Um seguro de vida é um produto que tem o objetivo de garantir proteção para você e para quem você ama. Ele indenizará o segurado ou seus dependentes caso aconteça algum imprevisto. É uma maneira de amenizar o momento após algum acidente ou evento ruim que aconteça na vida do segurado.
Esse produto oferece diferentes coberturas de acordo com a necessidade do segurado. É possível contratar, por exemplo, cobertura para morte acidental ou natural, para doenças graves e assistência funeral. Uma das coberturas adicionais disponíveis é a de invalidez permanente.
Proteja o bem-estar financeiro da sua família. Com um Seguro de Vida, você protege sua família caso algo aconteça com você.
O que é invalidez permanente?
A invalidez permanente acontece quando algum membro ou parte do corpo perde suas funções vitais, sendo um dano irreversível. A invalidez pode ser parcial ou total. Por exemplo, se alguém sofrer um acidente e perder a visão de um olho para sempre, a invalidez é parcial. Se, decorrente do mesmo acidente, a perda da visão for dos dois olhos, a invalidez é total.
A invalidez permanente pode ocorrer por diversos fatores. E, infelizmente, a lesão pode ocorrer em momentos onde você não está esperando. Por isso, a cobertura de invalidez permanente é bastante importante no seguro de vida. Pois caso algo aconteça com você, e seja necessário parar suas atividades profissionais, você receberá uma indenização para ajudar nesse momento complicado.
O que está coberto em caso de invalidez permanente?
A cobertura do seguro de vida para invalidez permanente garante indenização em caso de perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial de algum membro ou órgão.
A cobertura é garantida contanto que ocorra em decorrência de algum acidente ou lesão cobertos na apólice. Porém, a cobertura só passa a valer quando o tratamento for terminado e todos os recursos terapêuticos disponíveis para a recuperação forem esgotados (como por exemplo, remédios e fisioterapia). E, então, a invalidez permanente seja avaliada e constatada pela autoridade médica responsável.
O capital contratado para essa cobertura, pode ser até 200% do capital segurado contratado na cobertura básica de morte. Ou seja, se você contratar um capital de R$ 100mil para a cobertura de morte; poderá contratar até R$ 200 mil de capital máximo para a cobertura de invalidez permanente.
+ O que é fratura não consolidada?
Cada dano, seja ele total ou parcial, dá direito a uma porcentagem do capital contratado para essa cobertura.Confira qual é a indenização em caso de cada ocorrência:
Invalidez Permanente | Lesão | % |
TOTAL | Perda total da visão de ambos os olhos | 100% |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100% | |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100% | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100% | |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100% | |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100% | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100% | |
Alienação mental total incurável | 100% |
Invalidez Permanente | Lesão | % |
PARCIAL DIVERSOS | Perda total da visão de um olho | 30% |
Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista | 70% | |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40% | |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20% | |
Mudez incurável | 50% | |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20% | |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20% | |
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25% |
Invalidez Permanente | Lesão | % |
PARCIAL MEMBROS SUPERIORES | Perda total do uso de um dos membros superiores | 70% |
Perda total do uso de uma das mãos | 60% | |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50% | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30% | |
Anquilose total de um dos ombros | 25% | |
Anquilose total de um dos cotovelos | 25% | |
Anquilose total de um dos punhos | 20% | |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25% | |
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18% | |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9% | |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15% | |
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12% | |
Perda total do uso de um dos dedos anulares | 9% | |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo |
Invalidez Permanente | Lesão | % |
PARCIAL MEMBROS INFERIORES | Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70% |
Perda total do uso de um dos pés | 50% | |
Fratura não consolidada de um fêmur | 50% | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio peroneiros | 25% | |
Fratura não consolidada da rótula | 20% | |
Fratura não consolidada de um pé | 20% | |
Anquilose total de um dos joelhos | 20% | |
Anquilose total de um dos tornozelos | 20% | |
Anquilose total de um quadril | 20% | |
Perda total de um dos pés, isto é perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé |
25% | |
Amputação do 1º (primeiro) dedo | 10% | |
Amputação de qualquer outro dedo | 3% | |
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenização equivalente a ½, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo |
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Encurtamento de um dos membros inferiores: | ||
de 5 (cinco) centímetros ou mais | 15% | |
de 4 (quatro) centímetros | 10% | |
de 3 (três) centímetros | 3% | |
menos de 3 (três) centímetros: sem indenização. |
O que não está coberto?
Essa cobertura de invalidez permanente garante indenização por invalidez permanente caso ela ocorra no período de vigência do seguro. Porém, existem alguns riscos excluídos, ou seja, nos quais a seguradora não pagará a indenização em caso de invalidez permanente.
Confira quais são os riscos excluídos do seguro de vida da Porto Seguro antes de contratar. A cobertura de invalidez permanente não indenizará em acidentes decorrentes de:
– Uso de material nuclear, independente do fim. Incluindo explosão nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
– Atos ou operações de guerra. Seja guerra química ou bacteriológica, civil, guerrilha, revolução, terrorismo, agitação, revolta, motim, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública.
– Doenças preexistentes à contratação do seguro de vida que o segurado já tinha conhecimento.
– Epidemias e pandemias declaradas por órgãos competentes.
– Doação intervivos (ou seja, se você receber uma doação de rim e morrer por conta da operação).
– Transplante intervivos, exceto nas situações passíveis de pagamento previstas na cobertura de Doenças Graves, quando contratada.
– Suicídio cometido nos primeiros 24 meses da vigência do seguro, período de vigência para indenização em caso de suicídio.
– Competições ilegais em veículos a motor, aeronaves ou embarcações. Incluindo treinos preparatórios se forem ilegais.
– Tufões, ciclones, terremotos, furacões, maremotos, erupções vulcânicas e outras perturbações da natureza.
– De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se a morte ou incapacidade do Segurado provier de meio de transporte mais arriscado.
– Quaisquer consequências decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.
– Se o segurado dirigir qualquer tipo de veículo ou equipamento sem ter aptidão legal para essa direção.
Preste atenção na hora de contratar essa cobertura
É necessário prestar atenção em alguns pontos antes de contratar a cobertura para invalidez permanente. Separamos algumas partes importantes desta cobertura:
– Se um mesmo acidente causar a invalidez de mais de um membro ou órgão, o capital segurado será calculado com a soma dos dois percentuais, contanto que ele não exceda 100% do capital segurado.
– Um membro ou órgão já defeituoso que tenha redução funcional não receberá indenização da seguradora se esse defeito não for declarado pelo segurado no momento da contratação do seguro.
– A perda de dentes e seus danos estéticos decorrente de acidente não dão direito a indenização.
– Caso o segurado passe por um acidente, fique inválido e depois venha a falecer por conta do mesmo acidente, a indenização não se acumulará.
Existe aposentadoria por invalidez permanente?
Existe sim. Caso o trabalhador que tenha registro em carteira passe por um acidente e fique inválido permanentemente, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez permanente.
Isso ocorre em casos onde o trabalhador fique incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho. Além de serem esgotadas todas os tratamentos para reabilitação do membro ou órgão.
A aposentadoria por invalidez permanente deve ser solicitada ao INSS. Mas é importante lembrar: caso o indivíduo volte a trabalhar, o benefício será cancelado automaticamente.
Além disso, caso o acidente ocorra em alguma via pública de trânsito, é possível também pedir a indenização do DPVAT por invalidez permanente. Ele é um seguro obrigatório, que deve ser pago por todos os proprietários de veículo. Saiba mais sobre o DPVAT no nosso post.
Quero contratar um seguro de vida com cobertura para invalidez permanente
Se você quer contratar um seguro de vida com essa cobertura, pode contar com a Bidu Corretora. Você pode solicitar seu seguro de vida online, basta preencher nosso formulário.
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