Gente, vamos combinar: é muito inconveniente ficar molhado simplesmente porque um motorista não teve cuidado na direção com aquela poça d’água e o devido respeito com o pedestre que passa pelo mesmo caminho. Fala sério. Mas não estamos falando apenas de falta de educação. Isso é também falta de respeito às leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Essa infração é tão desconhecida que se alguém resolver aplicar uma pesquisa por aí, vamos constatar que muitos condutores não sabem que podem perder até quatro pontos na carteira por molhar pedestres.
A maioria das pessoas certamente já foi surpreendida por essa atitude. Quando chove, os motoristas parecem não se importar em molhar quem estiver ao redor. Parecem até fazer questão se o sujeito estiver distraído. A rua é deles e os pedestres levam um banho. O motorista que for flagrado com tal prática imoral pode ser pego pela polícia. Caso seja abordado, deve fornecer esclarecimentos, pagar a multa e ainda deve perder os quatros pontos na CNH.
O Código Brasileiro de Trânsito é elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), cujo artigo 171 atesta sobre “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos”. Para ser registrada a infração, contudo, é necessário que haja a observação de algum agente de trânsito.
Alagamentos são comuns em muitas partes do Brasil. Ou mesmo uma chuva ou outra sempre gera uma poça d’água do asfalto. Não é desculpa. A educação fala mais alto. E quando isso não funciona por si só, as leis exigem punição.
É importante lembrar que não só quem provoca esse desconforto em quem está do lado de fora do carro, quanto se a pessoa atingida ficar furiosa e chegar a jogar alguma coisa no carro, também deverá prestar contas pela atitude.
Outras infrações desconhecidas
Já aconteceu de você estar passando por um local onde um alarme parece que vai ficar disparando para sempre? O motorista pode ser punido. Isso porque, pelo artigo 229, é infração. “Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran”.
E aquele motorista devagar no meio da rua? Quem trafega com velocidade inferior à metade da máxima permitida também está sujeito à infração.
Sabe aquele som alto altíssimo para chamar atenção para quem está dentro do carro? É sem noção também, mas não só isso: é infração de trânsito.
Para finalizar, sabe mais o que? Ciclista também pode levar multa, lembra? Se estiver conduzindo uma bike em local que não é permitido, leva uma infração média (artigo 255). Ou paga a multa ou fica sem a magrela.
+ Se eu parar na faixa de pedestre para dar passagem à ambulância eu levo multa?