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O que fazer para acionar o Seguro Residencial?

Por 14 de agosto de 2019agosto 8th, 2024Residencial e Lazer, Vida e Saúde
desenho de casa sendo protegida por uma mão para ilustrar texto sobre como acionar seguro residencial

Ninguém está livre de imprevistos. E é por isso que muitos não abrem mão de ter um seguro residencial. O que muita gente não sabe é o que deve ser feito quando é necessário acionar seguro residencial

Como proceder nessa situação? Será que é preciso apresentar alguma prova quando ocorre um sinistro?

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Primeiro passo para acionar Seguro Residencial

Imagine que ocorreu algum tipo de prejuízo em um imóvel que conta com a cobertura de um seguro residencial. Neste caso, a primeira providência a ser tomada para acionar seguro residencial é entrar em contato, com urgência, com o corretor de seguros e/ou a seguradora.

É importante, nesse contato, solicitar todas as orientações por escrito para que seja possível segui-las com atenção, evitando problemas futuros.

Uma coisa é certa e importante de saber logo de cara: a indenização pelos danos é sempre feita de acordo com o que é previsto na apólice.

Isso significa que, dependendo do dano, a utilização do seguro vai variar conforme as coberturas que foram contratadas.

Dito isso, é imprescindível estar com a apólice em mãos ao fazer o contato com o corretor. Assim, é possível comparar as orientações que serão fornecidas no atendimento com aquelas que constam no próprio documento.

Pois é, todos os passos para acionar seguro residencial e receber a indenização devem estar registrados na apólice. Ela apresenta em detalhes a relação dos documentos exigidos para cada tipo de cobertura que  foi contratada.

Acionar Seguro Residencial em casos de incêndio

Vamos ver agora como fazer para acionar seguro residencial em caso de incêndio.

Quando um consumidor contrata um seguro residencial e ocorre um incêndio no imóvel, por exemplo, ele deve relatar todos os itens destruídos e os respectivos valores correspondentes aos prejuízos.

Um segundo passo é recorrer ao levantamento que foi feito na contratação do seguro. Aí será possível avaliar se todos os itens entraram na cobertura ou não. Uma dica: tenha sempre uma cópia dessa relação em outro local, fora da sua casa, e uma cópia junto ao contrato na seguradora.

Ainda utilizando o exemplo do incêndio, a próxima medida a ser tomada para acionar seguro residencial inclui a companhia de seguros. É ela que deve enviar ao local do incêndio um técnico para fazer a perícia. Por isso, a recuperação do imóvel não deve começar antes do laudo desta perícia estar pronto.

Depois, as seguradoras costumam, em geral, solicitar ao cliente a apresentação de três orçamentos de empresas diferentes. A indenização é sempre paga pelo menor valor apresentado.

Importante: é sempre válido verificar, no ato da comunicação do sinistro, se a seguradora oferece algum serviço de assistência que possa ser usada para minimizar os prejuízos sofridos. Também é indicado – e totalmente necessário – contar com a ajuda do corretor de seguros para acompanhar todo o processo de indenização na seguradora.

Acionar Seguro Residencial quando ocorrem roubos

Quando a cobertura é para roubo, as seguradoras costumam solicitar a apresentação do boletim de ocorrência policial.

Há empresas que estabelecem que a indenização só é feita caso os bens materiais roubados sejam frutos de:

  • Atuação de quadrilha;
  • Abuso de confiança;
  • Uso de chave falsa.

Em situações assim, é sempre válido apresentar notas fiscais, manuais, fotos ou outras comprovações da existência dos produtos. 

Já quando um eletroeletrônico sofre avarias como danos elétricos por exemplo, é indicado comunicar o corretor ou a seguradora para possam autorizar o envio do mesmo a uma oficina.

Caso o aparelho tenha conserto, podem ser solicitados três orçamentos.

Quais os documentos que devem ser apresentados?

Toda a relação de documentos básicos que deve ser apresentada consta na apólice. Veja com atenção, pois há exigências diferentes para cada tipo de sinistro.

Importante: caso os documentos tenham sido destruídos em virtude de incêndio, por exemplo, comunique a seguradora.

Indenização máxima

A apólice do seguro residencial apresenta uma informação importante. Lá consta o limite máximo de indenização, que nada mais é do que o teto que a seguradora paga por um ou por vários prejuízos previstos na mesma cobertura.

Por exemplo. Vamos supor que o consumidor contratou um valor de indenização de R$ 20 mil e teve prejuízo de R$ 18 mil com um roubo. Nesse caso, a seguradora pagará os R$ 18 mil necessários, não os R$ 20 mil que foram contratados.

De acordo com a garantia contratada, o consumidor deve apresentar à seguradora, conforme já foi dito, três orçamentos para receber a indenização. Ela será feita com base no menor orçamento.

Como é feito o cálculo da indenização? 

Agora que já deu para entender como acionar seguro residencial, vamos falar um pouco sobre o cálculo.

O consumidor sempre será indenizado até o valor máximo contratado para cada cobertura.

Em casos extremos, quando há necessidade de reconstrução do imóvel (em virtude de incêndio, raio ou explosão), o cálculo é baseado no custo do metro quadrado, de acordo com o padrão de construção.

Para situação de perda total do imóvel e pertences, o limite máximo de indenização corresponderá ao valor da avaliação do imóvel determinado na apólice.

Vale a pena comprar dois seguros residenciais?

Mesmo que o consumidor opte pela contratação de duas apólices para um único imóvel, não significa que receberá dobrado caso ocorra algum acidente.

A análise feita conclui que o prejuízo continuará sendo um só e. Por isso, a indenização será paga pelas duas seguradoras de forma proporcional.

Existe prazo para o pagamento da indenização?

O prazo para o consumidor receber a indenização é de 30 dias. A seguradora corre o risco de pagar juros e multa caso demore mais, sem contar que terá também de corrigir a importância devida.

Porém, esses critérios devem sempre estar registrados em contrato. Importante: a contagem do prazo pode estacionar caso a seguradora peça novos documentos para esclarecer dúvidas quanto ao sinistro.

Quando a seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Há circunstâncias específicas para que a seguradora não pague a indenização.

  • Quando há prejuízo causado por culpa grave ou dolo do segurado;
  • Quando ocorre reclamação de indenização fraudulenta ou de má-fé;
  • Quando ocorrem falsas declarações ou omissão de circunstâncias que tenham o poder de influenciar na aceitação da proposta de seguro ou no valor do prêmio;
  • Quando são feitos reparos em produtos segurados sem autorização prévia da seguradora.

Preste sempre muita atenção às condições da apólice contratada, principalmente as informações relacionadas a prêmio, pagamento e parcelamento.

Caso ocorra um sinistro e existam parcelas vencidas que não foram pagas, o consumidor pode ou não ter direito à indenização. Tudo dependerá do número de parcelas e da data em que o sinistro aconteceu.

Mas em casos de perda total com parcelas a vencer, a seguradora pode optar pelo pagamento da indenização, deduzindo as prestações que não foram pagas.

Finalizando: quando há atraso no pagamento do prêmio/parcelas, as seguradoras devem enviar aviso de cancelamento do seguro por falta de pagamento.

Mas, caso haja algum prêmio pago, a vigência da apólice será proporcional ao valor quitado em relação ao custo total do seguro.

Em situações assim, as chances de perder a indenização são altas, dependendo das condições da apólice, circunstâncias e datas.

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Última atualização em 14/08/2019