Contratar um seguro residencial é sempre uma importante decisão para aqueles que desejam resguardar o imóvel. Afinal, estamos falando de um bem valioso, que guarda vidas.
Mas será que existem alguns tipos de imóveis não aceitos pelo seguro residencial? Caso existam, quais são esses imóveis? Por que não são aceitos?
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Imóveis não aceitos no Seguro Residencial
Para iniciar a conversa, vamos logo à resposta. Quando o assunto é seguro residencial, deve-se saber que se trata de um produto indicado para os mais diversos tipos de residências que já estão construídas.
Sim, o seguro residencial pode ser contratado para diferentes imóveis construídos, abrangendo até mesmo casas e apartamentos de aluguel, de veraneio e os fabricados em alvenaria e madeira.
Porém, os imóveis não aceitos pelo seguro residencial são os seguintes tipos:
- O imóvel está em construção;
- Quando é um alojamento ou república;
- Imóveis construídos para materiais combustíveis ou tombados pelo patrimônio histórico e cultural.
Dito isso, vale saber que as diferenças nos seguros residenciais presentes no mercado ocorrem em virtude do material da construção das casas e, claro, do tipo de seguro.
Em relação à primeira questão, os imóveis de madeira, por exemplo, possuem maior risco. Por isso, o seguro residencial, em geral, é mais caro.
Já quando falamos em tipo de seguro, o consumidor precisa estar atento às coberturas que deseja contratar. Elas diferenciam, ou melhor, personalizam o produto para que atenda às necessidades do segurado da melhor forma possível.
Missão do Seguro Residencial
O objetivo do seguro residencial é simplesmente proteger o patrimônio do consumidor. Mas isso vai além da proteção da estrutura física do imóvel. Isso porque é um produto que oferece opções de cobertura para garantir a segurança do que está dentro da residência como, por exemplo, aparelhos eletrônicos, móveis etc.
É importante saber que todo seguro residencial tem como padrão a cobertura básica, que atua em casos de danos e prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão. Porém, o consumidor pode complementar o seguro residencial acrescentando outras coberturas.
O que o Seguro Residencial não cobre
Antes de mencionar as coberturas que são mais requisitadas, um ponto merece destaque. Ao ler o contrato do seguro residencial, o consumidor deve dar muita atenção ao item denominado “bens não compreendidos no seguro”.
Já sabemos que o seguro residencial é um produto que serve para os mais diversos tipos de imóveis e que oferece várias coberturas – que vão além das básicas. Mas é importante conhecer os bens que não são cobertos pelo seguro residencial, aqueles bens não compreendidos no seguro.
Estamos falando aqui de bens que, apesar de especificados na apólice, as seguradoras não indenizarão os prejuízos, mesmo que oriundos de riscos cobertos.
Em geral são:
- Pedras e metais preciosos, obras e objetos de arte e bens de alto valor que são facilmente destruídos ou danificados por incêndio como, por exemplo, joias.
- Plantas, manuscritos, selos, cheques, papéis de crédito;
- Bens de terceiros, a não ser que estejam sob a responsabilidade do segurado para manutenção ou reparos e que tenham registros que comprovem a entrada e existência no imóvel do segurado.
O que o Seguro Residencial cobre
Conforme mencionado, o seguro residencial tem uma cobertura básica que oferece indenização em casos de incêndio, queda de raio e explosão – é o que a maioria das seguradoras oferece.
As demais coberturas são conhecidas como adicionais ou opcionais. Vale lembrar que o número de coberturas adicionadas tem influência no preço pago pelo consumidor.
Confira algumas delas.
Equipamentos eletrônicos
É possível contratar uma cobertura para proteger os eletrônicos. Afinal, ninguém está livre de situações corriqueiras como, por exemplo, uma TV queimada em virtude de defeito na rede elétrica ou mesmo um curto-circuito.
O valor pago pelo seguro é correspondente ao custo do equipamento no mercado. Mas também pode ocorrer de a seguradora pagar pelo conserto.
Enchente
Você pode acionar a cobertura caso a água de córregos, rios etc. invada a casa e cause danos. Em situações assim, a seguradora paga os valores de consertos e reformas necessários no imóvel.
Alagamento
Casos de alagamentos também são previstos pelas seguradoras – quando acontecem pela falta de vazão das águas da chuva. É comum assistir aos noticiários e se deparar com imagens de chuvas fortes, que alagam ruas, arrastam carros e invadem as casas. Sem contar que alagamentos também podem acontecer em virtude da ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios. Para todos esses acontecimentos, a cobertura contratada pode amparar o segurado com reformas e consertos, incluindo os móveis danificados.
Desmoronamento
Muros, paredes e até mesmo outras estruturas podem desmoronar mesmo sem haver algum tipo de intervenção. O seguro residencial apresenta cobertura para esses tipos de situações. Porém, a indenização não ocorre quando o desmoronamento ocorrer durante a realização de obras no imóvel ou se os danos causados sejam frutos da intervenção humana.
Roubo no imóvel
Os bens presentes no imóvel também podem ser segurados. Essa cobertura é feita mediante o valor dos bens que o consumidor deseja incluir. Em caso de roubo, o segurado é indenizado até o limite contratado, definido na apólice.
Lembre-se das informações que foram apresentadas neste conteúdo sobre os bens não compreendidos no seguro!
Infiltração
Você também pode usar o seguro residencial também em caso de problemas na laje ou no telhado que levem a infiltrações de água no imóvel. Trata-se de uma situação que pode prejudicar a estrutura da casa, tornando-a mais frágil.
Vazamentos
É possível ter a cobertura para vazamentos que surjam. Por exemplo, quando o encanamento do imóvel não é instalado corretamente ou não recebeu a manutenção devida.
Queda de árvore
Trata-se de uma cobertura para imóvel que fica próximo de árvores antigas e mal cuidadas, com risco de cair.
Bicicleta
Quando a bicicleta, que fica guardada, é roubada na própria residência e o consumidor tiver contratado essa cobertura, o problema está resolvido!
Paisagismo
Quando o seguro residencial cobre paisagismo, o segurado é indenizado em casos de dano ao gramado e às árvores e plantas. Isso pode ocorrer em virtude de atos de vandalismo, chuva de granizo, vendaval, incêndio ou mesmo impacto de veículos, roubo e furto qualificado no imóvel.
Cotação online
Aqui você já conheceu os imóveis não aceitos no seguro residencial e também suas principais coberturas.
Então, na hora de contratar seu seguro residencial, analise bem as coberturas que de fato farão a diferença para o seu imóvel. E, claro, pesquise entre as diversas seguradoras e corretoras – e isso hoje em dia é muito fácil com as cotações online!
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Última atualização em 15/09/2021