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Ultrapassagem perigosa: tome cuidado!

Por 30 de junho de 2017agosto 28th, 2024Mobilidade
Foto de uma estrada. Escrito: Cuidado para ultrapassar

Está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): é possível fazer ultrapassagem nas vias, nas rodovias e estradas no Brasil (se estiver em rodovias e estradas, não esqueça de andar com o farol baixo aceso). A questão é que, sobretudo nas vias rápidas, ultrapassar um automóvel mais lento exige muito cuidado. Principalmente porque nas pistas simples brasileiras, o momento de realizar a manobra pede que o motorista siga na pista de fluxo contrário e, se não houver muita atenção, tal atitude pode gerar acidentes graves.

O que ajuda, e muito, é a sinalização. As faixas pintadas servem justamente para indicar se há permissão ou não para ultrapassagem de veículos.  O condutor também deve ficar de olho na velocidade da via. Se você é motorista, sabe que em qualquer via encontrará a indicação de qual a velocidade máxima permitida. É importante saber, ainda, qual é a velocidade mínima e ter cuidados extras com os caminhões – principalmente aqueles que não te permitem ter visibilidades para ultrapassagem. Inclusive, já mostramos aqui no  blog um caminhão que mostra se a ultrapassagem é segura: todos poderiam ser assim!

O motorista pode lançar mão da sinalização ao redor e das faixas no chão (tracejada), que apontam o trecho onde é possível fazer a ultrapassagem.  Isso significa que apenas está liberada a ultrapassagem a partir do início da faixa tracejada pintada entre as duas pistas.  Você já deve ter reparado também que elas estão presentes apenas em trechos onde o motorista tem visibilidade dos carros que virão em sua direção.

O que diz o CTB?

No CTB, os artigos 29, 32, 33 e 34, expressam cuidados relevantes como:

– Utilizar a faixa esquerda em vias com várias faixas de circulação, obedecendo a sinalização (faixa tracejada);

– Ultrapassar apenas em trechos em que haja visibilidade suficiente para tal, em caso de vias de sentido duplo, mesmo que a sinalização permita;

– O condutor não poderá ultrapassar nas interseções ou suas proximidades.

É necessário que o motorista realize esse tipo de ultrapassagem somente quando tiver certeza de que não há perigo – para ele, para os que estão com ele, e para os outros motoristas. Vale pensar também nas condições dos pneus e se manutenção está toda em dia. Assim ninguém é colocado em risco.

Nas faixas contínuas está proibida a ultrapassagem. Ainda que outros condutores estejam transitando abaixo da velocidade mínima.  Deixe para realizar esse tipo de manobra somente em casos extremos. A segurança vem em primeiro lugar.

O trânsito exige muita organização dos cidadãos. Dentro das grandes metrópoles, por exemplo, fica mais contrastante: a pressa daqueles que precisam chegar ao trabalho, e a tranquilidade dos turistas que estão a passeio. Todos estão dirigindo em uma mesma pista. Ou seja, cada vez mais, a organização, a cidadania e o respeito são cruciais para a vida em sociedade.