Um novo Projeto de Lei seguia em trâmite na Câmara dos Deputados com conteúdo que proíbe as seguradoras de automóveis de colocarem em seus contratos com o segurado a cláusula sobre exclusão de coberturas para os casos que envolvem vandalismo, seja individual ou coletivo (casos de protestos nas vias). O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumido. E considera que tal cláusula será considerada nula por lei.
Até maio, a proposta seguia em trâmite e análise das comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora a Comissão de Defesa do Consumidor já aprovou o texto. Ela tornou obrigatória às seguradoras de automóveis a cobertura dos danos causados por vandalismo. Assim como enchentes e quedas de árvores.
Tal medida inclui a garantia no Código Civil ( Lei 10.406/02) no texto que inclui o seguro de dano. A proposta aprovada é substituta aos textos dos deputados Wilson Filho (PTB-PB), Antonio Jacome (PTN-RN) e Jorge Silva (PHS-ES), que possuem projetos sobre esse mesmo assunto. O substitutivo é um conjunto dessas propostas apresentadas.
De quem é o prejuízo?
De acordo com o parlamentar Wilson Filho (PTB-PB), no projeto de sua autoria (4388/16), tais episódios de vandalismo a automóveis, embora tenham aumentado no Brasil, não desequilibram o patrimônio das seguradoras.
Segundo ele, os proprietários segurados é que sofrem grandes prejuízos em razão dos danos causados ao patrimônio. Para o consumidor do serviço de seguros, o impacto é muito maior em seu orçamento do que o conjunto de sinistros das seguradoras.
De outro lado, o deputado Jácome sustenta que a legislação atual apresenta brechas. Porque as regras não são muito detalhada. Além disso, ocasionam a não cobertura de danos causados por vandalismo e tempestades, por exemplo. Nas normas que têm estado em vigor existe a garantia por lei apenas da cobertura básica. No sentido de abranger as apólices que são comumente comercializadas no país, como casos de incêndio, roubo e furto. Além de responsabilidade civil por danos materiais a terceiros. Mas não há nada sobre casos de vandalismo ou desastres naturais. O que pode ocasionar grandes prejuízos aos proprietários de automóveis. A nova proposta aprovada inclui tais acréscimos na lei.
As regras no que diz respeito a seguros no Brasil são editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).