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Posso dirigir descalço? Veja o que diz a lei!

Por 16 de fevereiro de 2016agosto 13th, 2024Mobilidade
Posso dirigir descalço?

O verão já está acabando, mas o calor ainda está presente em muitos estados do Brasil. Ainda tem gente que vai passar aquele final de semana na praia, curtindo o sol e se refrescando (ou pelo menos tentando se refrescar) e vai aproveitar o finalzinho da estação mais quente do ano.

Sol, calor, praia, piscina…. Parece tudo muito bom. Mas, principalmente no calor, não aguentamos ficar de tênis, de roupas pesadas e nos entregamos aos queridos chinelo, bermuda e biquíni. Mas será que você pode dirigir de chinelo? E sem camisa, é permitido?

Uma infração muito comum no trânsito brasileiro é conduzir o veículo com um calçado proibido. Sim, existem regras em relação ao calçado para dirigir dentro da lei. E, por mais sucesso que ele faça no verão, o chinelo não está na lista de calçados permitidos! Isso pois, segundo o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais é infração média, com multa de 85,13 reais e quatro pontos na CNH.

Ou seja, é necessário pensar bem no calçado que você vai escolher para dirigir. Chinelos claramente não se firmam nos pés, assim como rasteirinhas, e são proibidos. Sapatos com o salto alto, geralmente, também são proibidos pois podem enroscar nos pedais do carro e atrapalhar a condução do veículo (porém, alguns modelos de salto são aceitos pelos órgãos de fiscalização, depende da fixação dele no pé e se ele atrapalha na condução). Tamancos não se firmam nos pés, portanto, proibidos. Sapatos com o solado muito liso também atrapalham a utilização dos pedais e são proibidos.

O ideal é que você dirija com um sapato fechado, sem salto, que se fixe aos pés e seja flexível, como tênis por exemplo. Se você precisar dirigir e tiver consigo apenas chinelos – e não quiser levar multa – uma opção é dirigir descalço. Dirigir sem sapato não é proibido por lei, porém não é recomendado pois o condutor não tem a aderência adequada para acionar os pedais.

Está muito calor, eu posso dirigir sem camisa? O Código Brasileiro de Trânsito não faz nenhuma proibição em relação ao condutor dirigir sem camisa, de sunga ou de biquíni. Ou seja, você pode dirigir com o modelito que quiser. Inclusive em motocicletas, não há legislação proibindo o uso de determinadas peças de roupa: a única obrigatoriedade é usar o capacete, sempre. Então, por lei, você pode conduzir sua moto de bermuda (porém, não é tão seguro quanto dirigir de calça ou macacão).

Agora que você já sabe como escolher o calçado e a roupa para dirigir, segundo a lei, aproveite o final do verão com cuidado e atenção nas ruas. A, só não esqueça de pagar o IPVA e o seguro DPVAT!

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