Skip to main content

Compras no exterior – Entenda a taxação da Receita Federal

Por 14 de novembro de 2017julho 31st, 2024Viagem
imagem de uma arrara com roupas com a descrição: compras no exterior entenda a tributação da Receita Federal

Vai viajar para outro país? Certamente você vai fazer compras no exterior, seja para aproveitar o valor baixo ou a variedade encontrada. Mas, como tudo na vida, existem regras. E elas também se aplicam quando vamos trazer uma mala cheia de compras. Veja aqui os principais pontos que você precisa saber na hora de fazer compras internacionais. Acompanhe!

O que pode trazer em compras no exterior?

Você deve saber que alguns itens comprados durante a sua viagem podem ser taxados pela Receita Federal na sua volta para o Brasil. Como existem muitas regras para a tributação, vamos dividir quatro tópicos:

Itens isentos de tributação

Os itens isentos de tributação são bens de uso ou consumo pessoal, livros, jornais, folhetos, periódicos e outras publicações. Mas fique esperto, segundo a Receita Federal, os itens devem obedecer as regras abaixo para serem isentos:

  • Ser de uso pessoal do viajante;
  • Ter sido comprado por necessidade devido:
  1. À circunstâncias da viagem. Por exemplo, você precisou comprar uma jaqueta de frio por conta das temperaturas em Nova Iorque;
  2. À condição física do viajante. Por exemplo, se você calça 37, os sapatos que você comprar devem ser do mesmo número;
  3. Às atividades profissionais executadas durante a viagem;
  • O bem deve ser apresentado na condição de usado;
  • A natureza e quantidade do bem devem estar de acordo com as circunstâncias da viagem. Por exemplo, se a sua viagem durou uma semana, as roupas compradas devem condizer com o tempo de permanência no país;

Não entendeu muito bem? Vamos imaginar que você comprou e usou um celular no seu intercâmbio na Austrália. Por ser um bem de uso pessoal que foi usado, ele será isento de tributação. Porém, se você já tinha um celular quando viajou, comprou um novo e quer voltar para o Brasil com os dois, o item sofrerá tributação, já que não havia nenhuma necessidade da compra.

Exceções à regra – Há itens que mesmo seguindos as regras acima têm tributação. São eles: máquinas filmadoras, computadores pessoais (como notebooks e tablets), máquinas e aparelhos que precisam de instalação (como computador de mesa, projetor).

Itens com limites de isenções

Comprou coisas que não se enquadram na isenção? Existe um máximo de compras que você não paga tributação. Veja abaixo:

  • US$ 300 (trezentos dólares americanos), quando o passageiro ingressa no país por vias terrestres, fluviais (por meio de rios) ou lacustre (através de lagos);
  • US$ 500 (quinhentos dólares americanos), quando o passageiro ingressa no país por vias aéreas ou marítimas;

Para esses itens, é necessário que você faça a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (falamos disso nos próximos tópicos)

Isso quer dizer que, se você estiver voltando de Barcelona e a suas compras não excederem US$ 500, você não pagará nenhum imposto. Esses limites valem para bens dentro do conceito de bagagem acompanhada (itens dentro da mala que o viajante pode trazer consigo no mesmo meio de transporte).

Os valores citados são individuais e intransferíveis. Ou seja, não há a possibilidade de dar um pedaço de cota de isenção para outra pessoa. Adolescentes e crianças também têm cotas de isenções, porém, os itens devem ser compatíveis com a idade. Isso quer dizer que, se os pais estiverem com um item de consumo adulto, como bebidas alcoólicas, superior a US$ 500, a cota da criança não pode ser passada para eles.

Para os valores que ultrapassarem o limite da cota, deverá ser pago 50% do valor excedente. Isso quer dizer que, se sua compra foi de US$ 700, você deverá pagar apenas US$ 50, visto que é 50% do valor excedente (que é US$ 100).

Se a fiscalização da aduaneira desconfiar do documento que você apresentar, ela pode reter os itens até que seja comprovado. Por isso, é essencial que você guarde suas notas fiscais, elas comprovam a origem e preço de cada item.

O viajante só tem direito a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.

Há itens, que mesmo com valores inferiores ao citados, tem limite de quantidade. Veja abaixo.

Limite de quantidade
Bens Via aérea ou marítima Via terrestre, fluvial ou lacustre
Bebidas
 alcoólicas
12 litros no total 12 litros no total
Cigarros
 de fabricação estrangeira
10 maços, no total, contendo cada um
 20 unidades
10 maços, no total, contendo cada um
 20 unidades
Charutos
 ou cigarrilhas
25 unidades no total 25 unidades, no total
Fumo 250 gramas no total 250 gramas, no total
Bens
 não relacionados acima
Inferiores a US$ 10,00: até 20
 unidades, no máximo 10 idênticos
Inferiores a US$ 5,00: até 20
 unidades, no máximo 10 idênticos
Bens
 não relacionados acima
Superiores a US$ 10,00: até 20
 unidades, no máximo 03 idênticos
Superiores a US$ 5,00: até 10
 unidades, no máximo 03 idênticos

Fonte: Site da Receita Federal

Itens sem isenção de tributação

Itens que não são classificados dentro do conceito de bagagem são taxados como  importação normal por meio do Regime Comum de Importação em todas as hipóteses. São eles, de acordo com o site da Receita Federal:

  • Bens acima do limite quantitativo;
  • Veículos automotores em geral, aeronaves e embarcações em geral;
  • Partes e peças componentes dos veículos automotores, aeronaves e embarcações em geral;
  • Bens destinados à revenda ou ao uso industrial;
  • Encomendas para terceiros;
  • Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação.

Vamos ao exemplo:

Aline viajou para Paris para passar duas semanas bebendo vinho e degustando queijos. Lá, comprou uma câmera para fotografar os detalhes da Cidade Luz, além de produtos de higiene pessoal e uma camiseta, já que derrubou vinho na que estava usando um certo dia. Para presentear, comprou um vinho para sua irmã e uma camisa do Neymar para seu sobrinho.

Nesse exemplo, a câmera, a camiseta e os produtos de higiene pessoal não entram na cota, já que foram para seu uso pessoal. Somente entram na cota o vinho e a camisa de futebol. Se a soma desses valores der menos de 500 dólares, Aline não paga nenhuma taxa na volta ao Brasil.

Saiba tudo sobre a taxação aduaneira em viagens no site da Receita Federal.

Itens com proibição e restrição

Veja abaixo a lista de itens que são proibidos ou tem restrição de entrada no país segundo os dados da Receita Federal.

Itens proibidos

  • Cigarros e bebidas;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies de animais terrestres e aquáticos sem parecer técnico e licença de órgãos competentes;
  • Itens falsos ou piratas;
  • Produtos com organismos geneticamente modificados;
  • Agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria que perturba à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  • Drogas e outras substâncias entorpecentes.

Itens restritos

  • Animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • Produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos;
  • Armas, munições e demais produtos controlados pelo Comando do Exército;
  • Animais silvestres;
  • Diamantes brutos.

Para entrar no Brasil com os itens restritos, é necessária a aprovação de órgãos de controle. Para evitar que os itens fiquem retidos, é recomendável que a autorização seja obtida antes da entrada no país.

Declaração Eletrônica de Bens do Viajante – e-dbv

A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-dbv) é um documento da Receita Federal que tem a finalidade de comprovar e regular a entrada ou saída de bens e valores. Todos os viajantes que regressarem ao Brasil, devem declarar todos os bens comprados no exterior que ultrapassem a cota permitida (US$ 500 ou US$ 300). Você consegue preencher esse formulário através do site da Receita, terminais de atendimento nos aeroportos, postos de fronteiras e portos. No caso de imposto a pagar, após o preenchimento já é possível fazer o pagamento de 50% do valor excedido através de débito ou rede bancária.

Com o documento preenchido, você deverá apresentar na aduana para validação. O código de barras pode ser impresso ou na tela do celular.

Além dos itens da bagagem, devem ser declarados:

  • Quantia de dinheiro superior a 10 mil reais na saída ou entrada no Brasil;
  • Animais e derivados, vegetais e derivados, medicamentos e similares, armas e munições, veículos motorizados e peças;
  • Quem estiver passando pelo Brasil deve declarar os bens superiores a 3 mil dólares;

Há qualquer momento na sua passagem pela aduana os agentes da Receita Federal podem solicitar o e-dbv. No caso de informações erradas, falsas ou omitidas, o viajante deverá pagar o impostos, além de ser punido com multa e sofrer até apreensão do bem.

Ficou com alguma dúvida? No site da Receita Federal você encontra uma sessão de perguntas e respostas sobre as compras no exterior. Vale a pena conferir.

Free Shop: compras com impostos reduzidos ou isentos

Free Shop é a denominação dada às lojas dentro dos aeroportos que ficam depois do portão de embarque internacional ou antes do portão de desembarque internacional. O grande destaque é que os produtos comercializados pelo Free Shop tem redução ou isenção de impostos.

Segundo a Receita Federal, as compras feitas nas lojas do Free Shop (na saída do Brasil ou exterior) tem uma cota de isenção adicional de US$ 500, que é somada à cota de isenção da bagagem. Ou seja, você tem o direito de não ser taxado pelas compras nessas lojas, desde que não ultrapassem o valor de US$ 500.

Vale lembrar que a isenção vale para os Free Shop no primeiro aeroporto de desembarque e com limite de quantidade.

Tax Free: compras com reembolso de imposto

O imposto é a contribuição que pagamos para financiar os serviços públicos de um país, estado ou cidade. Suas regras são diferentes em cada país, mas a compra de bens e produtos é tarifada em quase todos os lugares.

No entanto, como turistas gastam proporcionalmente pouco dos serviços públicos, em alguns países é possível reaver o dinheiro gasto com impostos, o chamado Tax Free. Se você está em algum lugar na Europa ou na América do Sul e encontra esse adesivo na porta de uma loja, pode comprar sem medo e receber o imposto pago de volta.

As regras do Tax Free são diferentes em cada país, por isso é sempre importante verificar como funciona no seu destino. No geral, basta fazer sua compra, pedir o formulário do Tax Free, carimbá-lo no aeroporto do país na hora de voltar e receber seu dinheiro de volta em mãos ou em estorno no cartão.

Como o seguro viagem ajuda com compras internacionais?

Além de proteger contra uma série de imprevistos, alguns planos de Seguro Viagem também contam com proteção para suas compras realizadas em outros países.

Por exemplo, existem coberturas que reembolsam o dinheiro perdido caso você tenha sua compra furtada no país onde foi realizada. Confira na hora de escolher o seu Seguro Viagem para saber qual é o melhor para você, de acordo com o seu planejamento.

Faça agora mesmo uma cotação com a Bidu e veja na tela as melhores opções de Seguro Viagem, com diferentes coberturas, planos e preços para você escolher o melhor para você.

Cotação de Seguro Viagem Online >>