
Ter dúvidas na declaração do Imposto de Renda é quase chover no molhado. Precisamos estar com a atenção redobrada para não bobear em um detalhe sequer. Por exemplo, você sabe o que é parcela não dedutível valor reembolsado? O nome grande pode assustar, mas não é nada complicado, não. Nós vamos explicar a você, fique com a gente!
Afinal, o que é parcela não dedutível valor reembolsado?
É o campo da ficha “Pagamentos Efetuados” do Imposto de Renda que deve ser assinalado em alguns casos específicos. As despesas que podem entrar neste campo precisam ser: parcelas não dedutíveis ou de reembolso comprovado.
As parcelas não dedutíveis são os gastos excedentes de despesas dedutíveis ou que não tem dedução. Já o valor reembolsado é o pagamento de um terceiro ao contribuinte como forma de compensação financeira.
Parece que estamos falando grego, não é? Calma, vamos simplificar o assunto.
Geralmente, a área parcela não dedutível valor reembolsado é restrita às despesas médicas.
São três os casos na esfera da saúde que se encaixam nesse campo:
- Quando houver a realização de despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante que não sejam a respeito dele próprio e nem a de seus dependentes/alimentandos.
- Quando o contribuinte que está empregado arca com o pagamento das despesas médicas e o seu empregador o reembolsa, mas não retém o recibo desses gastos.
- Quando os gastos com médicos, dentistas e hospitais são reembolsados pelo plano de saúde.
Para ficar claro, o número um refere-se a um caso de valor não dedutível e os outros dois de valor reembolsado. O que não muda o fato de todos serem preenchidos na área parcela não dedutível valor reembolsado.
Como declarar parcela não dedutível valor reembolsado?
Não há muito mistério: deve-se informar o total da despesa e do reembolso na mesma linha, caso haja.
Exemplo: durante o ano, houve 12 consultas com um mesmo médico. No total foi pago R$ 5 mil a esse profissional e um reembolso de R$ 1 mil do seu plano de saúde. Informe todos os valores no mesmo campo, fora os dados da instituição, como o nome e CNPJ.
Fique atento com as despesas de saúde. Um pequeno detalhe ignorado, pode levar a temida malha fina.
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Outros casos
A saúde não é o único tópico a ser levado em conta na parcela não dedutível valor reembolsado. Temas como educação e pensão alimentícia também são considerados dependendo da situação de cada declarante.
Como explicamos anteriormente, pode ser válido tanto um gasto não dedutível como reembolsado.
Por exemplo, a educação possui um teto de R$ 3.561,50 por pessoa para ser abatido no IR. O contribuinte que declarar um valor acima e não for possível ser deduzido preencherá o campo da parcela não dedutível valor reembolsado.
Importante: só é assinalado neste campo o gasto acima dos R$ 3.561,50, não o valor total.
Ou seja, fiquem ligados se ultrapassarem o limite das despesas dedutíveis. Será necessário dizer esses gastos ao leão!
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