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Entenda o Seguro Garantia Licitação

Por 31 de outubro de 2018agosto 30th, 2024Finanças
Ilustração de papeis e o escrito "licitação" para texto sobre seguro garantia licitação

Se sua empresa vai participar de uma licitação pública? É bem possível que ela precise de um seguro garantia licitação. Para saber como ele funciona e a que se destina, leia o texto abaixo.

Cotação de Seguro Garantia

Vários tipos de seguro garantia

Em linhas gerais, um seguro garantia é um instrumento que tem por objetivo garantir a realização de um serviço estabelecido em contrato.

Funciona da seguinte maneira. Uma empresa se compromete a realizar um serviço para o contratante, celebrando para isso um contrato.

Essa empresa, por algum motivo, pode não conseguir entregar o serviço nos moldes do que foi especificado no contrato. Aí então o contratante pode ter prejuízo, pois terá que contratar outra empresa para realizá-lo. Isso significa que haverá um atraso considerável no cronograma do contratante, além de prováveis perdas financeiras.

Para evitar problemas desse tipo, tornou-se comum a exigência de uma garantia. Assim, é possível indenizar o contratante do serviço em caso de inadimplemento da empresa contratada. Geralmente, é exigido um seguro garantia ou carta fiança. O primeiro é expedido por seguradoras, ao passo que a segunda é obtida junto a um banco.

Por apresentar várias vantagens em comparação com a fiança bancária, o seguro garantia costuma ser a opção recomendada para a maioria dos casos. Há vários tipos de seguro garantia: seguro garantia aduaneiro, seguro garantia judicial, seguro do executante, seguro de adiantamento de pagamento, etc. Neste texto, vamos falar sobre o seguro garantia licitação.

Seguro garantia licitação

As licitações são um meio comum para a aquisição de bens e serviços por instituições. Embora sejam mais comuns no setor público, onde são obrigatórias, também há licitações para o setor privado.

Essencialmente, a licitação é uma concorrência de várias empresas, estabelecida por um edital público. Nela, a empresa vencedora ganhará o contrato para a realização do serviço licitado.

Muitas vezes, uma licitação pública é norteada pelo critério do menor preço. Por meio de um pregão, a empresa que oferecer o bem ou serviço pelo menor custo será sagrada vencedora. Isso ocorre mesmo que o contratante prefira outra empresa.

Por conta disso, às vezes, o contratante (no caso, uma instituição pública) acaba por ter de oferecer o trabalho a uma empresa. Mas essa empresa, na verdade, pode não ter condições de realizá-lo.

Assim, é muito comum, em contratos de licitações públicas, a exigência de um seguro garantia licitação.

Licitações e o seguro garantia

A licitações são regulamentadas pela lei nº 8.666/93. Em seu artigo 6º, essa lei define o seguro garantia licitação como “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos”.

É como um seguro comum. Ou seja, o tomador (a empresa vencedora da licitação) contrata uma apólice junto a uma seguradora, pagando a ela uma mensalidade (prêmio).

A diferença é que essa apólice é elaborada especificamente com base no contrato a ser cumprido pelo tomador. Ela abrange exatamente o prazo estabelecido no edital para a realização do serviço.

Além disso, há o caso de sinistro do seguro garantia, ou seja, do não cumprimento do contrato de serviço. Neste caso, a seguradora assumirá a responsabilidade de terminar o serviço ou fornecer o bem que foi licitado.

Portanto, ao contrário da maioria dos seguros, o seguro garantia licitação não prevê necessariamente o fornecimento de uma indenização financeira ao segurado (a instituição pública ou privada que abriu a licitação). Em vez disso, o foco está no cumprimento do contrato no prazo estipulado.

Condições para contratação do seguro garantia licitação

A exigência de um documento de garantia para os participantes de um certame (pregão) é facultativa. A lei das licitações, mencionada acima, estipula que a exigência de um seguro garantia licitação deve estar prevista já no edital de convocação. Ou então no contrato a ser assinado com a empresa vencedora.

Se isso não ocorrer, o seguro não poderá ser exigido da empresa que vencer a licitação. A instituição pública contratante poderá ser lesada em caso de descumprimento do contrato.

Está em tramitação um projeto de lei de 2017, o PL 6814/2017. Ele tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade do seguro garantia licitação para contratos de valor maior do que R$ 100 milhões. Até que esse projeto de lei seja aprovado, contudo, o seguro continua sendo facultativo, devendo sempre ser especificado em edital.

No entanto, mesmo quando o contrato não exigir esse documento, a empresa contratada pode optar por fazer um seguro garantia licitação.

Vantagens do seguro garantia licitação

Há as evidentes vantagens para a instituição pública. Mas, além disso, o seguro garantia licitação também é vantajoso para a empresa que deve prestar o serviço.

Se essa empresa, após vencer, não conseguir cumprir o contrato e não estiver coberta por um seguro garantia, ela terá de arcar com muitos prejuízos. Isso inclui as pesadas multas usualmente previstas em contratos desse tipo.

Dessa maneira, especialmente em contratos muito vultosos, é extremamente recomendável fazer um seguro garantia licitação. Ele é a garantia caso ocorra algum imprevisto que retarde ou mesmo impeça o cumprimento do contrato firmado com o poder público.

Conheça também o funcionamento do seguro garantia para grandes obras e veja como é possível fazer um contrato de seguro garantia mais flexível e personalizado.