de acordo com o seu perfil.
Uma das coberturas adicionais disponíveis é a de diária por incapacidade temporária por doença ou acidente. Essa cobertura é indicada em seguro de vida para médico, já que esses profissionais tem risco de pegar alguma doença durante o horário de trabalho e, além disso, muitos são autônomos.
O que cobre a incapacidade temporária por doença ou acidente?
A cobertura de incapacidade temporária garante o pagamento de diárias de trabalho caso o segurado fique incapacitado temporariamente de trabalhar por motivo de acidente pessoal ou doença.
Por exemplo: Carlos é médico e tem seu próprio consultório de cardiologia. Ele trabalha das 7h às 16h no seu consultório atendendo seus pacientes. Um dia, saindo do consultório, ele é atropelado por um ônibus. A colisão fez com que ele quebrasse a perna, ou seja, precisa ficar afastado das suas atividades. O afastamento para Carlos é de 5 meses, até ele se recuperar e poder voltar a trabalhar.
Já pensou se, nesses 5 meses, Carlos ficar sem receber seu salário de R$ 20mil por mês? As contas de casa, a escola dos dois filhos pequenos, a faculdade da filha mais velha, o seguro do carro… Várias contas não teriam como ser pagas. Uma complicação e tanto para a família.
Porém, Carlos sabendo dos riscos da profissão, contratou no início de sua carreira um seguro de vida para médicos. E fez questão de incluir a cobertura de diárias por incapacidade temporária.
Nesse caso, ele irá receber, a partir do 10º dia de afastamento, as diárias de seu salário pagas pela seguradora. É uma tranquilidade a mais nesse momento tão complicado em sua vida.
Como funciona essa cobertura?
Para o segurado receber as diárias por incapacidade é necessário que a vigência do seguro esteja ativa. O valor da diária contratada no seguro deve ser compatível com a renda mensal do segurado. A renda deve ser comprovada no momento da contratação da cobertura. Em caso de sinistro, a comprovação da renda pode ser solicitada pela seguradora, portanto, não minta na hora da contratação.
Um ponto importante dessa cobertura é a franquia. Ela é de 10 dias, contados a partir da data do afastamento por determinação médica do segurado. Existe a opção de contratação de franquia reduzida: nela, em vez de 10 dias, são 7 dias de franquia.
No período de franquia, o segurado não receberá as diárias.
Atenção: confira o que não está coberto
Não é todo afastamento médico que dá direito a diárias por incapacidade. É importante conhecer o que não está coberto por essa cobertura.
Veja o que não dá direito à indenização. Afastamentos decorrentes de:
- Gravidez, aborto e suas consequências. A não ser que seja decorrente de acidente pessoal coberto, neste caso, é necessário comprovação do nexo causal por meio de exames de imagem realizados após o acidente.
- Anomalias congênitas de conhecimento do segurado que não foram declaradas na contratação da cobertura.
- Qualquer tipo de hérnia decorrente de doença. A não ser que ela ocorra após tratamento cirúrgico ou seja decorrente de acidente pessoal coberto na apólice. Neste caso, é necessário comprovação do nexo causal por meio de exames de imagem realizados após o acidente.
- Tratamentos clínicos ou cirúrgicos para métodos contraceptivos, infertilidade, esterilidade, inseminação artificial e mudança de sexo.
- Tratamentos clínicos ou cirúrgicos para estética e suas consequências. Não está coberto mamoplastias redutoras, tratamentos para senilidade, geriatria, rejuvenescimento, repouso e convalescença. Também estão excluídas cirurgias plásticas com finalidades estéticas ou embelezadoras e suas consequências.
- Tratamento clínico ou cirúrgico para obesidade em qualquer modalidade e as possíveis consequências.
- Qualquer procedimento que não está previsto no Código Brasileiro de Ética Médica e não seja reconhecido pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia.
- Qualquer doença ou transtorno mental, síndrome do pânico, estresse ou todo tipo de desvio comportamental e psiquiátrico.
- Cirurgias ortognáticas, tratamentos dentários, ortodônticos e intervenções por razões reparadoras.
- Tratamento de fisioterapia, a não ser que seja decorrente de doença neurológica.
- Instabilidades crônicas, incluindo as lesões meniscais e ligamentares de joelho e lesões de ombro de característica degenerativa, síndromes do impacto, lesões de supra espinhais, Luxações recidivantes de qualquer articulação, exceto após tratamento cirúrgico.
- Doenças progressivas, como fibromialgia, artrite reumatoide, osteoartrose, doenças reumatológicas e ósseas.
- As lombalgias, lombociatalgias, ciáticas, síndrome pós-la minectomia, protusões discais, dorsalgias, cervicalgias e cervicobraquialgias, sacralgias e outros quadros degenerativos; n. Ceratotomia (cirurgia para correção de miopia)
- Período que antecede a cirurgia agendada/programada.
Outros itens não cobertos
Além disso, não são aceitos afastamentos decorrentes dos riscos excluídos do seguro de vida:
- Uso de material nuclear, independente do fim. Incluindo explosão nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
- Atos ou operações de guerra. Seja guerra química ou bacteriológica, civil, guerrilha, revolução, terrorismo, agitação, revolta, motim, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública.
- Doenças preexistentes à contratação do seguro de vida que o segurado já tinha conhecimento.
- Epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes.
- Doação intervivos (ou seja, se você receber uma doação de rim e morrer por conta da operação).
- Transplante intervivos, exceto nas situações passíveis de pagamento previstas na cobertura de Doenças Graves, quando contratada.
- Suicídio cometido nos primeiros 24 meses da vigência do seguro, período de vigência para indenização em caso de suicídio.
- Competições ilegais em veículos a motor, aeronaves ou embarcações. Incluindo treinos preparatórios se forem ilegais.
- Tufões, ciclones, terremotos, furacões, maremotos, erupções vulcânicas e outras perturbações da natureza.
- De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se a morte ou incapacidade do Segurado provier de meio de transporte mais arriscado.
- Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.
- Se o segurado dirigir qualquer tipo de veículo ou equipamento sem ter aptidão legal para essa direção.
Além disso, o segurado não receberá indenização caso seja afastado e continue exercendo alguma atividade relativa a sua profissão ou qualquer outra ocupação que dê renda.
Qual é o número máximo de diárias que podem ser pagas?
Se você contratar a cobertura de diária por incapacidade, é importante saber por até quanto tempo poderá receber essa indenização. Cada motivo de afastamento dá direito a uma quantia máxima de diárias.
Para afastamentos decorrentes de lesões L.E.R (Lesão por Esforço Repetitivo), D.O.R.T (Distúrbio Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), L.T.C (Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo), tendinopatias, sinovite, epicondilite ou similares o pagamento das diárias será de até 60 dias após o afastamento e a franquia.
Para os outros tipos de afastamento aceitos na cobertura, o pagamento das diárias pode ser de até 365 dias após o afastamento e a franquia.
Como solicitar as diárias por incapacidade temporária?
Se você sofreu algum acidente, vai ficar afastado e contratou essa cobertura, precisa dar entrada na seguradora com o pedido de indenização. Vai ser necessário apresentar o laudo médico que mostra o motivo e necessidade de afastamento.
Além disso, é necessário entregar um comprovante de renda. Assim, a seguradora vai investigar se o valor da diária a ser pago está de acordo com a realidade. Atenção: os únicos comprovantes de renda aceitos são holerite e declaração de imposto de renda. Qualquer outro documento não será aceito pela seguradora.
Como contratar essa cobertura?
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