No dicionário, carência significa necessidade de alguma coisa básica, falta, privação de algo. Uma pessoa pode estar carente de atenção, por exemplo. Mas no dia a dia dos consumidores de planos de saúde, a carência de plano de saúde ganha novo significado.
Neste caso, quem define o que é a carência é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. A definição é a seguinte: carência de plano de saúde é o período que deve ser aguardado para o consumidor começar a usar o plano.
Ao contratar um convênio, redobre a atenção para não perder de vista essa informação vital que deve constar no contrato. É nesse documento que você verifica a carência de plano de saúde que deverá ser respeitada para a realização dos diversos procedimentos.
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E mais: ao assinar o contrato de adesão ao plano, o consumidor afirma estar ciente de que existem carências para exames, consultas, internações e cirurgias, entre outros.
Essa prática de mercado é justificada pelos convênios para que não tenham prejuízo. Mas é importante conhecer os prazos máximos de carência de plano de saúde estabelecidos por lei.
Para exames, por exemplo, há dois tipos de carência segundo a ANS: 30 dias para os considerados simples e 90 para os complexos. Em caso de partos, a carência pode chegar a 300 dias.
Mas não para por aí. Respeitando a carência da ANS, os planos de saúde podem definir um período próprio para a sua carência, sem extrapolar o prazo máximo estipulado por lei.
Para conhecer a carência dos diversos planos, só pesquisando cada um deles. O importante é estar atento a essa informação que pode ser determinante para a sua escolha.
Caso você esteja trocando de plano, existe a possibilidade de portabilidade de plano de saúde. Assim, você não precisa cumprir novo período de carência.
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Identificando a carência de plano de saúde
Para começar, fique atento às diferenças entre planos contratados de uma mesma empresa. Eles podem ser individuais, empresariais, familiares (algumas operadoras trabalham com essa designação). E também as divisões existentes como, por exemplo, básico, plus, gold, etc.
Em virtude de todas essas particularidades, as carências mudam. Por exemplo, as regras de carência no plano empresarial variam, entre outras coisas, de acordo com o tamanho da empresa. Nos casos onde você realiza a portabilidade do plano de saúde, não entra carência.
Portanto, dê ainda mais atenção ao contrato para entender melhor os seus direitos como consumidor e potencial cliente de um plano.
Fique atento, também, a lista de doenças preexistentes.
A carência na prática no dia a dia das principais seguradoras
A variação de preços praticados entre as empresas que comercializam planos de saúde não é a única diferença entre elas. Os prazos de carência podem sim mudar, embora todas sigam o prazo máximo permitido pela ANS.
Prazos máximos de carência
– 24 horas para urgência e emergência;
– 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
– 300 dias para parto a termo – não inclui partos prematuros ou de risco;
Os exames ou procedimentos mais simples normalmente possuem prazos menores. Entenda, também, o que é a cobertura parcial temporária.
Importante!
Depois que o tempo de carência de plano de saúde passar, você não tem mais impedimento de acesso aos serviços e procedimentos contratados. Esse é um direito garantido pela legislação. A operadora também não pode exigir mais nenhum tipo de nova carência já cumprida após esse tempo. Fique de olho e não aceite recontagem de carência.
Além do seguro saúde, é legal conhecer melhor o que é e quanto custa um seguro de vida. Deixar a família protegida nunca é demais. Veja aqui como orçar um.
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