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Qual a diferença entre roubo e furto?

Por 20 de abril de 2015agosto 20th, 2024Mobilidade
Qual a diferença entre roubo e furto? Saiba mais sobre isso com a Bidu

Roubo é quando há a apropriação de objeto alheio, com emprego de violência física ou psicológica. Já o furto é caracterizado pela apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem o uso de violência.

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O que isso quer dizer, na prática?

Embora esses termos sejam usados como sinônimos nas conversas do dia-a-dia, eles caracterizam duas situações bem diferentes. Inclusive, no próprio Código Penal, eles tem punições diferentes.

Por exemplo, quando você está andando com o seu carro e um bandido chega com uma arma e leva o seu veículo, trata-se de um roubo. Nessa situação, houve a apropriação do objeto alheio, isto é, o seu carro, fazendo uso de violência ou ameaça de violência.

Agora, imagine que você deixe seu celular em cima da sua mesa no restaurante e vai ao banheiro. Na volta, seu celular desapareceu. Nesse caso, trata-se de um furto, já que o bem foi surrupiado sem uso de violência. Esse é o chamado furto simples.

Existe também o chamado furto qualificado, que é quando há a subtração de um bem mediante a quebra de uma barreira ou outros agravantes. Por exemplo, se alguém rouba seu carro arrombando a porta ou rouba algo da sua casa pulando o muro ou quebrando sua porta. Alguns seguros, como por exemplo algumas coberturas de seguro celular, cobrem somente furtos desse tipo.

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O que fazer no caso de roubo ou furto do carro?

Para acionar o seguro auto no caso de roubo ou furto, siga os passos abaixo.

  • Registre um boletim de ocorrência. Este documento será solicitado pela seguradora mais tarde.
  • Faça um aviso de sinistro para a sua seguradora o mais rápido possível, por telefone, e-mail ou site. Serão solicitados alguns documentos que comprovem o ocorrido e geralmente você consegue enviá-los através do site da seguradora ou por e-mail. Ela terá até 30 dias para pagar a indenização. Conheça os sites e números de sinistro para cada seguradora.
  • Será pago o valor sobre a tabela FIPE no caso do seu carro não ser encontrado ou os danos serem totais. Agora se ele for encontrado com danos parciais, o concerto será realizado mediante o pagamento da franquia.
  • Fique atento! Quanto mais rápido for feito o aviso de sinistro, mais rápido ocorrerá o pagamento da indenização.

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Confira abaixo um vídeo onde explicamos o que fazer caso seu carro seja roubado ou furtado.

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+ Como proceder em caso de carro roubado ou furtado

Última atualização em 30/06/2020