Na hora de fechar o aluguel de um imóvel, o inquilino precisa ser responsável por uma série de documentos e garantias. Entre elas, pode estar o seguro fiança, alternativa ao fiador ou caução. Ok, mas caso houver algum problema, é possível cancelar seguro fiança? Como isso funciona? Calma, nós vamos explicar e descomplicar tudo para você, acompanhe!
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O que é Seguro Fiança?
O seguro fiança, também conhecido como seguro aluguel, nada mais é do que uma garantia de pagamento ao proprietário do imóvel, se houver inadimplência do aluguel ou outros deveres atrasados do inquilino. Assim, o seguro fiança substitui outras formas de proteção para o locatário não ficar descoberto, como um fiador ou caução.
O seguro fiança deve ser contratado pelo locador, embora quem fica como segurado é o proprietário do imóvel, cujo a indenização é assegurada. A validade do seguro depende do contrato estabelecido, como a duração de um ano, ou todo o período que o inquilino estiver no local. Em geral, o seguro fiança precisa ser renovado depois de algum tempo.
Essa modalidade de seguro pode ser usada em diferentes imóveis, como residenciais, comerciais, escritórios, consultórios, entre outros. Porém, o seguro só poderá ser aceito se o imóvel estiver localizado numa área urbana.
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Certo, agora vamos entender se existe a possibilidade de cancelar seguro fiança.
É possível Cancelar Seguro Fiança?
Sim, é possível. As partes envolvidas na apólice, a seguradora e segurado, têm o direito para cancelar seguro fiança a qualquer instante.
Além disso, desde 2019 a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) determinou que o inquilino também pode fazer o cancelamento. Neste caso, é necessário ocorrer uma rescisão do contrato de locação ou mudança da garantia estabelecida, como a inclusão de alguém como fiador.
Para se cancelar seguro fiança, é indispensável que haja um acordo entre as partes e apresentar um documento comprobatório.
Tá, mas quando o seguro fiança é cancelado? Na prática, existem certas ocasiões que o seguro é cancelado automaticamente, tais como:
- Quando houver o término precoce do contrato de locação entre o proprietário do imóvel e locador;
- Falta de pagamento do prêmio (preço do seguro) à vista ou da primeira parcela;
- O segurado (tanto o proprietário como inquilino) realizar declarações falsas ou incorretas, assim como omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação do seguro ou no cálculo do valor do prêmio;
- Culpa grave ou má-fé do segurado (tanto o proprietário como inquilino);
- Morte do inquilino sem que haja sucessores da locação definidos por lei.
Na situação de houver declarações do segurado que não condizem com a verdade, nem tudo é notícia ruim. Se houver um sinistro, o seguro não abandona o segurado, desde que não haja má-fé do mesmo. A seguradora efetua o pagamento da indenização dos reparos e, depois, acontece o cancelamento. O valor pago à seguradora será devolvido de forma proporcional ao tempo decorrido com o acréscimo do custo do sinistro.
Já no caso de não ocorrer o sinistro, a seguradora devolve o valor proporcionalmente, sem nenhum adicional. Isso ocorre também no exemplo do término antecipado do contrato de locação, na qual se reparte o valor conforme o tempo que o locatário ocupar o local.
Quais os procedimentos para Cancelar Seguro Fiança?
Pensou que seria complicado cancelar seguro fiança? Nada disso. A única diferença é que o processo é diferente entre segurado e seguradora.
Se o cancelamento partir do segurado, funciona assim: o pedido da rescisão precisa ser apresentado junto com o recibo de entrega das chaves. Também é preciso entregar a declaração atestando que não existe débitos em aberto ou danos ao imóvel. A seguradora pode reter, no máximo, o valor do seguro calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto (medida usada como relação entre o tempo pago e tempo utilizado). Há, também, o desconto do Imposto sobre Operações Financeiras, o famoso IOF.
A data do cancelamento começa a valer quando entregar o comprovante de entrega das chaves.
Por outro lado, caso a seguradora queira cancelar seguro fiança, ela deve fazer a devolução do prêmio com os descontos do IOF e da parte proporcional conforme o tempo que o segurado utilizou o seguro. Ou seja, a indenização é garantida, na hipótese da apólice ser válida para 24 meses, mas o inquilino tenha permanecido apenas 10 meses no lugar.
Atrasei o pagamento, o risco é grande de Cancelar Seguro Fiança?
Na verdade, não é bem assim. A falta de pagamento pode causar a mudança de prazo determinado no contrato, suspensão da cobertura e até mesmo o cancelamento. É claro que a seguradora fará uma notificação avisando da dívida e, assim, o inquilino precisa arcar com os juros pelo atraso.
Como o cancelamento não ocorre do dia para noite, abre uma margem para o responsável se organizar financeiramente e quitar a despesa, mas nada de demorar muito, ok? Pelo menos, ao acertar o débito, a validade do seguro é normalizada.
Agora que você já entendeu como cancelar seguro fiança, quer saber a diferença entre seguro residencial e seguro fiança? Conheça os diferentes tipos de seguros para imóveis!
Última atualização em 15/06/2020