Todos os dias estamos sujeitos a contrair diversas doenças ou sofrer alguns acidentes que podem nos impossibilitar de trabalhar. Apesar de esperarmos que não aconteça, é importante se assegurar de que se acontecer, estaremos seguros para pedir um afastamento temporário e ainda ter a fonte de renda e a qualidade de vida, tanto nossa, quanto da nossa família.
Alguns direitos são assegurados pelo próprio governo, porém, os benefícios são baixos e não cobrem algumas necessidades essenciais e não possui algumas garantias que um seguro privado pode dar.
Como funciona?
Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são mantidos pela própria empresa, que paga o valor do salário anterior ao funcionário afastado. A partir desse prazo, o benefício fica por conta do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) garante um “salário” mínimo para que o trabalhador afastado não fique desamparado. Porém, essa quantia não mantém os padrões e a qualidade de vida do indivíduo.
Quem recebe o auxílio-doença?
Trabalhadores que já tenham contribuído por mais de um ano para o INSS. No caso de acidentes de trabalho e doenças mais graves como câncer, o direito é cedido independente do tempo de contribuição.
Como é o processo?
Assim que acabam os primeiros 15 dias de afastamento garantidos pela própria empresa, o contribuinte deve contatar o INSS sobre sua impossibilidade de retorno ao trabalho devido a doenças. Ele será encaminhado para a perícia médica do Instituto, que aprovará ou não o pedido de auxílio. Sendo negado, o solicitante pode recorrer ou até mesmo entrar na justiça.
Já no caso do processo ser aceito, o trabalhador recebe um valor menor do que seu salário anterior e a empresa não é obrigada a depositar o FGTS nesse período.
Se o benefício chegar ao fim e o segurado ainda necessitar de afastamento, ele pode solicitar prorrogação a partir do 15º dia de afastamento.
Qual o valor do auxílio?
O valor do auxílio é calculado a partir de 91% de 80% dos maiores salários de contribuição, não podendo ultrapassar o limite superior à média dos 12 últimos meses de trabalho.
Ou seja: se o funcionário já contribuiu por cinco anos, isso significa que são 60 contribuições, logo, o INSS somará 80% desse número de salários e dividirá o resultado pela mesma porcentagem. O valor obtido é multiplicado por 0,91 e o resultado será o valor do benefício.
– 5 é o número de anos contribuídos;
– 5×12 = 60 é o número de contribuições;
– 80% de 60 = 48, o número de salários que serão somados;
– esse valor será dividido novamente por 48;
– o resultado é obtido multiplicando o valor final por 0,91.
O valor resultante também não pode ser menor do que um salário mínimo, visto que a intenção é remunerar o segurado como se ele estivesse recebendo seu salário normalmente.
Além disso, independentemente do caso, o empregado afastado por doença deve receber o 13º por direito.
O que acontece se houver um acidente?
Em casos de acidentes trabalhistas, o funcionário tem garantia de emprego pelos 12 meses subsequentes, não podendo ser demitido nesse período.
Nessas ocasiões o benefício é denominado auxílio-doença acidentário e tem algumas regras diferentes. Por exemplo, o empregador deve pagar o FGTS obrigatoriamente pelo tempo em que o empregado estiver recebendo o auxílio. O prazo de 15 dias se mantém.
Por que vale a pena ter um seguro privado?
Vale a pena porque, apesar de ser segurado pelo INSS, os benefícios são baixos e menores do que o necessário. Com um seguro de vida, por exemplo, você pode se certificar de que caso algum acidente aconteça ou se tiver alguma doença, sua seguradora irá garantir todos os benefícios para você. Sem preocupações com burocracias, processos com instituições governamentais e com os direitos que você merece.
Por exemplo, com o seguro da Porto Seguro pode contratar a cobertura de Diária por Incapacidade Temporária (DIT), cobertura para doenças graves e até para invalidez permanente.
O que é cada uma delas e o que elas cobrem?
DIT
Garante o pagamento do rendimento diário mesmo no período em que está afastado. Elas são pagas de acordo com o valor do funcionário, a partir do 11º dia do afastamento em casos de doenças ou acidentes pessoais cobertos pelo pacote de seguro. Os benefícios são: pagamento de até 365 diárias; diárias de R$25 à R$1000; possibilidade de contratar a partir do 8º dia do período.
Doenças Graves
Essa cobertura assegura a indenização do segurado diagnosticado com alguma das seguintes doenças: infarto agudo no miocárdio, acidente vascular encefálico, insuficiência renal terminal, cirurgia em artérias coronarianas, transplante de órgãos e câncer.
Cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
É o pagamento do valor segurado quando ocorrer algum caso de invalidez permanente por motivo de acidente, se estiver dentro da cobertura contratada.
É importante ter certeza das coberturas do seu pacote de acordo com suas prioridades e garantir os benefícios que você terá caso algo inesperado aconteça.