Você, provavelmente, já ouviu falar em seguro de vida. Ele é um produto que foi criado para proteger você e quem ama. Como assim? Se acontecer algum acidente, você ou seus dependentes receberão uma indenização definida na apólice. Por exemplo, você poderá receber indenização para morte acidental, morte natural ou invalidez permanente.
Portanto, ele é um seguro para garantir estabilidade financeira ao segurado e seus dependentes em caso de algum imprevisto. Assim, você não ficará desamparado se algo acontecer e não conseguir desempenhar suas funções.
Assim como qualquer seguro, o seguro de vida tem coberturas básicas, que são obrigatórias para todos os produtos que existem no mercado, e as coberturas adicionais, que são contratadas a parte para garantir mais proteção ao segurado, porém não são obrigatórias. Uma das principais coberturas do seguro de vida é a cobertura de morte. Existem dois tipos: para morte acidental e morte natural.
Proteja o bem-estar financeiro da sua família. Com um Seguro de Vida, você protege sua família caso algo aconteça com você.
Qual é a cobertura básica do seguro de vida?
A cobertura básica do seguro de vida é justamente a cobertura para morte. Qualquer seguro de vida deve ser, obrigatoriamente, vendido com alguma das duas: seja para morte natural ou para morte acidental.
Cada seguradora modela o produto de acordo com suas diretrizes. Porém, em todas, existe alguma das duas coberturas. Essa cobertura está presente nos principais seguros de vida do mercado, como o Seguro de Vida Mongeral, Icatu Seguros de Vida e o Seguro de Vida parceiro da Bidu, Porto Seguro de Vida.
Como funciona a cobertura de morte?
A cobertura de morte do seguro de vida garante indenização para os beneficiários do seguro em caso de morte do segurado, contanto que a morte ocorra durante a vigência do seguro.
A cobertura de morte garante indenização tanto em casos de morte natural quanto de morte acidental. Antes de contratar seu seguro de vida, confira se realmente é essa a cobertura disponível: algumas seguradoras separam essas duas categorias.
É importante se atentar também ao período de vigência do seguro. Se a morte ocorrer antes ou depois da vigência, a seguradora não irá indenizar os beneficiários.
Quais são os riscos excluídos?
A cobertura de morte garante indenização por morte acidental ou morte natural caso ela ocorra no período de vigência do seguro. Porém, existem alguns riscos excluídos, ou seja, nos quais a seguradora não pagará a indenização em caso de morte.
Confira quais são os riscos excluídos do seguro de vida da Porto Seguro antes de contratar. A cobertura de morte não indenizará casos de morte decorrentes de:
– Uso de material nuclear, independente do fim. Incluindo explosão nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
– Atos ou operações de guerra. Seja guerra química ou bacteriológica, civil, guerrilha, revolução, terrorismo, agitação, revolta, motim, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública.
– Doenças preexistentes à contratação do seguro de vida que o segurado já tinha conhecimento.
– Epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes.
– Doação intervivos (ou seja, se você receber uma doação de rim e morrer por conta da operação).
– Transplante intervivos, exceto nas situações passíveis de pagamento previstas na cobertura de Doenças Graves, quando contratada.
– Suicídio cometido nos primeiros 24 meses da vigência do seguro, período de vigência para indenização em caso de suicídio.
Além dessas exclusões, existem outras em caso de morte ocorrida por acidentes de:
– Competições ilegais em veículos a motor, aeronaves ou embarcações. Incluindo treinos preparatórios se forem ilegais.
– Tufões, ciclones, terremotos, furacões, maremotos, erupções vulcânicas e outras perturbações da natureza.
– De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se a morte ou incapacidade do Segurado provier de meio de transporte mais arriscado.
– Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.
– Se o segurado dirigir qualquer tipo de veículo ou equipamento sem ter aptidão legal para essa direção.
Caso a morte ocorra em decorrência de qualquer item dessas listas, a indenização será negada aos beneficiários. Portanto, é importante ser sempre sincero com a seguradora, tanto antes da contratação quanto durante o período de vigência.
Como solicitar a indenização do seguro de vida em caso de morte?
Em caso de morte do segurado, é importante que os beneficiários avisem a corretora e a seguradora sobre o sinistro. Após o aviso, serão recebidas orientações sobre quais documentos serão necessários para solicitação da indenização.
Deverá ser preenchido o aviso de sinistro, disponibilizado pela seguradora. Ele deverá ser entregue juntamente com a documentação solicitada. Ela pode variar de acordo com a causa da morte.
Documentos necessários para solicitar indenização em caso de morte natural
Geralmente, os documentos solicitados para a indenização em caso de morte natural são:
– Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora. Ele não pode estar rasurado, carimbado, com a assinatura do médico responsável. Caso o médico se recuse a assinar, isso deverá ser comunicado.
– Certificado do seguro.
– Certidão de óbito.
– Certidão de nascimento ou casamento do segurado. Se tiver, averbação do divórcio ou separação judicial.
– Carteira de identidade e CPF.
– Comprovante de residência do segurado.
– Guia de recolhimento do FGTS.
– Último contracheque (holerite).
– Informações à Previdência do mês anterior ou sinistro.
– Declaração dos beneficiários.
Documentos necessários para solicitar indenização em caso de morte acidental
Geralmente, os documentos solicitados para a indenização em caso de morte acidental são:
– Formulário de aviso de sinistro fornecido pela seguradora. Ele não pode estar rasurado, carimbado, com a assinatura do médico responsável. Caso o médico se recuse a assinar, isso deverá ser comunicado.
– Certificado do seguro.
– Certidão de óbito.
– Certidão de nascimento ou casamento do segurado. Se tiver, averbação do divórcio ou separação judicial.
– Carteira de identidade e CPF.
– Comprovante de residência do segurado.
– Guia de recolhimento do FGTS.
– Último contracheque (holerite).
– Informações à Previdência do mês anterior ou sinistro.
– Declaração dos beneficiários.
– Boletim de ocorrência policial.
– Laudo de exame cadavérico do IML.
– Laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica.
– Inquérito policial ou peças do inquérito, caso se tratar de homicídio ou suicídio.
Como contratar um seguro de vida com cobertura de morte acidental e natural?
Na Bidu Corretora, você pode contratar um seguro de vida da Porto Seguro com cobertura para morte.
Faça uma solicitação e veja quanto custa garantir indenização para você e quem você ama em caso de imprevistos.