Em um momento de dificuldade financeira para tantas famílias e com o desemprego que atinge mais de 13 milhões de brasileiros, o seguro-desemprego é um benefício que tem ajudado muitos trabalhadores dispensados sem justa-causa. Ele garante algumas parcelas que podem fazer a diferença para se organizar financeiramente enquanto busca um novo emprego.
Para garantir o benefício do seguro-desemprego é preciso apresentar alguns documentos. Em março de 2017 algumas regras mudaram. Por isso, é bom ficar atento na hora de pedir esse que é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro.
Como solicitar o Seguro Desemprego?
O local onde se entra com o pedido é na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, agências da Caixa Econômica Federal, além de outros postos que sejam credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Quem nunca solicitou o seguro-desemprego e está fazendo isso pela primeira vez precisa comprovar ter trabalhado ao menos um ano nos últimos 18 meses.
Se o trabalhador decidir fazer o atendimento por uma Superintendencia Regional do Trabalho, é preciso agendar o atendimento. Caso opte por dar entrada ao Seguro Desemprego pela Caixa Econômica Federal ou pelo SINE, não há necessidade de fazer o agendamento. Basta levar os documentos exigidos.
No entanto, é bom ficar atento aos horários. Há períodos de maior movimentação e o tempo de espera pelo atendimento pode ser longo.
Documentos necessários
Para fazer a solicitação, o interessado precisa apresentar os seguintes documentos:
– CPF;
– Documento de identificação (Algum desses: RG, Certidão de Nascimento, Carteira nacional de Habilitação, Passaporte, Certidão de Casamento, Certidão de Reservista);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
– Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, homologado;
– Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões com menos de um ano) ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (para contratos de trabalho com mais de um ano de serviço);
– Extratos comprobatórios dos depósitos no FGTS;
– Comprovante de residência;
– Comprovante dos últimos dois contra-cheques ou folhas de pagamento.
Quem tem direito?
De acordo com a Lei 7.998/1990 e Lei Complementar 150/2015, tem direito a receber o Seguro Desemprego:
– Trabalhador desempregado (formal e doméstico) que foi demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
– Trabalhador vítima de exploração, que tenha sido resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga a de escravo, verificado por fiscalização;
– Trabalhador formal com suspensão do contrato de trabalho por motivo de participação em curso ou programa de qualificação profissional.
Condicionalidades
Saiba mais quem pode receber, de fato, esse benefício garantido por Lei:
– Quem não está recebendo algum benefício previdenciário (INSS), exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
– Está desempregado;
– Não recebe renda própria que seja suficiente para sustento próprio e da família;
– Consegue comprovar ter recebido salários nos últimos 12 meses (caso seja a primeira solicitação de Seguro Desemprego). Pelo menos nove meses de salário, no caso de ser a segunda solicitação de benefício. Ou comprove que trabalhou seis meses no ultimo ano imediatamente anterior à dispensa, quando já fez outras solicitações do Seguro Desemprego.
Reforma trabalhista mudará forma de pedir seguro-desemprego
Até o momento, seguindo as regras em vigor, o trabalhador que é demitido precisa apresentar o termo de rescisão contratual, entre outros documentos, conforme listado acima. Mas, com a reforma trabalhista no Brasil, os empregadores não terão mais de homologar as rescisões contratuais de funcionários que possuam mais de um ano na empresa.
O Ministério do Trabalho ainda analisa como se dará a nova regulamentação para o requerimento do seguro-desemprego, mas para requerer o benefício, o interessado precisará, somente, apresentar a carteira de trabalho com a extinção do contrato. A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017. Todas as novas regras passam a valer na mesma data.