O que é um Sinistro no Seguro de Carro?
Sinistro é todo tipo de ocorrência prevista no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Basicamente, são os acidentes de trânsito, incêndio acidental, furto, roubo que envolva o veículo segurado.
É importante que você, segurado, conheça bem as situações que as seguradoras caracterizam como sinistro antes de fazer uma cotação de seguro auto, para não ter dor de cabeça com eventos não cobertos por ela. Fique atento também aos processos de regulação e liquidação dos mesmos. É grande o número de pessoas que deixam para conhecer esses pontos somente na ocorrência de um sinistro, o que pode causar complicações geradas por nervosismo ou desconhecimento.
Exemplo: Caso bata seu veículo e cause quebra de para-choque, o dano será considerado como parcial; Já em casos onde o conserto ultrapasse mais de 75% do valor total do carro (caso o conserto de um carro de 100 mil reais saia por 75 mil, por exemplo), o sinistro é considerado como integral. Casos de roubo e furto, onde não haja recuperação do carro, também são considerados como danos integrais.
Ao passar por uma situação de sinistro no seguro de carro, o segurado deverá passar um procedimento padrão, em um prazo máximo de 30 dias:
- Apuração de danos, onde a causa, natureza e extensão das avarias serão levantadas por meio de vistorias, registros policiais e tantos outros;
- Regularização, onde ocorre a análise do evento, definindo se ele está realmente coberto ou não;
- Liquidação, na qual se realiza o pagamento da indenização, ou encerra-se o processo sem indenização.
O que eu faço se eu bater no carro de alguém?
Primeiramente, siga as instruções gerais para sinistro no link acima.
Caso você tenha cobertura de seguro contra danos a terceiros, você pode utilizá-la. A cobertura funciona como qualquer outra, e a ocorrência se caracteriza como sinistro da mesma forma. No entanto, ao acioná-la, você perderá um ponto de sua classe de bônus, o que faz valer a pena avaliar se vale ou não a pena acionar a seguradora nesses casos.
Exemplo: Após uma colisão o conserto de veículo do terceiro ficou em 10 mil reais. Nesse caso pode ser interessante acionar a seguradora, que arcará com os custos da oficina. Agora, se o conserto ficar em torno de 150 reais, é importante levar em consideração se vale a pena acionar a seguradora e perder uma classe de bônus por esse valor.
O seguro contra danos a terceiros é ausente de franquia, mas é considerado como a utilização da Classe de Bônus.
É importante lembrar que caso haja ocorrência de feridos, você deve chamar imediatamente o serviço de emergência, e aguardar no local junto aos feridos.
O que eu faço se roubaram meu carro?
Caso seu carro seja roubado ou furtado, o primeiro passo que você deverá tomar é abrir um boletim de ocorrência (B.O) na delegacia, informando sobre o crime. Logo em seguida, entre em contato com sua seguradora ou corretora, informando a ocorrência do sinistro.
É importante lembrar que o boletim de ocorrência é item obrigatório para que haja o reembolso da seguradora, pois o mesmo serve como item comprobatório do sinistro.
Caso não seja possível encontrar o carro – ou se o mesmo encontrar-se com danos que ultrapassem 75% de seu valor total (caracterizando Perda Total) – você receberá o reembolso.
Caso o veículo seja localizado com danos abaixo dos 75% de seu valor, então a seguradora entrará com a cobertura parcial, o que irá exigir utilização de sua franquia (caso a tenha contratado no seguro).
Documento sinistro – Quais eu preciso para dar entrada ao pedido de indenização?
Cada seguradora pode definir quais os documentos necessários para realizar o pedido de indenização do seguro de carro. Por isso é importante entrar em contato com a sua corretora ou seguradora, através do site ou telefone, para verificar a lista solicitada. Os documentos também podem variar conforme o tipo de sinistro.
Alguns dos documentos mais comuns a serem solicitados para abrir o pedido de indenização são: informações de data, horário e local do sinistro, boletim de ocorrência, CNH do condutor, CRLV do veículo, formulário de sinistro da seguradora e documentos pessoais do condutor.
Quanto tempo vou levar para receber indenização do Seguro de Carro após um sinistro parcial?
Sinistro parcial é quando o veículo sofre danos que podem ser consertados. Na ocorrência desses casos, a seguradora geralmente paga o custo do reparo diretamente à oficina. Ao segurado caberá o pagamento da franquia, que deverá ser feito diretamente para a oficina também.
Caso o acidente tenha causado danos ao carro de terceiros, na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente à oficina mecânica.
As seguradoras costumam autorizar os reparos do veículo em um ou dois dias após o segurado providenciar o aviso de sinistro e encaminhar o carro para a oficina escolhida.
Qual será o valor da indenização se eu passar por um sinistro?
Geralmente as seguradoras realizam o pagamento de indenização integral (quando há perda que ultrapasse 75% do valor do veículo) baseadas no valor de mercado, descrita pela Tabela Fipe.
Na negociação do contrato, você pode escolher um percentual que irá ser aplicado sobre o valor encontrado na tabela (fator de ajuste). Esse percentual tem como objetivo ajustar o valor tabelado ao valor de mercado real do veículo segurado, considerando demais características particulares como conservação, por exemplo.
Veja os principais telefones das seguradoras
Bidu Corretora
São Paulo: (11) 3004 0331
Demais regiões: 0800 010 1001
Site: www.bidu.com.br
Bradesco SegurosSinistro Capitais e regiões metropolitanas: 4004-2757 Demais Regiões: 0800 701 2757 Guincho e Assistência 24 horas Central de atendimento: 0800 727 9966 Deficiente auditivo: 0800 701 2762 www.bradescoseguros.com.br |
HDI SegurosSinistro e Assistência 24h Capitais e regiões metropolitanas: 3003-5390 Demais regiões: 0800-434-4340 SAC: 0800 722 7149 Deficiente Auditivo: 0800 772 1825 www.hdi.com.br |
Porto SeguroSinistro Grande São Paulo: 3337-6786 Demais regiões: 0800 727 0800 / 4004 76786 Guincho e Assistência 24 horas Central de atendimento: 0800-727-2766 Deficientes Auditivos: 0800-727-8736 www.portoseguro.com.br |
AllianzSinistro Regiões metropolitanas: 4090 1110 Demais regiões: 0800 777 7243 Acidente, pane, guincho e outros serviços: |
Liberty SegurosSinistro: 0800 709 5423 / 4004-5423 Guincho e Assistência 24 horas Auto/Vida: 0800 701 4120 SAC: 0800 726 1981 www.libertyseguros.com.br |
Tokio MarineSinistro: 0300 33 86546 Guincho e Assistência 24 horas: 0800 31 86546 Atendimento ao cliente: 0800 703 9000 Deficientes Auditivos: 0800 770 1523 www.tokiomarine.com.br |
AIGSinistro: 3004 8400 Atendimento 24 horas: 0800 710 0089 Deficientes auditivos: 0800 724 0149 www.aig.com.br |
Sompo SegurosSinistro Grande São Paulo – 11 3156 2990 Demais Localidades – 0800 77 19 119 Assistência 24h – 0800 016 2727 Deficiente Auditivo: 0800 77 19 759 www.sompo.com.br |
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