O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro empregado em processos na esfera judicial. Ele funciona como uma alternativa mais eficiente ao depósito judicial e à penhora de bens. É uma garantia de que a parte que tiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.
A vantagem do seguro garantia judicial é que ele mantém o fluxo de caixa e o patrimônio de uma empresa durante o desenrolar de uma ação na justiça. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o seguro garantia judicial tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.
Quer saber em quais situações o seguro garantia judicial pode ser aplicado? Veja todos os detalhes a segui.
O que é o Seguro Garantia Judicial?
O seguro garantia judicial é um seguro utilizado em processos judiciais, que garante o direito de recebimento da parte vencedora. Ele é empregado em ações nas quais o depósito de uma garantia – ou caução – é exigido para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.
Comparando com o depósito judicial em dinheiro, essa modalidade de seguro é vista como uma alternativa menos onerosa à penhora de bens e à fiança bancária.
Isso porque, ao contratar um seguro garantia judicial, a empresa não sofre descapitalização. Isso ocorre pois não é preciso retirar imediatamente dinheiro do seu patrimônio, ao contrário das demais alternativas. É considerada, portanto, como uma solução mais eficiente dentro da esfera judicial.
Essa modalidade de seguro pode ser empregada nos momentos em que novos processos judiciais se apresentem. Também pode ser usada nas ações antigas, como forma de substituir outros tipos de garantia já tenham sido apresentadas.
Como funciona o Seguro Garantia Judicial?
O seguro garantia judicial funciona de forma a preservar o patrimônio da empresa. Ao mesmo tempo, assegura o pagamento da indenização que, eventualmente, seja obrigada a arcar, conforme decisão do processo em questão.
Esse tipo de seguro é empregado, principalmente, no sentido de manter a competitividade de uma empresa que está enfrentando uma ação judicial. Desta forma, não há oneração no seu fluxo de caixa ou redução da sua linhas de crédito dentro do sistema bancário.
O seguro garantia judicial pode ser usado de forma ampla em processos de natureza cíveis, fiscais, trabalhistas, cautelares. O objetivo é dar eficiência aos acordos, mas a um custo reduzido frente à outros meios de garantia.
Quem pode contratar o seguro garantia judicial?
A contratação dessa modalidade de seguro é indicada às empresas ou órgãos públicos. Eles optam pelo seguro para quando, ao serem acionados judicialmente, necessitem realizar depósitos em juízo como forma de comprovar recursos no decorrer dos processos judiciais.
O seguro é firmado entre as seguintes partes:
- Tomador: empresa ou órgão contratante do seguro que garantirá o cumprimento das obrigações decorridas das decisões nos processos judiciais. É o responsável pelo pagamento do prêmio (valor pago à seguradora pelo seguro).
- Segurado: é quem tem direito a receber o valor do seguro em caso de decisão judicial favorável.
- Garantidor: É a seguradora. Ela é quem assume a responsabilidade pela realização do depósito judicial, mas para isso, a empresa de seguro precisa ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir seguros de garantia judicial.
Quem contrata o seguro deve comprovar à seguradora que terá capacidade financeira para honrar esse compromisso no futuro. Por isso, para ser aceito é feita uma análise criteriosa no que diz respeito ao risco financeiro e técnico do processo a ser garantido.
As seguradoras avaliam cada caso de acordo com seus próprios critérios. Em geral, são solicitadas para a análise algumas das principais peças processuais e demonstrativo do valor da causa atualizado.
Por que contratar um Seguro Garantia Judicial?
Esse seguro é basicamente uma alternativa viável e mais eficiente tanto para quem o contrata (tomador) como para quem o recebe (segurado). Essa modalidade promove agilidade nos processos em fase de execução, mesmo naqueles em que o montante da indenização é considerável.
Vamos pensar no caso da penhora – forma mais frequente de garantia de pagamento usada em processos judiciais. O valor da indenização devida pode comprometer, por um período de tempo, a geração de riquezas e empregos da empresa executada. Isso pode acarretar danos irreversíveis, levando, inclusive à falência.
O uso do seguro garantia judicial em substituição à penhora sobre o faturamento da empresa, foi permitido pela Lei n.º 11.101/05. Essa Lei é conhecida como a “nova” Lei das Falências.
Já a Lei nº 13.105 de 2015 equiparou o seguro garantia judicial a dinheiro para efeito de penhora. Isso significa a permissão para substituição do depósito em espécie pelo seguro garantia judicial. Desde de que o valor do seguro não seja inferior ao débito referido na ação, e que também considere um adicional de 30%.
Fiança bancária ou seguro garantia judicial?
Uma das comparações feitas é com relação às vantagens do seguro garantia judicial frente à fiança bancária.
O desenrolar de um processo judicial pode durar anos. Nele, a empresa é obrigada a realizar um depósito em juízo como forma de garantir que terá recursos para arcar com a indenização.
Enquanto se defende, ela pode optar por fazer isso das seguintes formas:
- Depósito em dinheiro: o que compromete a liquidez do patrimônio da empresa, causando impactos no fluxo de caixa;
- Carta de fiança bancária – que funciona como um empréstimo bancário. Em geral possui custos elevados. E ainda possui a desvantagem de comprometer as linhas de crédito da empresa;
- Seguro garantia judicial – que oferece a vantagem de não comprometer o capital da empresa, sai mais barato na comparação com a carta de fiança bancária e ainda possui contratação simples e rápida.
Vamos analisar alguns aspectos:
Para tomar a melhor decisão, deve-se considerar o tempo de duração do processo, o que se torna praticamente impossível de prever.
Se optar por realizar o depósito em dinheiro, a empresa precisa estar preparada para não contar com o dinheiro no curso de um processo judicial. Esse recurso, portanto, ficará depositado em juízo durante anos.
Se optar por contratar uma carta fiança bancária, a instituição cobrará como garantia pela operação um percentual calculado sobre o valor da carta. Isso significa que quanto maior for o valor da carta, maior será a comissão do banco.
Já a contratação do seguro garantia judicial, além de não comprometer as linhas de crédito da empresa, sai mais rápido e com menos burocracia.
Quais são as vantagens do seguro garantia judicial
Vamos ver um resumo das vantagens:
- Liquidez imediata da apólice do seguro garantia judicial;
- Custo mais baixo frente à carta de fiança bancária;
- Não compromete o patrimônio da empresa;
- Não reduz o fluxo de caixa;
- Substitui a penhora de bens;
- Não reduz as linhas de crédito da empresa.
Duração do seguro e valor da cobertura
O valor do seguro fica limitado ao valor da garantia necessária para a cobertura do processo. Para manter seu valor de mercado, a apólice é reajustada ao longo desse período pelos mesmos índices aplicáveis à dívida ativa.
A seguradora que oferece essa modalidade é obrigada a renovar o seguro e até a finalização do processo.
Em quais tipos de ações judiciais são aceitos o seguro garantia judicial?
- Ações cíveis e trabalhistas em geral. Isso inclui procedimentos incidentais ou medidas cautelares, mandados de segurança e outras;
- Execuções fiscais da União, Estados e/ou Municípios;
- Em ações correlatas a débitos tributários: ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal futura vinculada ao débito.
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