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Veja como declarar aposentadoria no Imposto de Renda

Por 3 de abril de 2018setembro 2nd, 2024Finanças
Imagem de pessoa no computador ilustrando texto sobre como declarar aposentadoria no imposto de renda

Quem teve, em 2017, recebimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2018. A aposentadoria é um rendimento tributável. Por isso, quem recebe via INSS ou pela Previdência Privada precisa prestar essas informações à Receita Federal. Vamos saber agora como declarar aposentadoria no Imposto de Renda.

O primeiro passo para quem vai declarar Imposto de Renda é reunir todos os documentos que comprovem os recebimentos e as despesas realizadas ao longo do calendário 2017.

O contribuinte também deve ter em mãos os informes relacionados às suas movimentações financeiras e a relação de seus bens de direito.

Como os aposentados do INSS podem obter o informe de rendimentos?

Os aposentados do INSS podem conseguir o demonstrativo de rendimentos no site, pela Central de Serviços “Meu INSS”, ou retirá-lo nas agências de Previdência Social.

Para o acesso virtual, é preciso ter cadastro prévio. Ele pode ser feito com número de CPF, nome completo do beneficiário, data e local de nascimento e nome da mãe.

Mas afinal, como declarar aposentadoria no imposto de renda?

Uma dúvida comum é como declarar aposentadoria no imposto de renda. Assim como qualquer outro contribuinte, os aposentados devem escolher um entre os três meios para enviar sua declaração do Imposto de Renda 2018.

Pelo Computador: com o Programa Gerador da Declaração (PGD);

Pelo Portal e-CAC: com acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” .

Pelos dispositivos móveis: por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O app está disponível para os sistemas Android e iOS.

Onde os rendimentos com aposentadoria devem ser informados?

O imposto da aposentadoria é retido na fonte, segundo tabela progressiva do Imposto de Renda. No sistema fornecido pela Receita Federal existe um campo chamado “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O total dos rendimentos e o valor do imposto retido devem ser adicionados nesse local. Para isso, o aposentado deve informar o nome e o número do CNPJ da fonte pagadora.

Existe alguma isenção no IR para aposentados acima de 65 anos?

Além de entender como declarar aposentadoria no imposto de renda, é importante conhecer as isenções. O aposentado com 65 anos de idade tem isenção dos recebimentos mensais a partir do mês do seu aniversário. O limite de isenção é de R$ 1.903,98 por mês. O excedente terá retenção de imposto na fonte.

Caso o aposentado tenha rendimentos de outra fonte pagadora, essas informações também precisam ser declaradas, como veremos a seguir:

Como aposentados que recebem ou pagam pensão devem declarar esses itens?

No caso do aposentado que paga pensão a alguém, essa despesa deve ser declarada na área “Pagamentos Efetuados”. É obrigatório informar o tipo de pensão, o nome e o CPF de quem é beneficiado.

É importante reforçar que os valores pagos com pensão alimentícia podem ser deduzidos na declaração apenas nos casos em que tenham sido determinados por decisão ou acordo judicial e/ou por escritura pública.

Já para o caso do aposentado ser o beneficiário de pensão, a declaração desse rendimento deve ser realizada no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelos Dependentes”.

Os rendimentos de aposentadoria por acidente de trabalho são tributáveis?

Os rendimentos de aposentadoria por acidente de trabalho não são tributáveis. Dessa forma, devem ser lançados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O aposentado deve fornecer as informações completas sobre a fonte pagadora.

Restituição: aposentados têm prioridade na liberação dos lotes?

A Receita Federal libera por meio de lotes as restituições de Imposto de Renda. Não há prioridade para quem recebe aposentadoria, porém, os idosos têm preferência de recebimento.

Os lotes podem ser consultados no site da Receita, com o CPF do contribuinte.

Agora que já sabem como declarar aposentadoria no imposto de renda, aposentados, fiquem atentos! O prazo para o envio da declaração à Receita Federal termina no dia 30 de abril. 

Quem entregar fora do prazo, paga multa que pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Caso o contribuinte possua valores a serem restituídos, a multa por atraso é descontada diretamente na restituição.

Veja também a relação completa de quem deve declarar Imposto de Renda em 2018.

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Última atualização em 11/04/2019