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Seguradoras terão que cobrir danos de vandalismo em carros

Por 30 de junho de 2017agosto 12th, 2024Mobilidade
imagem de um protesto com carros pegando fogo

Um novo Projeto de Lei seguia em trâmite na Câmara dos Deputados com conteúdo que proíbe as seguradoras de automóveis de colocarem em seus contratos com o segurado a cláusula sobre exclusão de coberturas para os casos que envolvem vandalismo, seja individual ou coletivo (casos de protestos nas vias). O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumido. E considera que tal cláusula será considerada nula por lei.

Até maio, a proposta seguia em trâmite e análise das comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Agora a Comissão de Defesa do Consumidor já aprovou o texto. Ela tornou obrigatória às seguradoras de automóveis a cobertura dos danos causados por vandalismo. Assim como enchentes e quedas de árvores.

Tal medida inclui a garantia no Código Civil ( Lei 10.406/02) no texto que inclui o seguro de dano. A proposta aprovada é substituta aos textos dos deputados Wilson Filho (PTB-PB), Antonio Jacome (PTN-RN) e Jorge Silva (PHS-ES), que possuem projetos sobre esse mesmo assunto. O substitutivo é um conjunto dessas propostas apresentadas.

De quem é o prejuízo?

De acordo com o parlamentar Wilson Filho (PTB-PB), no projeto de sua autoria (4388/16),  tais episódios de vandalismo a automóveis, embora tenham aumentado no Brasil, não desequilibram o patrimônio das seguradoras.

Segundo ele, os proprietários segurados é que sofrem grandes prejuízos em razão dos danos causados ao patrimônio. Para o consumidor do serviço de seguros, o impacto é muito maior em seu orçamento do que o conjunto de sinistros das seguradoras.

De outro lado, o deputado Jácome sustenta que a legislação atual apresenta brechas. Porque as regras não são muito detalhada. Além disso, ocasionam a não cobertura de danos causados por vandalismo e tempestades, por exemplo. Nas normas que têm estado em vigor existe a garantia por lei apenas da cobertura básica. No sentido de abranger as apólices que são comumente comercializadas no país, como casos de incêndio, roubo e furto. Além de responsabilidade civil por danos materiais a terceiros. Mas não há nada sobre casos de vandalismo ou desastres naturais. O que pode ocasionar grandes prejuízos aos proprietários de automóveis. A nova proposta aprovada inclui tais acréscimos na lei.

As regras no que diz respeito a seguros no Brasil são editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).