Skip to main content

Seguro de vida: conheça a cobertura de despesas médicas

Por 20 de julho de 2017agosto 1st, 2024Vida e Saúde
Imagem de um hospital. Escrito: Seguro de vida: cobertura de despesas médicas

O seguro de vida é um produto que visa garantir o seu conforto, bem estar e controle financeiro caso algum acidente ocorra. Além das coberturas de morte, que garantem um futuro para os dependentes do segurado, o seguro de vida oferece várias coberturas para serem utilizadas em vida.

Ou seja: engana-se quem pensa que esse seguro resume-se na cobertura de morte. Uma das coberturas adicionais disponíveis, é a cobertura de despesas médicas e odontológicas.

Conheça um pouco mais sobre essa cobertura e veja se ela se encaixa para você.

O que é a cobertura de despesas médico-hospitalares e odontológicas?

Essa cobertura do seguro de vida garante reembolso referente a despesas médico-hospitalares e odontológicas que sejam feitas decorrente de algum acidente coberto pela apólice. Por exemplo, se você estiver saindo do trabalho e for atropelado por um carro. Caso esse tipo de acidente constar na sua apólice, todos os gastos que você tiver no médico serão reembolsados pela sua seguradora.

Os gastos serão reembolsados apenas se o tratamento se iniciar nos 30 primeiros dias após o acidente. As despesas serão reembolsadas apenas se tiverem sob orientação médica, incluindo diárias hospitalares.

Como é calculada a cobertura?

O capital segurado para essa cobertura é calculado à uma porcentagem da cobertura de morte, a cobertura básica do seguro de vida. A porcentagem deverá constar na apólice de seguro e será definida na hora da contratação.

É importante lembrar que o segurado pode escolher livremente o médico, hospital e dentista onde irá fazer o tratamento após acidente coberto. Contato que sejam profissionais habilitados, essa escolha cabe ao segurado e em qualquer escolha ele receberá o reembolso.

É necessário comprovar as despesas apresentando os comprovantes originais e relatório do Médico. Sem isso, o segurado não tem direito à indenização.

Para quem é indicada a cobertura de despesas médicas?

Nunca sabemos quando um acidente pode acontecer. Portanto, essa cobertura pode ser indicada para qualquer um que deseja uma garantia financeira maior em caso de algum acidente durante a vida.

Porém, principalmente se você não tem um bom plano de saúde, essa cobertura é bastante importante.

Sabemos que ter um plano de saúde bom está se tornando cada vez mais caro e difícil de manter no orçamento familiar. Por isso, muitas pessoas optaram por cancelar esse investimento e pagar as consultas e exames em dinheiro ou em utilizar o sistema público de saúde (que nem sempre atende as expectativas dos pacientes).

Contudo, no caso de algum acidente, os gastos hospitalares podem ultrapassar o previsto. E é aí que acontece uma instabilidade financeira. A cobertura de despesas médico-hospitalares garante uma tranquilidade para quem passar por esse imprevisto.

O que não está coberto?

Não são todas as despesas que estão cobertas. Especificamente para essa cobertura, não estão cobertas:

– despesas decorrentes de estados de convalescença (após a alta médica) e de acompanhantes.

– despesas de aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e próteses de caráter permanente.

Além disso, essa cobertura não cobre despesas decorrentes de acidentes que constam nos riscos excluídos do seguro de vida da Porto Seguro. São eles:

– Uso de material nuclear, independente do fim. Incluindo explosão nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.

– Atos ou operações de guerra. Seja guerra química ou bacteriológica, civil, guerrilha, revolução, terrorismo, agitação, revolta, motim, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública.

– Doenças preexistentes à contratação do seguro de vida que o segurado já tinha conhecimento.

– Epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes.

– Doação intervivos (ou seja, se você receber uma doação de rim e morrer por conta da operação).

– Transplante intervivos, exceto nas situações passíveis de pagamento previstas na cobertura de Doenças Graves, quando contratada.

– Suicídio cometido nos primeiros 24 meses da vigência do seguro, período de vigência para indenização em caso de suicídio.

– Competições ilegais em veículos a motor, aeronaves ou embarcações. Incluindo treinos preparatórios se forem ilegais.

– Tufões, ciclones, terremotos, furacões, maremotos, erupções vulcânicas e outras perturbações da natureza.

– De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se a morte ou incapacidade do Segurado provier de meio de transporte mais arriscado.

– Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.

– Se o segurado dirigir qualquer tipo de veículo ou equipamento sem ter aptidão legal para essa direção.

Inclua essa cobertura no seu seguro de vida

Faça uma solicitação de seguro de vida Porto Seguro online na Bidu Corretora e inclua a cobertura de despesas médicas. Se você tiver qualquer dúvida, poderá contar com nossa equipe de atendimento.

Conheça mais sobre o seguro de vida: