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Carência do plano de saúde em caso de gravidez: como funciona?

Por 8 de fevereiro de 2018junho 16th, 2021Vida e Saúde
Imagem de uma mulher grávida para ilustrar post sobre carência plano de saúde gravidez

Ao decidir contratar um plano de saúde novo para você ou sua família, é importante saber se está recebendo pelo que contratou. Entre as dúvidas mais populares entre as pessoas interessadas em ter um plano de saúde estão as perguntas relativas a carência plano de saúde gravidez.

Principalmente, se você é mulher e pretende ter filhos. Ao contratar um novo plano de saúde, sempre inclua a opção com obstetrícia. Assim, caso uma gravidez aconteça você já estará coberta adequadamente em todas as situações.

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Você sabe o que é a carência de um plano de saúde?

Para entender melhor, chamamos de carência aquele tempo que é preciso aguardar para agendar uma consulta. Ou fazer qualquer procedimento com o plano que contratou.

Antes de fechar o contrato, é importante que você conheça qual é o período de carência do plano que pretende contratar. Assim, não será pego de surpresa.

Conheça o que os planos familiares, ou individuais, que tenham sido contratados após 2 de janeiro de 1999. Ou então aqueles que foram adaptados à Lei e que podem exigir de carência:

  • 24 horas para ser atendidos em casos de urgência e emergência. Urgência significa qualquer acidente ou então algum problema na gestação. Já emergência refere-se à algo que oferece um risco imediato à vida, ou então lesão sem volta;
  • Dois anos – Doenças e lesões preexistentes. Isso significa que a pessoa já sabia da sua condição antes de contratar o plano;
  • 180 dias para demais situações.

Mas qual é a carência plano de saúde em relação a gravidez?

De acordo com a ANS, são 300 dias de carência para partos a termo. Há uma exceção para casos onde o parto ocorre prematuramente por conta de problemas durante a gestação. A carência nessa situação é de praticamente um ano.

Então, se existe plano para uma gravidez, há a necessidade de contratação de um plano de saúde que vá atender suas necessidades. O plano deverá atender durante a gravidez, durante o parto e o início da vida com o bebê. Para isso, você precisa assinar o contrato com bastante antecedência.

Um exemplo importante dessa situação é o pré-natal. Etapa primordial para uma gravidez saudável para a mãe e seu bebê.

Uma das vantagens de ter um contrato de plano de saúde é que a mãe pode escolher o médico obstetra da sua preferência para fazer o acompanhamento pré-natal, além do parto acessando a rede credenciada. A mãe também pode pesquisar qual é a melhor opção de hospital para fazer o parto e ter essa experiência agendada com antecedência e tranquilidade.

Hoje em dia, muitas operadoras oferecem programas especiais. Eles são importantes para preparar uma família de primeira viagem para a chegada do seu primeiro bebê.

Conheça as particularidades do seu plano. Mas existem no mercado opções de cursos sobre acompanhantes de parto, nutrição para gestantes, troca de fralda e primeiros cuidados, alimentação de recém nascidos entre outros.

Inclusão de bebê no plano

Uma outra importante segurança que você ganha se tiver um plano de saúde com a carência para gravidez adequada é a inclusão do seu bebê no seu plano. Isso ocorre geralmente por um prazo de 30 dias a contar do parto.

Essa notícia é tranquilizante, não? Saber que esse serviço acontece automaticamente sem custo extra nesse primeiro momento é muito bom. É preciso somente que a operadora saiba do nascimento da criança, através de um cadastro próprio, para que ela possa ser incluída.

Depois de se aprofundar na carência plano de saúde gravidez, conheço um pouco mais sobre como fazer previdência para os filhos.

Confira também nosso post sobre regras para dependente do plano de saúde.  Entenda, também, o que é a cobertura parcial temporária no plano de saúde.

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