Cada vez mais empresas estão entrando em licitações de serviços junto a órgãos públicos. Se a sua empresa é uma delas, vale a pena ler este texto sobre licitações e seguro garantia.
Licitações públicas
As licitações são leilões muito usados na área pública. Os objetivos podem ser os mais diversos:
- aquisição de materiais;
- compra de equipamentos;
- ou mesmo a contratação de serviços.
A regulamentação das licitações é feita por meio da lei nº 8.666/93. Chamada de “lei das licitações”, ela especifica todas as regras que devem nortear a concorrência.
Cada licitação possui um critério para a definição do vencedor. Muitas vezes, esse critério é o do menor preço.
Assim, o participante da licitação que oferecer o bem ou serviço pelo menor preço vencerá o leilão.
No caso de licitação de obras e serviços, a empresa que vencer o pregão ganhará o contrato da obra. Assim, se comprometerá a entregá-la segundo as cláusulas definidas no contrato.
Essas cláusulas incluem características da obra ou serviço, bem como o prazo para a entrega.
Licitações e Seguro Garantia
Vamos entender agora a ligação entre licitações e seguro garantia.
Para começar, vamos ter em mente que pode ocorrer de a empresa vencedora do pregão não conseguir entregar o serviço nos moldes ou no prazo estabelecido.
Nesses casos, a instituição pública contratante se vê em maus lençóis. Terá de contratar outra empresa para efetuar ou reparar o serviço mal feito.
Além dos custos envolvidos nessa nova contratação, certamente haverá também um atraso no cronograma.
E é aí que entra a ligação entre as licitações e seguro garantia.
Para a empresa prestadora de serviço, essa situação também não é nada boa. Isso porque ela sofrerá punições por ter descumprido o contrato, e terá de pagar pesadas multas.
É para isso que existe o seguro garantia licitação. Ele é vantajoso para ambas as partes.
O seguro garantia licitação é um instrumento que serve como garantia da realização do serviço tal como estipulado no contrato.
Por isso, é comum que uma instituição pública, ao abrir uma licitação, exija um seguro garantia licitação.
Assim como em outros tipos de seguro garantia, as partes envolvidas em um seguro garantia licitação são:
O tomador
É a empresa que venceu a licitação e prestará o serviço. Ela contrata o seguro garantia licitação para oferecê-lo como garantia à instituição pública em questão.
O segurado
É a instituição pública que abriu a licitação para contratar uma empresa, a fim de realizar um serviço. É o beneficiário do seguro garantia licitação.
A seguradora
É a empresa que opera e administra o seguro garantia licitação. Trata-se de uma instituição financeira forte, com aporte suficiente para garantir a realização de grandes obras.
Denomina-se contrato inicial o contrato de serviço celebrado entre a instituição pública e a empresa vencedora do pregão.
Quando há o descumprimento das cláusulas do contrato inicial – por exemplo, quando a empresa contratada não entrega a obra no prazo – ocorre o sinistro do seguro garantia.
A seguradora ficará então responsável por terminar a obra ou serviço definida no contrato inicial.
Por que é importante entender sobre licitações e Seguro Garantia
Atualmente, ocorre uma espécie de renovação no campo das licitações públicas.
Muitas empresas que tradicionalmente participavam de (e muitas vezes venciam) licitações públicas, estão agora às voltas com escândalos de corrupção.
Assim, a tendência para 2019 em diante é que outras empresas sólidas e bem estruturadas passem a participar desses pregões.
Como essas empresas ainda não possuem know-how sobre concorrências públicas, é fundamental que estejam atentas a certos pontos importantes. Um deles é o seguro garantia licitação.
Obrigatoriedade do Seguro Garantia Licitação
Por enquanto, a exigência do seguro garantia licitação deve estar prevista no edital de abertura da licitação.
Porém, existe um projeto de lei em tramitação, o PL 6814/2017, que visa tornar obrigatória a exigência do seguro garantia licitação para contratos cujo valor exceda R$ 100 milhões.
Enquanto esse projeto de lei não é aprovado, esse instrumento permanece sendo facultativo em muitos casos.
Contudo, mesmo quando opcional, é recomendado que a empresa prestadora de serviço contrate um seguro garantia licitação. desta forma, ela pode se precaver contra imprevistos.
Vantagens do Seguro Garantia em licitação
Ao abrir uma concorrência, as instituições públicas podem exigir como garantia um seguro garantia ou carta fiança.
No entanto, o seguro garantia apresenta várias vantagens em relação à fiança bancária.
Entre essas vantagens está o prazo de cobertura do seguro garantia. Ele pode ser definido para coincidir exatamente com o prazo do contrato inicial. Já o prazo de uma carta fiança costuma ser de um ano.
O seguro garantia também é mais vantajoso quando o assunto se refere a taxas. Enquanto as taxas anuais de um seguro garantia ficam entre 0,3% e 3%, as taxas envolvidas em uma fiança bancária podem chegar a 7%.
Logo, opte sempre pelo seguro garantia em licitações.
Como consultar apólice de Seguro Garantia Licitação
Você pode a qualquer momento consultar a apólice do seguro garantia licitação de sua empresa.
Isso pode ser feito pela internet, pelo site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A SUSEP é a entidade que fiscaliza as seguradoras.
Para fazer a consulta, basta ir até a seção de Consulta de apólice de seguro e entrar com o número de registro da apólice, o CNPJ do tomador ou do segurado, e o código de controle, caso possua.
Última atualização em 18/02/2019