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IPTU RJ

Por 16 de janeiro de 2017maio 17th, 2021Residencial e Lazer
imagem do rio para texto sobre IPTU RJ

O Imposto Predial e Territorial Urbano do Rio de Janeiro (IPTU RJ) é um dos compromissos que integram a rotina financeira de milhões de pessoas logo no início do ano.

Aliás, é virar o calendário e o carnê ou notificação chega às mãos de quem tem uma propriedade imobiliária urbana. Isso seja ela qual for: casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada.

O IPTU RJ já está em andamento. Quem optou pagar a cota única, à vista, fez isso no início de março, aproveitando o desconto de 7% calculado sobre o total lançado. Porém, quem preferiu pagar em 10 cotas mensais, sem juros, seguirá com esse compromisso até novembro de 2020.

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Como pagar o IPTU RJ 

É possível pagar esse imposto em qualquer agência bancária que seja autorizada pelo município em território nacional. Além disso, é possível pagar através dos caixas eletrônicos e, claro, pela Internet.

Aqueles que estão pagando o IPTU RJ em parcelas podem contar com a comodidade do débito automático. Basta, para isso, fazer o cadastro no banco em seja cliente.

Outra possibilidade é o pagamento feito via cartão de débito e crédito, em até 12 vezes. Mas em casos assim o contribuinte tem de verificar junto à empresa conveniada ao município as condições de pagamento.

É importante estar ciente que os juros que são cobrados pela financeira nessa situação variam de acordo com o número de parcelas que são escolhidas pelo contribuinte.

No site da Prefeitura da cidade é possível encontrar os postos credenciados para a realização da negociação. Leve o RG, CPF, carnê atualizado e o cartão de crédito ou débito.

Pagamento em atraso

Cada uma das cotas do IPTU RJ 2020 apresenta o dia do vencimento e o valor que deve ser pago. Porém, quando o contribuinte atrasa o pagamento, a cota sofre acréscimo moratório (de até 12%) e deve ser quitada até o dia 31 de maio de 2021.

Caso contrário, ou seja, quando não é paga até essa data limite (31/5/2020), o débito é inscrito como Dívida Ativa.

Os valores não pagos e inscritos em Dívida Ativa são passíveis de cobrança judicial. Eles continuam a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data em que efetivamente o pagamento é feito.

Imóveis isentos do pagamento do IPTU 2020

São isentos do pagamento do IPTU RJ, mediante a Lei 6.250/2017, os imóveis residenciais, não residenciais e territoriais com valor venal não superior neste ano a R$ 61.101,00, R$ 26.663,00 e R$41.105,00, respectivamente.

Isso pode até mesmo justificar o não recebimento de carnês para pagamento neste ano.

Para confirmar a isenção do pagamento do IPTU 2020 basta ter acesso, também no site da Prefeitura, à segunda via do imposto.

O contribuinte isento encontrará no campo “valor a pagar” a informação de que está “zerado”, ou seja, não tem nada a pagar.

Valor com aumento

O IPTU RJ é atualizado todos os anos de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o IPTU de 2020, o índice de atualização é de 3,91%.

É permitido contestar algum elemento cadastral descrito para o imóvel como, por exemplo, área construída. Essa é outra situação que o contribuinte pode solicitar a abertura de um processo de revisão cadastral também em um dos Postos de Atendimento.

Segunda via do IPTU RJ – 2020

Para acessar a segunda via do imposto é preciso ter o número da inscrição imobiliária e buscar o documento no site da Prefeitura

Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL)

Além do IPTU RJ, é cobrada anualmente, no Rio de Janeiro, no mesmo carnê do imposto, a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Ela foi instituída pela Lei 2687/1998.

Trata-se da cobrança de um serviço público prestado aos contribuintes para a coleta, recolhimento, transporte e descarga do lixo comum.

O valor muda mediante a localização do imóvel e o tipo de utilização (residencial ou não residencial). Os imóveis residenciais, com valor venal de até R$ 61.101,00, contam com redução de 30% da TCL, conforme a legislação vigente.

Como já foi dito, o valor da TCL é lançado no carnê do IPTU, obedecendo as mesmas condições para o pagamento do imposto. Pode ser paga em dez cotas – ou com desconto de 7% para quem opta pelo pagamento em cota única.

A TCL também pode ser paga em qualquer agência bancária autorizada pelo município em território nacional, caixas eletrônicos, casas lotéricas e pela internet.

Quando não pagar a TCL?

Quando o serviço de coleta de lixo não é feito na rua do contribuinte, mas mesmo assim ele receba a cobrança, a orientação é que abra um processo de reconhecimento de não incidência em um dos Postos de Atendimento do IPTU.

Em geral, são isentos do pagamento dessa taxa os imóveis residenciais localizados em comunidades. Também são isentos os de propriedade de aposentados e pensionistas que, de acordo com os critérios da Lei, tenham direito à isenção do IPTU. 

Veja também:

IPTU SP | IPTU BH