No momento de uma contratação, é muito comum que os candidatos recebam da empresa uma proposta de trabalho, que inclua o pacote de benefícios. Dentre os mais comuns está o oferecimento do convênio médico. Mas, você sabe se a empresa é obrigada a fornecer plano de saúde? E mais, a empresa pode cancelar convênio médico?
No ambiente corporativo, o plano de saúde é usado como uma estratégia para atração e retenção de talentos. Também demonstra a preocupação da organização em manter os cuidados com a saúde e bem-estar de seu time de colaboradores.
Entretanto, existem dúvidas quanto à obrigatoriedade desse benefício na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
É preciso saber que, oferecer convênio médico aos funcionários, embora seja um benefício comum, é concedido de forma voluntária pelas empresas. Portanto, não existe obrigatoriedade prevista em lei. Falar que a empresa é obrigada a fornecer plano de saúde não está correto. Já em relação a empresa cancelar convênio médico, a questão é um pouco diferente.
Ficou surpreso? Vamos saber mais sobre o assunto e entender também se quando o funcionário é demitido, ele tem o direito de manter o benefício do plano de saúde.
Toda empresa é obrigada a oferecer plano de saúde?
Antes de começar em um novo emprego, o candidato recebe uma lista com todos os benefícios corporativos a que terá direito. Geralmente, o plano de saúde é um dos mais comuns. Ele é sempre bem-vindo, pois dá ao colaborador inúmeras vantagens para cuidar de sua saúde e bem-estar.
Esse benefício já é considerado como um padrão no mercado. Por isso, muita gente acha que a empresa é obrigada a fornecer plano de saúde. Porém, é preciso entender que não existe obrigatoriedade por lei que determine que uma empresa precise concedê-lo aos seus funcionários.
Ou seja: de acordo com a legislação trabalhista (CLT), uma empresa não é obrigada a oferecer convênio médico. Este é portanto um benefício corporativo concedido de forma voluntária.
Diferentemente acontece quando o oferecimento do plano de saúde fica estabelecido entre empresa e sindicato por meio de Convenções Coletivas (acordo entre trabalhadores e empregadores da classe sindicalizada). Nesse caso, prevalece o acordo que estiver firmado.
Entretanto, é preciso compreender que uma vez que esse benefício seja ofertado, ele não poderá ser retirado.
Isso significa que, embora não seja verdade que uma empresa é obrigada a fornecer plano de saúde, se o fizer, este se tornará um direito adquirido dos funcionários e não poderá ser cancelado.
Quais as vantagens uma empresa tem em oferecer plano de saúde?
É evidente que o convênio médico traz inúmeras vantagens para empresas e colaboradores. Por isso, esse é um benefício ofertado de forma tão comum hoje em dia.
Para as empresas podemos citar entre os principais pontos favoráveis:
- Geração do aumento de produtividade a partir da redução de absenteísmo (faltas ao trabalho);
- Redução dos afastamentos e turnover (dinâmica entre demissão e contratação) por questões de saúde;
- Consolidação de uma vantagem competitiva como uma forma de atrair, motivar, e assim, reter seus talentos.
Algumas empresas, inclusive, oferecem o convênio médico a todo o quadro de funcionários incluindo estagiários, menores aprendizes e trabalhadores temporários. Em muitos casos, o benefício é extensível também a membros da família.
E quando falamos na inclusão de todos os tipos de contrato de trabalho surge uma dúvida. O convênio médico pode ser mantido pelo funcionário que foi demitido?
Quem foi demitido pode manter o plano de saúde?
Já mostramos que é falsa a afirmação que a empresa é obrigada a fornecer plano de saúde. Agora vamos ver como fica a situação de quem foi demitido.
A Lei 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. De acordo com ela, quando o contrato de trabalho é encerrado sem justa causa, o ex-funcionário pode optar por manter o benefício nas mesmas condições de antes. Porém, nesse caso ele deve assumir o pagamento integral dos valores.
Isso quer dizer que se um ex-funcionário concordar em arcar sozinho com todas as custas do benefício, poderá manter o plano por um período. Esse período será estabelecido conforme o tempo em que houve contribuição.
Vamos exemplificar. Se a duração do contrato de trabalho foi de três anos, e se durante esse tempo o ex-funcionário pagou o plano, ele terá direito a um ano de extensão do benefício.
A Lei calcula que o período de extensão do convênio tenha como base um terço do tempo de permanência nele, com um mínimo de seis meses e um máximo de 24 meses. Esse benefício vale também para todo o grupo familiar que tenha sido inscrito durante a vigência do contrato de trabalho.
Passado esse período, caso queria manter o convênio, o ex-funcionário precisará iniciar um contrato independente junto à operadora de saúde.
Manutenção do convênio médico vale apenas para demissão sem justa causa
Mas, é importante reforçar que a extensão do plano de saúde vale apenas nos casos em que o trabalhador foi demitido sem justa causa. A Lei entende que essa é uma forma de não desproteger inteiramente o funcionário que foi demitido, resguardando também o seu grupo familiar.
Caso ele peça demissão, arrume um novo emprego, ou seja demitido com justa causa, ele não terá acesso à manutenção do benefício.
Aposentados podem manter o plano de saúde?
No caso de quem se aposenta, as regras para a extensão do plano de saúde são um pouco diferentes. A mesma Lei, no seu Artigo 31, prevê que o funcionário que está prestes a se aposentar, deve ter contribuído com o pagamento do plano por um período mínimo de 10 anos. Nesse caso ele pode ter o benefício estendido.
Ainda sim, só poderá se manter como beneficiário, caso concorde em assumir o pagamento integral das custas do plano.
Quem contribuiu com um período menor que 10 anos, após a aposentadoria, poderá estender o plano de saúde por um tempo igual ao da contribuição. Por exemplo: quem pagou o plano por nove anos, poderá contar com o benefício nos termos previstos na Lei, por mais nove anos.
Vale a pena oferecer plano de saúde aos funcionários?
Como vimos, embora o convênio médico seja um benefício comum no mercado, não é verdade que empresa é obrigada a fornecer plano de saúde. Entretanto, existem inúmeras vantagens em oferecer o convênio médico. Depois do salário, o plano de saúde é o benefício mais valorizado pelos empregados.
Mas este oferecimento tem um custo importante para as empresas. É preciso saber que o custo da assistência médica pode representar um adicional na folha de pagamento que varia entre 5 e 10%, excluindo o custo com salário. Em alguns casos, esse percentual pode bater a casa dos 20%.
Essa variação ocorre pois o plano de saúde empresarial sofre dois tipos de reajustes a cada ano. Um deles é o que tem como base a variação dos custos médicos e hospitalares: a chamada inflação médica.
Nela, estão embutidos os custos com a introdução de novas tecnologias e o envelhecimento da população. E a inflação médica disparou nos últimos anos, alcançando um patamar de 108%, de acordo com especialistas no segmento.
O outro reajuste por qual um plano de saúde passa, acontece por sinistralidade. Ela é norteada pelo uso excessivo dos planos, com exames e consultas, por exemplo. Sendo que, o número de sinistros impacta diretamente no valor do plano de saúde.
Isso significa que quanto mais o funcionário utiliza o plano, maior será o reajuste o valor cobrado pelas operadoras de saúde.
Por isso, para que esse benefício não comprometa a saúde financeira e a capacidade de ofertar o plano, as empresas podem lançar mão de boas práticas.
Boas práticas no uso do plano de saúde
Veja agora algumas formas de otimizar recursos para a manutenção do convênio:
- Desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre o melhor uso do plano;
- Criação de programas de prevenção de doenças;
- Contratação de um plano de saúde que atenda às necessidades básicas dos colaboradores com o melhor custo benefício;
- Possibilidade de dividir os valores do plano com o colaborador, implementando a chamada “coparticipação”, na qual o colaborador também arca com o pagamento de um percentual de todas as consultas, exames e procedimentos realizados.
Viu só? Oferecer o convênio médico aos colaboradores é uma vantagem que vale a pena.
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Última atualização em 13/11/2018