O seguro viagem existe para evitar dor de cabeça enquanto você estiver viajando, seja de férias ou trabalho. Ele garante a indenização, reembolso ou prestação de serviços caso você precise usar algumas das coberturas contratadas. Com por exemplo, usar a cobertura de despesas médicas devido a uma fratura depois de tropeçar em uma escada.
Mas antes de fechar o seguro para viagem, é preciso conhecer o que você está contratando, não é mesmo?! Esse guia vai ajudar você a entender com funciona as principais coberturas básicas e adicionais do seguro viagem, assim como os riscos excluídos.
Coberturas básicas do seguro viagem
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão de regulamentação e fiscalização de seguros comercializados no país, publicou a Resolução 315/2014 que contém as atuais regras e critérios para a contratação do seguro de viagem. Quem ganhou com esta resolução foi o segurado, que pode contar com mais proteção durante sua viagem.
Quando se contrata o seguro para viagem, você tem disponível as coberturas básicas, que são as mínimas necessárias para que o seguro seja comercializado. Qualquer seguro viagem ofertado devem conter pelo menos uma das coberturas listadas abaixo.
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO viagem nacional)– Esta cobertura garante indenização das despesas médicas, hospitalares ou odontológicas devido acidente pessoal ou doença súbita. Como ela é destinada para viagens nacionais, você pode utilizar assim que sair da sua cidade.
- Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO viagem internacional)– Ela garante os mesmos itens da cobertura anterior: indenização das despesas médicas, hospitalares ou odontológicas devido acidente pessoal ou doença súbita. A diferença é que, por ser voltada para viagens internacionais, ela começa a valer assim que você sair do seu país de origem.
- Traslado médico – Garante indenização das despesas de remoção ou transferência até a clínica ou hospital mais próximo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade coberta. Ou seja, se ocorrer algum acidente que você precise de locomoção até um hospital, esta cobertura irá cobrir as despesas.
- Regresso sanitário – Garante indenização das despesas do translado de volta ao local de origem, caso o mesmo não possa voltar como passageiro regular. Ou seja, caso você sofra um acidente e precise ficar conectado a aparelhos médicos, o seguro irá cobrir os gastos com essa volta pra casa.
- Traslado de corpo – Em caso de morte, garante indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência até o local de sepultamento.
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – Pagamento de indenização em caso de perda ou redução funcional definitiva, total ou parcial de determinados membros ou órgãos. Estão cobertos os acidentes pessoais ocorridos durante a viagem.
- Morte em viagem – Garante aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado durante a viagem por motivos naturais ou acidentais.
- Morte acidental em viagem – Garante aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado por acidente pessoal durante a viagem.
A SUSEP determina que o seguro viagem tenha pelo menos uma dessas coberturas, porém há algumas regras a serem seguidas:
- As coberturas obrigatórias para viagens internacionais são: DMHO em viagem internacional, translado de corpo, regresso sanitário e traslado médico.
- A cobertura de translado de corpo não pode ser contratada de forma isolada. Ou seja, você precisa contratar outras coberturas.
- As coberturas de despesas médicas durante viagem ao exterior devem cobrir situações durante a viagem ocorridas por acidente pessoal ou enfermidade.
- As coberturas de DMHO nacional e internacional deverão cobrir crises de doenças preexistentes ou crônicas que precisam de atendimento urgente, até que o quadro clínico do segurado esteja estabilizado para prosseguir viagem ou voltar ao local de origem.
- Quando contratada a coberturas de despesas médicas (nacional ou internacional), também deve ser contratada a cobertura de traslado médico.
Vale lembrar que o valor da indenização será até o limite contratado. Isto quer dizer que se você contratou uma cobertura com indenização de 30 mil reais, este será o máximo do valor a receber, mesmo que você tenha gastos superiores. Por isso é importante sempre ficar atento às informações presentes na apólice, condições gerais e tirar suas dúvidas com a sua corretora.
Coberturas adicionais do seguro viagem
Ao contratar o seguro viagem, além das coberturas básicas que você viu no tópico anterior, você tem disponível as coberturas adicionais. Elas são as coberturas contratadas de maneira extra para garantir uma maior proteção.
Veja abaixo as principais coberturas adicionais do seguro viagem.
- Bagagem – Garante indenização no caso de extravio, roubo, furto, dano ou destruição da bagagem. Veja o que fazer em caso de mala extraviada.
- Funeral – Garante indenização no caso do falecimento do segurado durante a viagem.
- Cancelamento de viagem – Indenização das despesas de pacotes turísticos e/ou serviços de viagem na ocorrência de evento que impeça o segurado de prosseguir viagem.
- Despesas farmacêuticas – Garante reembolso das despesas com medicamentos prescritos por médicos devido acidente pessoal ou enfermidade.
- Assistência jurídica – Garante reembolso das despesas com serviços de advocacia ocasionadas de forma criminal ou responsabilidade civil.
- Pagamento de fiança – Garante reembolso das despesas de fiança judicial para liberdade provisória durante a viagem.
- Cancelamento ou atraso de voo – Reembolso referente às despesas com alimentação e hospedagem no caso de cancelamento ou atraso de voo da companhia aérea.
- Seguro de laptops e smartphone – Garante reembolso de alguma porcentagem do valor da nota fiscal de equipamentos eletrônicos em caso de roubo, furto qualificado, impacto de veículos, incêndio, raio ou explosão durante a viagem.
- Viagem garantida – Reembolsa despesas com a viagem no caso de falência ou recuperação judicial da agência de viagens.
- Assistência fisioterapia – Após alta hospitalar durante a viagem, garante ao segurado o tratamento de fisioterapia para reabilitação.
- Prorrogação de estadia – Pagamento ou reembolso das despesas com as diárias de hotéis no caso da equipe médica determinar necessidade de prolongar a estadia devido acidente pessoal ou doença súbita.
- Acompanhante em caso de hospitalização prolongada – Garante a passagem de ida e volta de uma pessoa para acompanhar o segurado no caso de hospitalização devido acidente pessoal ou doença súbita.
No mercado existem muitas outras coberturas adicionais. Na hora da contratação do seguro viagem, verifique com a sua corretora quais as outras proteções disponíveis e quais as condições de indenização de cada uma.
Vale lembrar que, assim como nas coberturas básicas, o valor da indenização será até o limite contratado.
Riscos Excluídos do seguro viagem
Como visto, você tem disponível diversas coberturas para contratação. Elas fazem a proteção durante a viagem, porém não são todas as situações que são cobertas e que você recebe indenização.
Chamado de “riscos excluídos” e descritos nas condições gerais, ele informa quais as situações em que o seguro não faz a cobertura.
Para saber exatamente os seus direitos e deveres, sem cair em armadilha, é preciso ler e conhecer as cláusulas que constam no contrato do seguro. Lembre-se que você sempre pode tirar suas dúvidas com a corretora que você optou.
A SUSEP determina que as exclusões devem ser específicas e constar de forma clara e precisa, assim como coberturas, franquias e carência. Além disso, para as contratações que garantem reembolso de despesas, deve-se especificar de forma clara todas as despesas que não estão inclusas nas coberturas.
Para te ajudar na missão de saber o que não é coberto pelo seguro viagem, separamos os riscos excluídos mais comuns.
Situações que o seguro viagem não faz cobertura:
- Uso de material explosivo ou qualquer arma nuclear. Assim como contaminação radioativa ou contato com radiações nucleares ou ionizantes;
- Atos de guerra, terrorismo, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, revolução, motim ou qualquer perturbação de ordem pública;
- Epidemias e pandemias;
- Suicídio;
- Quadros de doenças mentais;
- Atos ilícitos dolosos (intenção de praticar o mal) feito pelo segurado, beneficiários ou representante legal;
- Ciclones, furacões, terremotos, inundações, tempestade ou qualquer outra convulsão da natureza;
- Intoxicação alimentar, ocorridas tanto por causa de produtos químicos quanto medicamentos;
- Acidentes ocorridos com veículo motor ou que necessite de aptidão, sem que o segurado possua habilitação legal própria;
- Acidentes ocorridos por motivo de apostas ou rachas;
Mesmo que haja cobertura, não serão feitos reembolsos dos seguintes itens:
- Danos estéticos, físicos e morais;
- Danos materiais que não estejam presentes na apólice;
- Cirurgias plásticas estéticas ou reparadoras;
- Acidentes ocorridos a bordo de embarcações;
- Problemas ocorrido devido gravidez de risco ou após o 7° mês de gestação;
- Acidentes ou enfermidades causados pela prática de atividade esportiva radical ou de aventura. Para ter esta proteção, contrate uma cobertura especial;
- Eventos ocorrentes ao agravamento do quadro clínico de forma intencional pelo segurado;
- Continuação de procedimentos médicos no Brasil que tenham sidos iniciados no exterior;
Como visto, no caso de sofrer algum acidente dentro do cruzeiro, o seguro de viagem faz o reembolso do valor gasto com o atendimento médico. Então, se você vai fazer uma viagem de cruzeiro, contrate um seguro especifico para esse passeio. Assim, se você precisar de atendimento médico dentro do navio, será reembolsado conforme a sua apólice.
Um ponto importante é que, caso a seguradora não solicite declaração de saúde, ela não pode excluir o risco de doenças preexistentes. Neste caso, é uma doença de conhecimento do segurado, porém como a seguradora não pediu a declaração, ela deverá cobrir acidentes ocorridos por essa doença.
Vale lembrar que cada seguradora pode dispor de exclusões específicas para cada plano e coberturas contratadas.
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