Você sabe quais a principais diferenças entre um plano de saúde e um seguro saúde? Quais são os benefícios e a forma de pagamento e reembolso dessas duas modalidades?
A preocupação com a saúde é um dos maiores problemas do Brasil, de acordo com uma pesquisa desenvolvida pelo Datafolha em 2014. Segundo os dados, 45% dos brasileiros se preocupam em primeiro lugar com questões relacionadas à saúde pública, seguido de questões sobre violência, corrupção e educação.
E para suprir as falhas já conhecidas do sistema público de saúde, opções privadas ganham mais espaço a cada dia. Os planos de saúde e os seguros de saúde disparam na frente destas soluções suplementares.
Atualmente, existem mais de 1.200 operadoras de saúde privada, com mais de 70 milhões de clientes, o que significa que um terço da população brasileira usufrui deste tipo de assistência particular. 50 milhões são clientes em planos de assistência médica e 20 milhões em planos de assistência odontológica, de acordo com a ANS.
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Veja o nosso vídeo sobre o assunto e entenda de forma fácil e rápida quais são as diferenças entre o plano de saúde e o seguro saúde.
O que é um plano de saúde?
Um plano de saúde é o serviço oferecido por uma empresa privada que engloba uma rede de atendimentos com médicos, laboratórios, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros, dependendo da categoria selecionada.
Cada empresa tem sua própria rede de atendimentos, variando bastante em relação à cobertura e abrangência. As empresas maiores costumam oferecer um serviço mais consistente e de melhor qualidade, com cobertura mais ampliada, indicada para quem costuma viajar muito ou se muda com frequência de cidade.
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Os planos de saúde são oferecidos em algumas modalidades, incluindo:
- Individual: plano sob medida para uma pessoa. Geralmente, é a opção mais cara de todas. Também tem sido bastante raro a procura por esta modalidade devido à inflexibilidade contratual, reajustes mais altos ano a ano e pelo valor praticado.
- Familiar: é contratado para atender uma família toda, podendo ser inclusos o casal, os filhos, pais e mães dos contratantes. É uma opção viável, porém leva em consideração fatores como estilo de vida dos dependentes, idade, perfil e doenças pré-existentes. Portanto, o valor pode variar e muito por conta destes detalhes.
- Coletivo por adesão: geralmente contratado por sindicatos e associações de classes profissionais, sendo oferecido aos contribuintes. Neste caso, o plano é feito levando em consideração características do grupo assistido, não levando em conta características individuais.
- Empresarial: contratado por uma empresa pública ou privada para assistir seus colaboradores. Este formato pode ser adquirido por pequenas, médias ou grandes empresas, geralmente a partir de 3 vidas. Este é um formato econômico, podendo custar apenas algumas dezenas de reais, sendo descontado diretamente na folha de pagamento. O beneficiado não precisa se preocupar com boletos e burocracia, já que o empregador ou uma empresa terceirizada se encarrega de todos os trâmites desde encaminhamento de documentações até negociações de reajustes anuais.
+ Quem pode ser dependente no plano empresarial
Mesmo sendo responsabilidade do governo prover serviços de saúde, já é sabido que o mesmo não cumpre com seu dever. Por isso ele autoriza empresas privadas a oferecer este tipo de assistência, denominada de saúde suplementar. Existe, inclusive, uma agência reguladora chamada ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que fiscaliza toda atividade realizada nesta esfera.
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O que é um seguro saúde?
Diferentemente dos planos de saúde que possuem profissionais cadastrados (e algumas vezes exclusivos) em sua rede, o seguro de saúde deixa o beneficiado livre para escolher seu médico, seu laboratório, entre outros serviços.
A grande diferença, portanto, entre plano e seguro saúde é que este último tem como objetivo reembolsar o cliente por despesas médicas com consultas, cirurgias, exames clínicos, tratamentos diversos e internações realizadas, sendo que estes serviços podem ser escolhidos livremente pelo segurado. Este reembolso deve ser feito em todas as categorias, de acordo com o plano escolhido.
+ Veja os preços de plano de saúde empresarial
Atualmente, algumas seguradoras disponibilizam serviços referenciados, ou seja, uma pequena rede de médicos e colaboradores recomendados. Nestes casos, o pagamento é feito diretamente ao prestador pela seguradora.
No caso do seguro saúde, o cliente paga uma mensalidade que é chamada de “prêmio” e funciona da seguinte maneira: todos os segurados pagantes garantem a assistência uns dos outros mediante o pagamento do prêmio. Cada mensalidade equivale, em partes, ao risco do custo dos tratamentos de cada segurado. Funciona, mais ou menos, como uma “cooperativa” de saúde.
Vantagens do seguro de saúde
- Menos espera: todos sabemos o quão desanimador é esperar nas filas por atendimento médico. Como o segurado do plano de saúde tem acesso aos serviços e clínicas particulares, o atendimento costuma ser bem mais ágil, sem aquelas horas de espera.
- Liberdade de escolha: com o seguro saúde, o segurado pode escolher o médico, clínica, laboratório ou serviço para ser atendido, não dependendo de uma rede fixa de opções, como acontece nos contratos de planos de saúde.
- Mais exclusividade: De acordo com as normas da ANS, os seguros de saúde são constituídos por diferentes módulos de coberturas, permitindo ao usuário ter um serviço de cobertura totalmente ajustado às suas necessidades e perfil.
Como escolher um bom plano ou seguro de saúde?
Em ambos os casos, é fundamental prestar atenção nas cláusulas e detalhes do contrato. No caso do plano de saúde, itens como cobertura, serviços disponibilizados e tempo de carência são muito importantes e devem direcionar a sua escolha.
No caso do seguro de saúde, é preciso estudar calmamente a cobertura e quais são as exclusões, já que muitos contratos podem deixar de fora serviços que seriam importantes em casos específicos.
Ambos têm carência?
Cada contrato estabelece um período de carência, seja no plano ou no seguro de saúde. A carência significa que existe um período em que os serviços não poderão ser utilizados pelo beneficiário, apesar de o mesmo estar pagando as mensalidades. Esta é uma prática comum e autorizada pela ANS, porém, muitas vezes, pode ser uma grande pedra no sapato em momentos de necessidade.
Em planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão, no então, muitas vezes o período de carência chega a ser de poucos dias ou até mesmo não existe, o que é uma grande vantagem para o usuário.
Tire também as suas dúvidas sobre a diferença entre plano de saúde e seguro de vida.