Coberturas são a garantia de proteção contra o risco de determinado evento como, por exemplo, acidentes ou roubo. Quando você diz que está contratando um seguro, você na verdade está contratando coberturas para riscos aos quais você está sujeito. Os tipos mais comuns são as Coberturas Básicas e as Coberturas Adicionais.
As Coberturas Básicas tratam de tudo relacionado diretamente ao veículo, que as seguradoras geralmente chamam de casco, garantindo reembolso de danos aos veículos segurados. No seguro de carro, as coberturas básicas cobrem roubo, incêndio, colisão, danos causados por alagamento, granizo, raios, etc.
Para ter essas e muitas outras coberturas para o seu carro, faça uma cotação e contrate o seguro auto! Tenha a proteção para você e o seu carro. Mas antes, precisamos entender um pouco sobre o que é um seguro de automóvel.
O que é um Seguro de Automóvel?
O Seguro de Automóvel é um contrato entre você e a seguradora. Nele, a seguradora fica responsável por cobrir os riscos contratados (que podem ser colisões, roubo, furto e mais), enquanto o segurado é responsável pelo pagamento de um prêmio por essa cobertura, além de outras obrigações.
O nome desse contrato é apólice de seguro. Lá ficam registradas as coberturas contratadas, assim como o valor do prêmio, os detalhes do segurado e do bem assegurado, além de outras informações.
Além do pagamento do prêmio, o segurado também deve cumprir outras obrigações: em sinistros com perda parcial, existe o pagamento da franquia do seguro, por exemplo. Além disso, existe uma série de obrigações do segurado, que é um conjunto de condutas que garantem que o segurado não correrá mais riscos do que o normal e, assim, não perca o direito a sua indenização.
Conheça as Coberturas do Seguro Auto
Verifique todo tipo de incidente contemplado nas coberturas básicas na tabela a seguir.
COBERTURAS BÁSICAS |
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Cobertura básica nº 1Prevê a indenização de prejuízos de danos materiais causados ao veículo segurado ou de sua perda. Os riscos cobertos incluem: |
Cobertura básica nº 2Essa cobertura – incêndio e roubo – indeniza o segurado por danos materiais causados ao veículo ou a sua perda, decorrente de: |
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A cobertura básica nº 2 não cobre roubo ou furto parcial, isto é, o desaparecimento isolado de partes ou peças, inclusive acessórios. |
Tipos de coberturas disponíveis:
– Cobertura contra Incêndio e Roubo: A seguradora indeniza o segurado em caso de roubo, furto total, incêndio ou explosão do veículo. É um tipo mais básico e geralmente mais barato de cobertura, mas que não cobre colisão.
– Cobertura Compreensiva: inclui a cobertura de incêndio e roubo, como também indeniza o segurado em caso de colisão. Cobre apenas os danos causados em seu próprio veículo. É a cobertura que geralmente estamos pensando quando falamos em seguro, e também a mais comum.
– Cobertura de Danos a terceiros: Conhecida como RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), cobre danos causados a terceiros. Os danos geralmente cobertos em nossas cotações são danos materiais, pessoais ou morais.
– Cobertura em Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Essa cobertura visa proteger passageiros que estejam sendo transportados no veículo segurado, ou seus beneficiários, em caso de danos físicos ou morte.
+ Como utilizar o seguro auto em casos de roubo/furto
Além das coberturas básicas, você pode contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma delas, é cobrado um prêmio adicional, ou seja, um pagamento um pouco maior, e definido um limite máximo de indenização e de utilizações. Veja mais informações na tabela abaixo:
Destacam-se como garantias de indenização os seguintes casos:
COBERTURAS ADICIONAIS |
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1ºGrupo (referentes a partes do veículo) | 2º Grupo (correspondentes aos serviços) | 3º Grupo(pagamento em espécie desde que os riscos estejam cobertos) | 4º Grupo (ampliação de limites de cobertura) |
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Fonte: Funenseg |
1º Grupo – Corresponde a toda e qualquer parte do veículo tais como:
- Acessórios: Englobam aparelhos de som, imagem e comunicação permanentes, originais de fábrica ou não;
- Carrocerias e equipamentos de serviços de caminhões;
- Blindagem;
- Kit gás: Protege contra os danos causados ao equipamento de kit gás, decorrentes de eventos causados por colisão, incêndio e roubo.
2º Grupo – Corresponde aos diversos serviços oferecidos pelas seguradoras como:
- Carro reserva e assistência 24h: Ao sofrer um acidente com conserto maior que o valor da franquia, ou em casos de roubo ou furto, você pode acionar o carro reserva, com aluguel pago pela seguradora pelo período estipulado na apólice. Já na assistência 24h, cada seguradora possui uma variedade distinta de serviços gratuitos. Os mais comuns são o socorro mecânico; reboque em caso de acidente; despachante; chaveiro; eletricista e diversos outros.
- Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores: Relacionado ao reparo ou reposição de para-brisa, vidros laterais e traseiros, além de retrovisores, faróis e lanternas. Conta com proteção em casos de quebra, trinca, ou demais danos. A diferença da cobertura para vidros para a proteção já abrangida pela cobertura básica é a ausência do pagamento de franquia para o primeiro caso.
3º Grupo – Corresponde ao pagamento de riscos cobertos
- Despesas extraordinárias: Cláusula especial que garante pagamento adicional ao valor médio do veículo em casos de sinistro com perda total. O valor é calculado conforme o limite máximo da apólice e destina-se a cobrir despesas diversas, sem necessidade de comprovação.
- Diárias por indisponibilidade do veículo ou perda de faturamento: Cobertura especial para veículos de carga, que garante ao segurado a reposição da perda de faturamento causada por sinistro previsto na apólice, de acordo com o tempo e o valor contratado.
4º Grupo – Corresponde à ampliação de limites de cobertura:
- Extensão de perímetro: Garantia oferecida por algumas seguradoras que aumenta a cobertura do seguro para países estrangeiros, mediante ao pagamento de um prêmio adicional. Com isso, caso você queira usar seu carro para viagens internacionais, você estará protegido.
- Valor de novo: Possibilidade oferecida por algumas seguradoras de indenização do valor de novo do veículo sinistrado, desde que este fosse 0 km na contratação. As seguradoras colocam o limite de 3 meses para o fim desta cobertura, mas algumas podem chegar até 6 meses.
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