Skip to main content

Como informar as doenças preexistentes no Seguro de Vida?

Por 8 de maio de 2020agosto 15th, 2024Vida e Saúde
imagem de equipamentos médicos para texto sobre doenças preexistentes no seguro de vida e seguro de vida ou plano de saúde

Você pensa em contratar um seguro de vida, mas já se preocupa com uma questão: como devo declarar doenças preexistentes no seguro de vida? Mais: qual será o impacto dessa informação no seguro de vida?

Afinal, ter uma doença preexistente é um fator que pode resultar em limitações e até mesmo recusas de cobertura no mercado de seguros em geral.

Muitas vezes, os segurados desconhecem essas restrições ou nem pensam na possibilidade de elas existirem, principalmente quando estão passando por um momento difícil. Mas aí, bingo! São surpreendidos ao acionarem o seguro.

Para que não ocorram dúvidas sobre doenças preexistentes no seguro de vida, confira o que a Bidu preparou para você!

Cotação online de Seguro de Vida

Doenças preexistente no Seguro de Vida são sempre contempladas?

O seguro de vida é um importante cuidado que toda pessoa deveria ter consigo mesma e com os seus dependentes. É um produto que oferece várias coberturas, inclusive para invalidez.

Mas será que todo seguro de vida contempla a ocorrência de uma doença preexistente?

A resposta é…não!

Há seguradoras que ainda não oferecem a cobertura para doenças preexistentes. Mas a boa notícia é que o mercado de seguros evoluiu muito nos últimos anos. A maioria das empresas já conta, sim, com essa cobertura!

Mas para ter garantida esta contratação, o consumidor deve preencher, com muita atenção, a Declaração Pessoal de Saúde e Atividade (DPSA). Isso nada mais é do que um questionário em que deve informar o seu atual estado de saúde para orientar a seguradora quanto aos riscos existentes.

Por isso, a DPSA funciona, na verdade, como um documento no qual o novo segurado está atestando o conhecimento das enfermidades que ele apresenta até o momento.

Assim que essa burocracia é finalizada, a apólice com essa cobertura passa a vigorar para o contratante.

Atenção antes da contratação do seguro!

A primeira dica para que não ocorram surpresas desagradáveis para o consumidor que deseja contratar um seguro de vida é avaliar muito bem a apólice que se deseja contratar. Lendo bem a apólice, você garante que o documento atenda às reais demandas da pessoa.

É muito comum achar, por exemplo, que ao contratar um seguro de vida os beneficiários estarão totalmente cobertos em caso de óbito.

Mas isso nem sempre ocorre. Muitas vezes, a família recebe a negativa bem no momento de fragilidade e quando os recursos financeiros são mais necessários.

Por isso, é preciso conhecer muito bem as responsabilidades que cabem tanto ao segurado quanto à seguradora antes de assinar o contrato.

Por dentro das responsabilidades do segurado e da seguradora

Segundo a Resolução Normativa nº 162/2007, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cabe ao segurado comunicar, por meio da DPSA, toda e qualquer condição de doenças preexistentes no seguro de vida. Não pode ser omitida nenhuma informação.

Já a seguradora deve oferecer, sem qualquer custo extra a quem está contratando o seguro, a devida orientação para o correto preenchimento da Declaração.

O que é uma doença preexistente?

Uma das principais questões que se deve conhecer na relação das doenças preexistentes no seguro de vida é a definição que se dá a ela para fins de seguridade.

O tema em questão é formalizado pela legislação aplicada ao assunto da seguinte maneira. “ A Circular nº 302/2005, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), relata que a doença preexistente consiste em uma doença de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de contratação ou, no caso de contratação coletiva, na proposta de adesão”.

Percebe-se dois importantes aspectos que caracterizam a doença preexistente na Circular acima mencionada. A existência anterior e o conhecimento prévio por parte do segurado, mesmo que não declarado.

Nesse sentido, podem ser consideradas como doenças preexistentes enfermidades como:

  • Hipertensão;
  • Câncer;
  • Diabetes;
  • Acidente vascular cerebral, entre outras.

Transparência de informações

É de suma importância não omitir doenças preexistentes no seguro de vida. Mas, por vezes, isso ocorre e nem é por má-fé do segurado: ele desconhece o fato de ter a doença.

Porém, o problema vem à tona quando a seguradora, após a morte do segurado, investiga e conclui que ele omitiu doença.

Neste momento, muitos beneficiários, mesmo não entendendo o motivo da negativa do pagamento pela doença preexistente, aceitam a decisão. Mas é importante questionar os fatos, entender o porquê da recusa e, claro, conhecer os seus direitos.

Será que a doença preexistente foi de fato a causa da morte? A seguradora solicitou os exames médicos necessários para confirmar o estado de saúde que foi declarado no contrato? Será que a recusa de pagamento da indenização do seguro de vida é indevida?

A jurisprudência dos tribunais já consolidou o direito ao segurado que não informou o problema de saúde, pois realmente não sabia da sua existência.

O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 609. Ela diz que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita quando não há a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. 

Por isso, já ocorreram processos em que as seguradoras não puderam alegar má-fé, bem não puderam negar o pagamento da indenização.

Mediante tais contextos, a dica é uma só. Em caso de negativa do pagamento da apólice do seguro de vida, os beneficiários devem buscar um profissional qualificado para analisar o caso. Assim, quando a questão não é resolvida na esfera administrativa, é possível contestar a decisão no judiciário.

Mas é importante estar atento ao prazo para recorrer à Justiça: após receber a negativa, os beneficiários têm um ano para contestarem a decisão na Justiça. 

Última atualização em 08/05/2020