Skip to main content

Guia sobre Seguro Estágio

Por 16 de agosto de 2016agosto 10th, 2024Vida e Saúde
Saiba mais sobre como funciona o seguro estágio

Todos os anos vemos milhares de estudantes universitários buscando aquele sonhado estágio.

E não é por menos! O estágio – seja ele obrigatório ou não – representa uma enorme experiência na vida acadêmica de quem está fazendo um curso universitário, médio ou técnico. É a oportunidade de colocar em prática tudo aquilo que é aprendido em sala de aula, conviver com pessoas da mesma formação e até mesmo a garantia de vivência em uma empresa para quem o estágio é também o primeiro emprego.

E claro que grande parte das empresas recebem os estagiários de braços abertos. Por mais que seja uma mão de obra sem experiência – e que provavelmente será mais um aluno do que um funcionário em si – uma empresa que tem um bom programa de estágio garante um bom nome no mercado, se tornando um local de trabalho atrativo. Além disso, um estagiário costuma custar bem menos do que um funcionário efetivo.

Mas, assim como toda relação trabalhista, os estagiários também tem os seus direitos. E você, como empregador, deve ficar atento a esses detalhes.

Veja mais: Seguro de vida

Diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório

O estágio obrigatório é um requisito da instituição de ensino para a formação do aluno e obtenção do diploma. Esse tipo de estágio não precisa, necessariamente, oferecer bolsa e auxílio transporte ao estagiário, já que está incluso como uma espécie de matéria na grade curricular do curso universitário.

Já o estágio não obrigatório é uma atividade oferecida por empresas que não tem vínculos com a instituição de ensino superior ou técnico. Nesse tipo de estágio, é obrigatória a oferta de bolsa e auxílio transporte para quem estiver estagiando.

Alguns direitos do estagiário

A carga horária deve ser de 4 horas diárias (estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental); 6 horas diárias (estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio ou do ensino médio regular); ou 8 horas diárias (cursos que alternam teoria e prática nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais).

O contrato de estágio geralmente tem duração de um ano – com maleabilidade para diminuição de duração semestral do contrato – e pode ser prorrogado para mais um ano na mesma empresa, com limite máximo de dois anos de estágio no total.

No final do período de contrato, o estagiário tem direito a um recesso remunerado, que poderá ser indenizado ou descansado. No caso do indenizado, o estagiário é remunerado pelos dias que ele tem direito; No descansado, o estagiário utiliza os dias de direito para descanso, sendo remunerado ainda.

Em dias de prova, o estagiário também tem direito a carga horária reduzida pela metade. Além disso, não é permitido que estagiários cumpram hora extra ou compensações de horas.

Mas a vida de estagiário não é só de direitos. Um dos deveres básicos do estagiário é o cumprimento de horários e atividades descritas no contrato de estágio. Além disso, o estudante que faz estágio deve apresentar um relatório semestral das atividades que executa na empresa para a sua instituição de ensino.

Caso descumpra seus deveres com a empresa, a mesma pode tomar medidas como o desconto da bolsa-estágio de acordo com as faltas ou até mesmo demissão, já que o estagiário não possui contrato empregatício com a empresa, deixando as relações muito mais maleáveis para o empregador.

Como funciona o seguro estágio?

Até 2008, quem era estagiário não tinha, necessariamente, os mesmos direitos que tem hoje em dia. Um desses pontos que não haviam na vida do estágio diz respeito ao seguro estágio.

Esse tipo de seguro na verdade se trata de um seguro de acidentes pessoais. Passou a ser obrigatório através da lei nº 11.788/08, garantindo desde então mais tranquilidade e segurança para a os estagiários.

Um seguro de acidentes pessoais garante indenização para o segurado, caso ele sofra invalidez ou doença grave por vias acidentais, ou a seus familiares ou dependentes em casos de acidentes que provoquem o falecimento do segurado.

Quem tem a responsabilidade de contratar essa modalidade de seguro é a empresa que irá contratar o estagiário, e o mesmo deve estar presente no Termo de Compromisso de Estágio antes de ser assinado pelo estudante, empresa e instituição de ensino.

O seguro estágio é uma obrigação regulamentada por lei. O estagiário não pode começar a trabalhar antes da indicação do seguro em contrato, onde ainda a empresa pode ser penalizada judicialmente.

 

Está procurando seguro de acidentes pessoais para você, seus funcionário ou estagiários? Então acesse nossa página de seguro de acidentes pessoais e confira a melhor oferta para você!

+ Veja como viajar com salário de estagiário